Convenção – Comitê de Especialistas

VAMOS DAR UMA VISÃO GLOBAL DA CONFERÊNCIA DE PAÍSES PARTICIPANTES E COMITÊ DE ESPECIALISTAS COM REFERÊNCIA À CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

Texto adaptado de artigo de co-autoria de Shanta Rau Barriga, RI; E Kirsten Young ( anteriormente da Landmine Survivors Network), na RJ Review ( no. de dezembro 2007)

Traduzido do inglês e digitado em São Paulo por Maria Amélia Vampré Xavier da Rede de Informações Área deficiências Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento de São Paulo, Fenapaes, Brasília, (Diretoria para Assuntos Internacionais) , Rebraf, SP, Carpe Diem, SP, Sorri Brasil, SP, Inclusion International and Inclusion Inter-americana em 2 de junho 2008

A CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCA continua a ser debatida em todas as regiões do globo e assim é necessário escrever muto sobre ela porque são muitos os artigos ali colocados, que exigem reflexões profundas dos envolvidos, ou seja os representantes dos países participantes.

Por exemplo, o texto acima que nos chegou às mãos diz o seguinte:

“”Os Artigos 30 – 40 da Convenção têm a ver com o Comitê de Especialistas e Conferência dos Países Participantes. O corpo de especialistas senta-se a nível internacional e monitorará a implementação da Convenção de parte dos Países Participantes. Este corpo especializado faz parte de um sistema mais amplo de ” corpos de tratados” , todos monitorando a implementação de seus respectivos tratados.

Os Estados Participantes são solicitados a submeter um relatório abrangente ao Secretario Geral das Nações Unidas dentro de 2 anos de entrada em vigor para aquele Estado. (A Convenção entrou em vigor para os 20 primeiros Estados Participantes em 3 de maio, 2008. Para o restante dos Estados Participantes a Convenção sobre Direitos Humanos entrará em vigor 30 dias depois que o Estado a tenha ratificado.) Depois deste primeiro relatório o Estado apresentará um relatório a cada 4 anos ou quando o Comitê exigir. Um processo relatorial eficiente exige que haja um governo que assuma a revisão interna de suas leis, políticas e práticas, engajando todos os atores, especialmente organizações de pessoas deficientes. Tanto o Secretário Geral da ONU como os Estados Participantes são solicitados a fazer com que seus relatórios sejam amplamente disponíveis para o público.

Funções importantes do Comitê incluem:

· Examinar os relatórios dos governos, de DPOs (organizações de pessoas deficientes) , ONGs, e Instituições Nacionais de Direitos Humanos.

· Engajar-se num diálogo construtivo com o Estado sobre questões de implementação, prioridades nacionais, sucessos e boas práticas, bem como desafios em atender às obrigações da Convenção.

· Emitir ” observações conclusivas” ou “comentários” que representem a compreensão de como a Convenção está sendo implementada, e também inclui claras recomendações operacionais àquele governo sobre a forma pela qual a sua implementação pode ser melhorada.

· Estabelecer suas regras de procedimento.

· Emitir “Comentários Gerais” (interpretações de um dispositivo da Convenção sobre os Direitos Humanos sobre um tema específico).

O comitê consistirá inicialmente de 12 especialistas, o que se expandirá para 18 especialistas depois de 80 ratificações. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências é o primeiro tratado de direitos humanos das Nações Unidas que nomeia especialistas do grupo alvo para servir no Comitê. Outros critérios incluem: distribuição geográfica equitativa, representação das diferentes formas de civilização e principais sistemas legais e equilíbrio de gêneros.


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