Convenção no Senado

AMANHÃ – DIA 02 – É DIA DE RATIFICAR A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO NO SENADO FEDERAL – URGENTE – FAVOR ENVIAR MENSAGENS AOS SENADORES SOLICITANDO SEU COMPROMISSO COM A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL….

RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO DA ONU SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO

Prezados (as) Senhores (as)
Conforme Pauta do Plenário do Senado Federal, a ratificação da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo será votada no próximo dia 2 de julho de 2008 (amanhã);

Entendendo este momento como mais uma etapa de fundamental importância nesse processo que apoiamos desde o início, convocamos todos (as) aqueles (as) que estiverem em Brasília nesta data a comparecerem na votação e fortalecerem esta ação em prol da efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.

A concentração será na entrada do Plenário do Senado Federal às 13 horas.

Contamos com a presença de todos (as)!!

Atenciosamente,

Alexandre Baroni

Presidente do Conade.

Fonte – Info DEFNET

PROPOSIÇÕES QUE DEVERÃO CONSTAR DA ORDEM DO DIA DOS TRÊS DIAS ÚTEIS SUBSEQÜENTES

(Art. 170, § 2°, III, do Regimento Interno)
Sessão deliberativa ordinária
Oradores Inscritos: 1. Senador Paulo Paim
2. Senador Cristovam Buarque
3. Senador Valter Pereira
ORDEM DO DIA
Proposição
(Autor / Nº de Origem)
Ementa Informações

1

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 2008

(nº 711 de 2007, na Câmara dos Deputados)

Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

(Tramita nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal) Parecer favorável, sob o nº 587, de 2008, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Relator: Senador Eduardo Azeredo.

Discussão, em primeiro turno

Avulsos:

  1. Texto completo – PDS nº 90/2008
  2. Texto completo – P_S nº 587/2008


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