A Intersectionalities está coordenando um Laboratório de Aprendizagem sobre Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), outros tratados de direitos humanos, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e mecanismos regionais em português.
O objetivo é oferencer um espaço estruturado para que pessoas com deficiência, suas organizações e aotores da sociedade civil aprendam juntos, reflitam e aprofundem o entendimento coletivo de forma prática e acessível.
A troca de mensagens começou em janeiro de 2026 e o grupo já conta co mais de 300 membros de países de língua portuguesa.
Vamos compartilhar aqui os resumos dos estudos e debates ocorridos no grupo.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
A. Preâmbulo = Introdução à Convenção
B. O Propósito (o que se quer):
- explicar por que foi importante criar o documento
- chamar a atenção para os temas ou assuntos considerados importantes
C. O grau de vinculação do Preâmbulo (Até que ponto o Preâmbulo é obrigatório) =
- Depende dos fatos em questão.
- Alguns autores consideram que o Preâmbulo não tem força vinculante
- Outros autores afirmam que o Preâmbulo pode preencher eventuais lacunas
- O importante é que um artigo específico vale mais do que o Preâmbulo em caso de conflito.
Ou seja, se um artigo da convenção ou da lei afirma algo e o Preâmbulo o afirma em sentido contrário, seguimos o que diz o artigo.
D. O valor interpretativo do Preâmbulo :
O artigo 31 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 estabelece =
O Tratado (ou a convenção) deve ser examinado no seu conjunto, em seu texto completo, incluindo o Preâmbulo.
E. Prática do Comité da ONU da CDPD:
O próprio Comitê da ONU refere-se ao Preâmbulo da CDPD para reforçar as suas observações, recomendações e opiniões aos Estados revisados.
F. Por que o Preâmbulo da CDPD é importante:
- Ele ajuda os Estados-membro a entender por que a Convenção é importante,
- Ele apresenta temas que não aparecem de forma detalhada nos artigos específicos da Convenção
G. Elementos do Preâmbulo da CDPD:
- Em geral, os tratados de direitos humanos começam citando a Carta das Nações Unidas.
- Isso mostra que as pessoas com deficiência têm direito à dignidade.
a) Isso é muito importante porque mostra que TODAS as pessoas pertencem à mesma família humana. Todas as pessoas têm dignidade, valor, e direitos que não podem ser negados a nenhuma pessoa.
Também explica os valores que orientam a convenção, como a liberdade, a justiça e a paz no mundo.
H. Instrumentos jurídicos anteriores
O Preâmbulo também lembra outros documentos importantes de direitos humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Isso é importante porque mostra que a CDPD faz parte dos documentos da ONU.
Por exemplo, a CDPD é um documento de direitos humanos e também de desenvolvimento.
I. Conceitos chave
a) Universalidade – Os direitos humanos são para todas as pessoas. Ninguém fica de fora
b) Indivisibilidade – Os direitos humanos não podem ser separados. Não podemos escolher alguns direitos e deixar outros de lado
c) Interdependência – Os direitos humanos dependem uns dos outros. Se um direito não é respeitado, outros também são afetados.
d) Direitos humanos – os direitos que todas as pessoas têm, apenas por serem pessoas. Esses direitos protegem a dignidade e a vida das pessoas, como o direito à vida, à educação, à saúde, ao trabalho, entre outros.
e) Liberdades fundamentais – Liberdades básicas que permitem às pessoas fazer escolhas em suas vidas. Essas liberdades ajudam a viver com autonomia, por exemplo, a liberdade de pensamento, de participação na sociedade, de se expressar, entre outras.
f) Sem discriminação – Nenhuma pessoa deve ser tratada de forma injusta ou diferente por ser pessoa com deficiência.