Comunicação em Inclusão – nº 42, 04 de julho de 2008
Foram dias, meses, anos, séculos… ou duraram apenas segundos a bem sucedida mobilização de governo, conselhos e sociedade civil para a aprovação no Congresso Nacional da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, anteontem, em Brasília? Quando a força e a conquista são imensuráveis, há licença poética para que o tempo seja medido em outras dimensões, emocionais.
A Escola de Gente trabalhou muito para que o dia 2 de julho de 2008 chegasse e continuará se dedicando a democratizar o conteúdo da Convenção e a materializá-la em práticas e políticas inclusivas em nosso país. O desafio continua: como monitorar e avaliar esse processo?
Lei única – A Convenção será promulgada pelo presidente Lula e integrará a legislação brasileira com valor constitucional. É a primeira vez no Brasil que um tratado internacional ganha este status, situação prevista na última reforma do judiciário para tratados aprovados com quorum qualificado. Após a promulgação pela presidência da República, o Brasil providenciará o depósito na ONU e a Convenção passará a vigorar no âmbito do direito internacional. Argentina e Chile estão vivendo processo similar ao Brasil.
O que muda com a Convenção – O Brasil inicia a partir de agora um novo tempo de inclusão. Os artigos do tratado internacional repercutirão especialmente nas políticas públicas de cultura, comunicação e educação, com a urgente implementação de sistemas acessíveis que permitirão o acesso de pessoas com deficiência a teatros, livros, shows, televisão … . Esse novo tempo de inclusão promoverá o intercâmbio de saberes e de modos de ser e de se manifestar jamais vistos, com impacto imediato nos processos de governabilidade democrática e controle social. Expressões como “acesso à cultura” terão seu significado ampliado. A convenção irá alterar o perfil de orçamentos públicos e privados em diversas áreas porque será necessário prever recursos financeiros para prover ajudas técnicas e tecnologias assistivas visando a garantia do direito à participação de pessoas com deficiências nos espaços e debates coletivos e públicos.
A Escola de Gente e a Convenção – Desde o ano de 2005, a Escola de Gente vem trabalhando no Brasil e nos Estados Unidos para a construção e aprovação da Convenção. Com patrocínio da empresa Vale, a Escola de Gente integrou a missão que saiu do Brasil em agosto de 2006 para representar o país na 8º sessão do Comitê Ad Hoc de elaboração da Convenção, em Nova Iorque, Estados Unidos. Em parceria com a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) e com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade), as sociedades civis brasileira e de outros paises da América Latina desempenharam papel importante no processo.
O diferencial – Nos útimos meses, a Escola de Gente se dedicou a disseminar a Convenção em locais em que o documento não seria trabalhado espontaneamente como fóruns, conselhos, conferências nacionais de juventude e educação, organizações sociais e órgãos públicos.
Leia na íntegra a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Tel/Fax: (21) 2483-1780
E-mail: escoladegente@escoladegente.org.brRedação:
Danielle Basto – danielle@escoladegente.org.br
Claudia Werneck – escoladegente@escoladegente.org.br