No momento em que se inicia um debate sobre a adoção de uma lei de acesso à informação no Brasil, a ARTIGO 19 destaca importância de se observar princípios internacionais no processo de elaboração dessa norma. Seminário internacional que ocorrerá nos dias 1 e 2 de abril em Brasília é um espaço importante para início de diálogo com o Congresso.
No Brasil, o direito à informação é garantido pelos artigos 5º e 37 da Constituição Federal de 1988. Há também diversas normas esparsas com dispositivos que regulam o acesso a informação pública em situações ou áreas específicas. Apesar disso, o país ainda não consolidou seu compromisso com a adoção de um regime de acesso através de uma lei federal unificada detalhando prazos, procedimentos, responsabilidades, etc.
A importância da adoção de uma lei específica sobre acesso a informação é reconhecida no âmbito internacional inclusive pelos Relatores para Liberdade de Expressão da Organização das Nações Unidas (ONU), Organização dos Estados Americanos (OEA) e Organização para Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) que afirmaram que “o direito de acessar informações detidas pelas autoridades públicas é um direito humano fundamental que deve ser efetivado no nível nacional através de legislação abrangente (por exemplo, leis específicas sobre liberdade de informação), baseada na premissa da máxima abertura, estabelecendo a presunção de que toda informação é acessível, sujeita apenas a um restrito sistema de exceções”.
Atualmente, mais de oitenta países já possuem leis de acesso à informação. Normalmente estas leis determinam procedimentos e prazos para a obtenção de informações, detalham que tipo de informação pode ser classificado como confidencial e garantem a possibilidade de recurso caso o acesso seja negado. Na América Latina, é interessante observar o exemplo do México, que adotou uma lei federal a Lei Federal de Transparência e Acesso à Informação Pública Governamental em 2002. A lei criou o Instituto Federal de Acesso à Informação Pública (IFAI), uma entidade autônoma responsável por garantir o direito de acesso à informação e a proteção dos dados pessoais com competência para revisar os casos em que as autoridades públicas tenham negado o acesso e para julgar se a decisão se justifica segundo os dispositivos legais.
No Brasil, há algumas iniciativas para se regulamentar o acesso à informação. O PL 219/2003, por exemplo, está pronto para votação em plenário da Câmara dos Deputados desde 2004. Mais recentemente, a imprensa noticia um pré-Projeto de Lei de acesso que estaria sendo preparado pelo Executivo e que deve ser enviado para a apreciação do Congresso ainda no primeiro semestre de 2009.
Neste momento em que governo e sociedade civil discutem a adoção de uma lei de acesso à informação, é importante ressaltar que a mera existência da lei não garante em si um regime de acesso. Leis restritivas podem, ao contrário, dificultar ainda mais a disponibilização de informações governamentais. Por isso é essencial que se defina com muita cautela as disposições de tal norma, tendo em vista o que já deu certo, e errado, em experiências no exterior e no próprio Brasil.
A ARTIGO 19 elaborou alguns princípios que defende como essenciais para que uma lei de acesso realmente garanta esse direito aos cidadãos.
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