O Presidente do Senado, Garibaldi Alves, promulgou hoje o Decreto Legislativo que ratifica a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em concorrida solenidade no Senado Federal.
Na presença do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, representando o poder judiciário, e do Ministro Chefe da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, representando o executivo, Garibaldi Alves, que também é Presidente do Congresso Nacional e portanto o mais alto representante do poder legislativo, pontuou em seu discurso que a causa dos direitos humanos não admite exceção nem transigência em seus princípios e valores. Afirmou ainda que se o Congresso Nacional não tivesse vivido nenhum momento que justificasse o seu reconhecimento pelo povo brasileiro, seria este o momento, que se justifica plenamente com a ratificação dessa convenção.
Na mesma linha o Presidente do Supremo, Gilmar Mendes, festejou a Convenção como o primeiro tratado internacional que adquire poder constitucional, desfazendo a impressão de alguns deputados de que o Tribunal poderia contestar a vigência do documento.
O Ministro Paulo Vannuchi, em seu discurso, lamentou que ultimamente tem aparecido na imprensa apenas para falar de assuntos trágicos. Mas disse que, naquela solenidade, estava muito feliz porque a nova convenção era um fato a ser comemorado pelos defensores dos direitos humanos. Vannuchi disse que considerava a ratificação do primeiro tratado com status constitucional da história do Brasil como um presente do legislativo, no marco das comemorações dos 60 anos da Declaração dos Direitos Humanos. O Ministro fez questão de destacar a importância da titular da CORDE, Coordenadoria Nacional para a Inclusão da Pessoa cm Deficiência, Izabel Maior, que ajudou a elaborar o documento, e foi fundamental em seu processo de ratificação. Vannuchi comparou-a ao imortal Austregésilo de Athaide, que contribuiu para a redação da Declaração dos Direitos Humanos.
Estiveram presentes à solenidade, diversos senadores, deputados, outras autoridades e ativistas do movimento das pessoas com deficiência.
Aprovada em dois turnos com quórum qualificado na Câmara e no Senado, a Convenção e seu protocolo facultativo cumprem o disposto na emenda 45, de 2004, que permite alçar à categoria de emenda constitucional os tratados de direitos humanos que ingressarem no país. 29 países já ratificaram a Convenção, que começou a vigorar internacionalmente em 3 de maio deste ano.
Um dos principais pontos da convenção é o fato de o descumprimento de qualquer item que favoreça a inclusão das pessoas com deficiência ser considerado discriminação. Isso inclui, por exemplo, a acessibilidade, seja por meio de ônibus adaptados para deficientes ou legendas nos programas de televisão.
Outra mudança é na terminologia – cai a palavra portador, para dar lugar a pessoa com deficiência.
Devido ao status constitucional, toda legislação elaborada a partir de agora, seja ela municipal, estadual ou federal, deve ser redigida à luz da nova Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.