Boas novas!!!! Nova Portaria do Ministério da Saúde amplia a concessão de equipamentos de Assistência Ventilatória Não-Invasiva para patologias neuromusculares, revogando a Portaria anterior que só previa tal concessão para a Distrofia Muscular Progressiva.
( Nesse novo rol de patologias, as sequelas da Pólio foram contempladas! !!!)
Fruto de uma longa luta, essa é uma conquista inestimável para tantas pessoas que necessitam desse equipamento (caro, e portanto, inacessível para muitos).
Viva!!!!!
Agora é lutar por sua implementação.
Abraços festivos!
Solane
Seção I
Nº 127, sexta-feira, 4 de julho de 2008
PORTARIA Nº 1.370, DE 3 DE JULHO DE 2008
Institui o Programa de Assistência Ventilatória
Não Invasiva aos Portadores de
Doenças Neuromusculares.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando que as doenças neuromusculares englobam um
grupo de doenças que levam à fraqueza muscular generalizada envolvendo
membros superiores e/ou inferiores, músculos da orofaringe
e da respiração acarretando dificuldades para engolir, falar e respirar;
Considerando a necessidade de adotar medidas que permitam
retardar a perda da função vital dos pacientes portadores de doenças
neuromusculares ou mesmo evitá-la, bem como promover a melhoria
da qualidade e expectativa de vida destes pacientes; e
Considerando a necessidade de ampliar o escopo do referido
Programa contemplando, além da distrofia muscular progressiva, outras
doenças neuromusculares cujos portadores, igualmente aos da
primeira, de acordo com a fase de evolução de sua doença, comprometimento
da função respiratória e outras determinadas situações
clínicas, podem se beneficiar com a utilização de equipamentos que
propiciem a ventilação nasal intermitente de pressão positiva, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde –
SUS, o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores
de Doenças Neuromusculares.
§ 1º O Programa ora instituído tem por objetivo melhorar a
atenção à saúde dos portadores de doenças neuromusculares, adotar
medidas que permitam retardar a perda da função vital destes pacientes
ou mesmo evitá-la, promover a melhoria da sua qualidade e
expectativa de vida e, ainda, ampliar o acesso à ventilação nasal
intermitente de pressão positiva quando a mesma estiver indicada.
§ 2º O rol das doenças neuromusculares a ser contemplado
pelo Programa será definido, em ato próprio, pela Secretaria de Atenção
à Saúde.
§ 3º Pelo seu escopo restrito à distrofia muscular progressiva,
fica extinto o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva
aos Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva instituído
pela Portaria nº 1.531/GM, de 4 de setembro de 2001.
Art. 2º Estabelecer que as Secretarias de Saúde dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios em Gestão Plena do Sistema
devam adotar as medidas necessárias à organização e implantação do
Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de
Doenças Neuromusculares ora instituído.
Art. 3º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde –
SAS/MS estabeleça os critérios técnicos para a implantação do Programa,
o rol de doenças a serem contempladas, bem como adote as
medidas necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a contar da competência julho de
2008.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 1.531/GM, de 4 de setembro de
2001, publicada no Diário Oficial da União nº 172-E, de 6 de setembro
de 2001, Seção 1, página 71.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO