Doutora Linamara define a Lei de Cotas como “um importante instrumento de inclusão social para transformar as pessoas com deficiência em cidadãos geradores de riquezas para o País”. A Secretária destaca também que ainda existe o conceito de que pessoas com deficiência não podem realizar um serviço de forma satisfatória e, para reverter esta noção, são necessárias ações afirmativas desempenhadas pelas políticas públicas. “A Lei de Cotas é uma dessas ações, em que a empresa que contrata uma pessoa com deficiência garante a mesma qualidade de trabalho e a mesma produção; e, ao mesmo tempo, uma pessoa que só consumiria bens e benefícios passa também a produzir”, destaca.
CONHEÇA A “LEI DE COTAS” – Lei nº 8213 de 24 de julho de 1991
I – De 100 até 200 empregados – 2%
II – de 201 a 500 – 3%
III – de 501 a 1.000 – 4%
IV – de 1.001 em diante 5%
Serviço
17º Aniversário da Lei de Cotas
Local: Sede da SRTE/SP
Endereço: Rua Martins Fontes, 109, 1º andar, Centro – São Paulo/SP
Data: 24 de julho
Horário: Das 9h às 12h