Nova súmula: visão monocular é razão para concorrer em vaga de deficiente

 
A condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos já é reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, a Terceira Seção foi além e transformou o entendimento em súmula, um enunciado que indica a posição do Tribunal para as demais instâncias da Justiça brasileira. A partir de reiteradas decisões, ficou consignado que “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.

A Súmula 377 teve como relator o ministro Arnaldo Esteves Lima. As referências legais do novo enunciado foram a Constituição Federal (artigo 37, inciso VIII), a Lei n. n. 8.112/90 (artigo 5º, parágrafo 2º) e o Decreto n. 3.298/99 (artigos 3º, 4º, inciso III, e 37).

Tribunal editou súmula para que entendimento seja aplicado. STJ já havia tomado decisões nesse mesmo sentido.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou na segunda-feira (27) uma súmula de jurisprudência que fixa que a visão monocular é razão para concorrer em vagas de deficiente nos concursos públicos. “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, destaca a súmula.

A Súmula 377 foi editada após uma série de decisões do STJ no mesmo sentido – permitindo que pessoas totalmente ou parcialmente cegas de um olho podem participar de concurso concorrendo a vaga de deficiente. A súmula é um mecanismo usado pelo tribunal, no qual o mesmo entendimento é aplicado para a análise das ações que tratem do mesmo assunto.

Em uma das decisões, no ano passado, o ministro Felix Fischer destacou que a visão monocular constitui motivo suficiente para reconhecer o direito líquido e certo do candidato à nomeação e posse no cargo público pretendido entre as vagas reservadas a portadores de deficiência física.

Cegueira legal

Em 2006, o STJ determinou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) incluísse um candidato com ambliopia no olho esquerdo (considerada cegueira legal) na cota de deficientes. Ele havia recorrido ao STJ contra decisão do tribunal de excluir seu nome da lista dos deficientes.

Fonte: http://www.rondoniajuridico.com.br/ler_noticia.asp?cod=3674

2 Comments

  1. isso é uma otima conquista para o Brasil, onde os deficientes sao tao desclassificados. Eu tenho cegueira monocular em razao a catarata congenita, devido a erro medico perdi a visao do olho direito. Não conseguiu emprego em comercio em razao disso, pois há um pequeno desvio no ollho, creio q com essa sumula nossas chances sao bem maiores no mercado de trabalho.

  2. Parabéns à Justiça brasileira, com toda a certeza a pessoa cega de um olho tem o direito ser considerada deficiente. Essa pessoa sofre sérias limitações em sua vida, e no mercado de trabalho não consegue emprego exatamente por esta limitação, são na maioria das vezes discriminados e excluídos por serem os “ceguinhos, caolhos, vesgos… enfim diferentes”. Os direitos estão aí para compensar esta diferenciação que a sociedade impõe. E sempre lembrado que todas as pessoas com ou sem deficiência tem o direito ao emprego, à saúde, a levar uma vida com dignidade.

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