Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ratificada em Portugal

Foi ontem ratificada pela Assembleia da República Portuguesa a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o respectivo Protocolo Opcional, aguardando-se agora a sua Publicação em “Diário da República”.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência representa um importante instrumento legal que proíbe a discriminação contra as pessoas com deficiência/incapacidade em todas as áreas da vida, inclui provisões específicas relacionadas com a reabilitação e habilitação, educação, saúde, acesso à informação, serviços públicos entre outras, e vem preencher uma lacuna nas normas internacionais de direitos humanos existentes.

Ainda que este documento não obrigue aos países a adopção de medidas que não possam suportar financeiramente, exige, no entanto, que trabalhem com o objectivo de adoptar progressivamente iniciativas que permitam às pessoas com deficiência alcançar uma maior autonomia pessoal e uma melhor qualidade de vida.

Neste sentido, a Convenção salvaguarda a integridade, liberdade e privacidade das pessoas com deficiência, garantindo a integridade dos seus direitos sociais, políticos, económicos e culturais e salvaguardando os seus direitos específicos no que se refere à acessibilidade, autonomia, mobilidade, integração, habilitação e reabilitação, participação na sociedade e acesso a todos os bens e serviços.

A par da responsabilização de toda a sociedade, governos e sociedade civil, no combate à discriminação das pessoas com deficiência, é instituído um sistema de monitorização internacional da aplicação da Convenção, através do qual o Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência, criado pela Convenção e composto por peritos independentes, analisará os progressos verificados a nível nacional, com base em relatórios nacionais apresentados pelos Estados Parte.

Sistema de monitorização este que consta do Protocolo Opcional à Convenção, que tem cariz facultativo.

Portugal participou do processo de negociação da referida “Convenção”, bem como do “Protocolo Opcional”, e assegurou sempre que o articulado estivesse de acordo com as normas e princípios gerais de direito, nacionais, europeus e internacionais, que são parte integrante da ordem jurídica interna.

Fonte: http://www.bengalalegal.com/blog/?p=518

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