No grupo do Fórum Permanente de Educação Inclusiva, surgiu uma discussão
sobre se existem limites para uma escola, ou classe, aceitar um número
limitado de pessoas com deficiência.
A resposta da Profa Windyz é esclarecedora:
A pergunta e preocupação são extremamente pertinentes uma vez que inúmeras
secretarias de educação estão ´criando regras excludentes´( como estabelecer
o número de alunos com deficiência por classe) para justificar a inclusão de
estudantes com deficiências em suas redes de ensino.
Não existe em absoluto, nenhuma lei, diretriz ou política
que sugere, estabelece ou indica tais decisões. Na verdade, a lei,
diretrizes e políticas nacionais estabelecem sim que ´educação é um direito´
e ponto! Ou seja, toda e qualquer criança, jovem e adulto deve ter acesso à
educação em seu bairro. E, nenhuma escola, diretor(a) ou professor(a) pode
recusar matricular quem quer que seja, muito menos baseada na deficiência:
ISSO É DISCRIMINAÇÃO e a lei 7853/89 prevê de 1 a 4 anos de prisão!!!
No papel de coordenadora do Projeto Nacional Educar na Diversidade (entre
2005 e 2007) da Secretaria de Educação Especial do MEC, tive a oportunidade
de visitar inúmeros municípios e escolas. Durante esse período ouvi de
educadores que atuam em secretarias ou de gestores escolares que essa seria
uma forma de ´fazer com que os professores aceitassem crianças com
deficiência em suas classes, uma vez que eles/as saberiam que seriam somente
(por exemplo) dois ou três.´
Em tais oportunidades procurava fazê-los/as entender que tal decisão seria
exatamente a causa de possíveis exclusões no futuro, pois um dia certamente
haverá uma criança com deficiência para ser inserida na sala de um docente
que já possui 2 ou 3 alunos/as com deficiência e, ele/a dirá? Mas somente
podem 2 (ou 3)! E aí, o que a gente faz? Exclui? Claro que não!
Assim, tanto estabelecer número de alunos(as) com deficiência por turma como
o argumento de que é para facilitar a aceitação desses aluno(as) por parte
dos docentes é improcedente e excludente, além, de um ato discriminatório,
porque diferencia com base na diferença, neste caso, a deficiência.. .
Outro elemento chave para desenvolver a compreensão da incorreção acerca
deste procedimento é o fato de que, segundo o princípio da inclusão, são as
escolas e os docentes/educadores (as) que devem mudar e buscar formas de
incluir a TODAS os seus educandos/as. Isso significa que, de forma, alguma
(!), o rótulo ´deficiência´ou ´diagnóstico X´ deva preceder este principio
(ou se sobrepor a ele), senão, deveríamos ter também regras para matricular
um número X de alunos negros, do sexo feminino, oriundos de favelas ou
indígena por turma… Porque então discriminar com base na deficiência?
Incluir educacionalmente significa aprender a romper com os modelos de
ensino rígidos e homogeneizadores, a partir dos quais o/a docente ensina um
conteúdo curricular, na mesma hora, com as mesmas atividades para todos os
alunos/as independentemente de suas características de estilos e ritmos de
aprendizagem. Esse tipo de ensino ainda predominante nas escolas
brasileiras, não serve mais à diversidade de origem, cultura, experiências
individuais, habilidades, etc. de nossos estudantes.
Dessa forma, cada docente deve hoje aprender a trabalhar estas diferenças
existentes na sala de aula de forma inovadora, buscando novas formas de
apresentar os conteúdos curriculares e diversificando as atividades que são
trabalhadas em classe. A UNESCO chama isso de diferenciação curricular (não
adaptação curricular do modelo médico-psicoló gico da educação especial que
perpassa o movimento da integração da pessoa com deficiência nas escolas
regulares) Diferenciar o currículo significa planejar atividades diversas
que ocorrem ao mesmo tempo para atender às diferentes demandas de estilos e
ritmos de aprendizagem na sala de aula. É disso que trata meu livro ´De
docente para Docente´Praticas de ensino e diversidade na educação básica
(2007) da ARTMED, que foi escrito para professores/ as com experiências de
professores/ as trabalhando desta forma inovadora.
Windyz Ferreira