Categoria: INCLUSÃO SOCIAL

+ De nossa parteAções afirmativasCAMPANHASCulturaDeficiênciaDiversidadeINCLUSÃO SOCIALMídia e DeficiênciaNOTÍCIASPreconceito

Inclusão é mais rápida com o apoio da mídia

A mídia de massa deve ser usada como parceira para desfazer esteriótipos e induzir uma imagem positiva das pessoas com deficiência. Através de ações afirmativas como merchandising social nas novelas, filmes, publicidade e na imprensa, o processo de inclusão é acelerado". Esta foi a mensagem de Patricia Almeida, coordenadora-geral da Inclusive no Fórum Senado Debate Brasil.
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Preconceito é apontado como principal problema para a pessoa com deficiência no Brasil

O preconceito ainda é o principal obstáculo para as pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência no país, disse hoje (3) o cadeirante Geraldo Nogueira, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), durante o seminário Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promovido pela OAB no Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
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Extravagância: técnica + loucura = arte (7/12)

Em 1978, o psiquiatra Franco Basaglia, conseguiu a aprovação de uma lei revolucionária, estabelecendo a abolição dos hospitais psiquiátricos na Itália. A peça enfoca a trajetória de cinco pacientes com problemas mentais, que vivenciam a consequência da lei. Quando o hospital é fechado e eles voltam para suas famílias, encontram um ambiente totalmente diverso do que esperavam: frio, sem afeto, sem interesse e compreensão. Assim, decidem voltar para o hospital e viver do jeito deles: sem médicos, sem eletrochoque, sem chaves e ferrolhos, em uma comunidade aberta, com novas regras estabelecidas por eles próprios. Da Agência da Boa Notícia.
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III Encontro Órgãos Gestores estaduais e DF (Coordenação e articulação da política de inclusão da pessoa com deficiência)

A atuação dos órgãos gestores estaduais em rede e em conjunto com a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência é imprescindível para assegurar e promover o pleno exercício dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais, por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência.