Denúncia RS – Guia de Escolas Zero Hora em desacordo com a Lei

Gostaria de solicitar o apoio de todos no sentido de divulgar e também

levar ao conhecimento das autoridades competentes uma publicação

especial veiculada no jornal Zero Hora, de Porto Alegre, intitulada “Guia da

Escola”, veiculada hoje – 03/09/2008, que pretende prestar o serviço de

divulgar entre seus leitores uma ampla relação de escolas de Porto

Alegre e região metropolitana a partir de uma lista de checagem preenchida

individualmente por cada escola trazendo as seguintes informações: a)

avaliação – como são expressos os resultados dos alunos (pareceres

descritivos, conceitos menções ou notas); b) currículo – o guia privilegiou

informações sobre aulas de língua estrangeira, filosofia, sociologia,

educação física, etc.); c) atividades extraclasse – atividades

desenvolvidas fora do horário de aula, não distinguindo se estão incluídas no

valor da mensalidade; d) segurança – os procedimentos de segurança

adotados; e) inscrições e matrícula – período de inscrições e matrícula; f)

educação especial – se recebem alunos com necessidades especiais

O que ocorre é que, desde a elaboração da lista de chegagem, é notável

que abre-se uma possibilidade, legalmente inadequada, de que as escolas

possam informar a aceitação de pessoas com necessidades educacionais

especiais como uma opção, posto que se trata de um dever das escolas e

de um direito constitucional assegurado às pessoas com deficiência

através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, que possui efeito constitucional em nosso país. A partir daí, as escolas

passam a informar essa opção com uma tal leviandade que assombra. Entre

muitas que informam que “aceitam mediante entrevista”, “aceitam

mediante encaminhamento médico”, “aceitam mediante acompanhamento

especializado”, “aceitam mediante avaliação” (inclusive uma escola especial da APAE informa dessa maneira), algumas chegam a informar que simplesmente “não aceitam”.

Não pretendo entrar no mérito de discutir tamanho absurdo, mas apenas

dar conhecimento público às autoridades competentes e órgãos

representativos das irregularidades ali declaradas para que, através dos meios legais, os responsáveis pela edição do jornal publiquem algum tipo de

esclarecimento e as escolas e seus profissionais sejam alertados e/ou mesmo investigadas por práticas ostensivamente ilegais.

Para maiores referências, ver o Art. 24, §2 da Convenção sobre os

Direitos da Pessoa com Deficiência:

“2. Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:

a. As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema

educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência; (…)”

Obrigado pela atenção

Lucio Carvalho

lucioscjr@uol.com.br, luxius_oaker@yahoo.com.br

8050321631

51 32215773

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