Brasil irá indenizar filhos deficientes de mulheres que usaram talidomida

Caixa do remédio talidomida
Caixa do remédio talidomida

As pessoas com deficiência física decorrente do uso pelas mães, durante a gestação, da talidomida (remédio usado por grávidas na década de 50 contra enjoo), serão indenizadas por danos morais pelo Estado brasileiro. A indenização em valor único de R$ 50 mil a título de dano moral. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ontem (13) e publicada na edição de hoje (14) do Diário Oficial da União.  A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), por meio da  Subsecretária Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Corde),  atuou desde 2007 em todo o processo de tramitação do projeto.

Pela legislação, 650 aproximadamente vítimas vão receber R$ 50 mil em indenização, valor que aumentará na medida em que a dependência resultante da deficiência física for maior. A indenização será paga pelo Tesouro e terá caráter automático, isto é, não dependerá de requisição do beneficiário.

No valor a ser pago não incidirá qualquer cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A pensão, ressalvado o direito de opção, não poderá ser cumulativa com qualquer rendimento ou indenização recebida pelo beneficiário.

“É mais uma reparação histórica feita pelo presidente Lula”, afirma Izabel Maior, subsecretária nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Corde). Ela cita o exemplo das pessoas atingidas pela hanseníase e que foram confinadas em hospitais-colônias por mais de quatro décadas passaram a receber pensão do Estado. “Em dois anos de atividade, a Comissão Interministerial de Avaliação da Pensão Vitalícia já procedeu à concessão de mais de 4.000 pensões”, conta Izabel. 

“As limitações, privações e sofrimento impostos às vítimas não têm preço”, afirma emocionada Claudia Marques Maximino, presidente da Associação Brasileira de Portadores da Síndrome da Talidomida (ABPST).  “Não há dinheiro que pague pelo que sofremos na infância, quando não podíamos freqüentar a escola devido à inacessibilidade; pelas brincadeiras que não brincamos por falta de pernas ou braços; ou pelas oportunidades que não tivemos mais tarde, como o acesso ao trabalho, aos relacionamentos e à constituição de nossas próprias famílias por causa do preconceito”, explica.

Segundo ela, este é o segundo marco conquistado. “O primeiro marco foi a inserção de alertas nas bulas de remédios alertando sobre os riscos de uma série de remédios para as gestantes”, conta ela. Cláudia diz que a próxima etapa desta batalha de50 anos são as campanhas para esclarecimento de toda a população. “A luta pela melhoria da cidadania em nosso país não pode parar, é diária e vale a pena”, declara Cláudia.

A talidomida é  um medicamento desenvolvido na Alemanha, em 1954, inicialmente como sedativo. Contudo, a partir de sua comercialização, em 1957, gerou milhares de casos de Focomelia, que é uma síndrome caracterizada pela aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto – tornando-os semelhantes aos de uma foca – devido a ultrapassar a barreira placentária e interferir na sua formação. Utilizado durante a gravidez, também pode provocar graves defeitos visuais, auditivos, da coluna vertebral e, em casos mais raros, do tubo digestivo e problemas cardíacos.

A ingestão de um único comprimido nos três primeiros meses de gestação ocasiona a Focomelia, efeito descoberto em 1961, o que provocou a sua retirada imediata do mercado mundial. No entanto, em 1965 foi descoberto o seu efeito benéfico no tratamento de estados reacionais em Hanseníase (antigamente conhecida como lepra), e não para tratar a doença propriamente dita, o que gerou a sua reintrodução no mercado brasileiro com essa finalidade específica.

No atual governo as medidas normativas para o uso restritivo da talidomida são: é sancionada a Lei nº 10.651, de 16 de abril de 2003, dispõe sobre o controle do uso da talidomida.
2005: é publicada a Consulta Pública nº 63 para proposta de novo regulamento técnico da Talidomida.
2005: a publicação da Resolução nº 356, de 10 de outubro de 2005, suspende a realização da Consulta Pública n° 63.
2006: é realizado Painel de Utilização Terapêutica da Talidomida, promovido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
2007: é realizada nova reunião na Agência Nacional de vigilância Sanitária (Anvisa) com o objetivo de flexibilização do uso da Talidomida.

2003:

Décadas 1990 e 2000: a diversificação e a continuidade do uso da droga no tratamento de Lupus, Câncer, Leucemia, Vitiligo, Aftas, Tuberculose, etc., geraram o nascimento de dezenas de novos casos de crianças vitimadas pela droga (2º e 3º Geração); principalmente em função da desinformação, inclusive de profissionais da área da saúde, e pela auto-medicação, uma prática constante no Brasil.

Fonte: SEDH http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/noticias/ultimas_noticias/MySQLNoticia.2010-01-14.0738

 

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