Vítimas do remédio Talidomida terão indenização

Vítimas do remédio Talidomida terão indenização
Os portadores de deficiência física decorrente da Talidomida (remédio usado por grávidas na década de 1950 contra enjoo) terão direito a uma indenização por danos morais em valor único de R$ 50 mil. A lei foi sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. A indenização será paga pelo Tesouro e não dependerá de requisição do beneficiário. A Lei nº 12.190 complementa a Lei nº 7.070, de 1982, que estabelece pensão especial entre um salário mínimo — R$ 510 — e R$ 2 mil, a depender do grau de complexidade da deficiência. Segundo a presidente da Associação Brasileira das Vítimas de Talidomida, Cláudia Maximino, 47 anos, cerca de 650 pessoas serão beneficiadas com a nova lei. A União deve gastar o equivalente a R$ 34,5 milhões de reparação moral.
Claudia, afetada pela talidomida, mostra publicação
Claudia, afetada pela talidomida, mostra publicação

Os portadores de deficiência física decorrente da Talidomida (remédio usado por grávidas na década de 1950 contra enjoo) terão direito a uma indenização por danos morais em valor único de R$ 50 mil. A lei foi sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. A indenização será paga pelo Tesouro e não dependerá de requisição do beneficiário. A Lei nº 12.190 complementa a Lei nº 7.070, de 1982, que estabelece pensão especial entre um salário mínimo — R$ 510 — e R$ 2 mil, a depender do grau de complexidade da deficiência. Segundo a presidente da Associação Brasileira das Vítimas de Talidomida, Cláudia Maximino, 47 anos, cerca de 650 pessoas serão beneficiadas com a nova lei. A União deve gastar o equivalente a R$ 34,5 milhões de reparação moral.

Leia a matéria inteira em:

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/01/15/brasil,i=166638/VITIMAS+DO+REMEDIO+TALIDOMIDA+TERAO+INDENIZACAO.shtml

Fonte: Correio Brasiliense

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