Os portadores de deficiência física decorrente da Talidomida (remédio usado por grávidas na década de 1950 contra enjoo) terão direito a uma indenização por danos morais em valor único de R$ 50 mil. A lei foi sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. A indenização será paga pelo Tesouro e não dependerá de requisição do beneficiário. A Lei nº 12.190 complementa a Lei nº 7.070, de 1982, que estabelece pensão especial entre um salário mínimo — R$ 510 — e R$ 2 mil, a depender do grau de complexidade da deficiência. Segundo a presidente da Associação Brasileira das Vítimas de Talidomida, Cláudia Maximino, 47 anos, cerca de 650 pessoas serão beneficiadas com a nova lei. A União deve gastar o equivalente a R$ 34,5 milhões de reparação moral.
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Fonte: Correio Brasiliense
tenho uma deficiemcia na mao esquerda devido a talidomida vou completar 37 anos gostaria de saber o que devo fazer