Nota Técnica do MEC – A organização de Centros de Atendimento Educacional Especializado

Data: 09 de abril de 2010
Assunto: A organização de Centros de Atendimento Educacional Especializado fundamenta-se nos marcos legais, políticos e pedagógicos que orientam para a implementação de sistemas educacionais inclusivos: Decreto nº 6.949/2009, que ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/ONU; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), que estabelece diretrizes gerais da educação especial; Decreto nº 6.571/2008, que dispõe sobre o apoio da União e a política de financiamento do atendimento educacional especializado – AEE; Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado – AEE, na educação básica.
De acordo com o disposto nesses documentos:
– O poder público deve assegurar às pessoas com deficiência o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis;

– A deficiência é um conceito em evolução, que resulta da interação entre as pessoas com uma limitação física, intelectual ou sensorial e as barreiras ambientais e atitudinais que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade;

– Os sistemas de ensino devem garantir o acesso ao ensino regular e a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos público alvo da educação especial: alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

– A educação especial é uma modalidade de ensino transversal aos níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e realiza o atendimento educacional especializado, de forma não substitutiva à

escolarização;

– Considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades e recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino regular;

– O atendimento educacional especializado deve ser ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de atendimento educacional especializado.

Portanto, a função dos centros de AEE é realizar:

a) A oferta do atendimento educacional especializado – AEE, de forma não substitutiva à escolarização dos alunos público alvo da educação especial, no contraturno do ensino regular;

b) A organização e a disponibilização de recursos e serviços pedagógicos e de acessibilidade para atendimento às necessidades educacionais específicas destes alunos; e

c) A interface com as escolas de ensino regular, promovendo os apoios necessários que favoreçam a participação e aprendizagem dos alunos nas classes comuns, em igualdade de condições com os demais alunos.

O atendimento educacional especializado é realizado prioritariamente nas salas de

recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno

inverso da escolarização, podendo ser realizado também em centros de atendimento

educacional especializado públicos e em instituições de caráter comunitário, confessional

ou filantrópico sem fins lucrativos conveniadas com a Secretaria de Educação, conforme

art.5º da Resolução CNE/CEB n.º 4/2009.

De acordo com o Decreto nº 6.571/2008, a União prestará apoio técnico e

financeiro aos sistemas públicos de ensino dos estados, dos municípios e do Distrito

Federal com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado

aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas

habilidades/superdotação, matriculados na rede pública de ensino.

O artigo 6º desse Decreto altera o art. 9º do Decreto nº 6.253/2007, estabelecendo

que serão contabilizados duplamente, para fins de distribuição dos recursos do FUNDEB,

os alunos público alvo da educação especial matriculados nas escolas públicas de ensino

regular e no atendimento educacional especializado – AEE.

O centro de atendimento educacional especializado efetivará a matricula no AEE

dos alunos público alvo da educação especial, regularmente matriculados na educação

básica, conforme o disposto na alínea “d” do Parágrafo único do art. 8º da Resolução

CNE/CEB nº 4/2009.

As instituições de educação especial, públicas ou privadas sem fins lucrativos

conveniadas para o atendimento educacional especializado – AEE, deverão prever a

oferta desse atendimento no Projeto Político Pedagógico e submetê-lo à aprovação da

Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, do Distrito Federal ou dos

Municípios, conforme art. 11 da Resolução CNE/CEB nº 4/2009.

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A efetivação de convênio dependerá da análise e parecer da Secretaria de

Educação, de acordo com as demandas da rede de ensino, atendendo as proposições

pedagógicas fundamentadas na concepção da educação inclusiva conforme estabelecido

na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008).

O convênio entre a instituição especializada e a Secretaria de Educação para a

oferta do AEE pode ser efetuada sem prejuízo das parcerias com os demais órgãos

públicos responsáveis pelas políticas setoriais de saúde, do trabalho, da assistência,

efetivados para a oferta de serviços clínicos, terapêuticos, ocupacionais, recreativos, de

geração de renda mínima, entre outros.

A efetivação dos convênios com os centros de atendimento educacional

especializado poderá prever no projeto político pedagógico a parceria para a oferta desse

atendimento aos alunos de escolas urbanas, do campo, indígenas, quilombolas, de acordo

com a faixa etária, as etapas e modalidades de ensino ofertadas de formas presencial e/ou

à distância.

Para atuação como centro de atendimento educacional especializado, este deverá

ter Projeto Político Pedagógico – PPP, para a oferta de atendimento educacional

especializado complementar ou suplementar à escolarização, regimento e autorização de

funcionamento pelo Conselho de Educação.

Orientações para a Organização de Centros de Atendimento Educacional

I – Atribuições do centro de AEE:

1. Organizar o projeto político pedagógico para o atendimento educacional

especializado, tendo como base a formação e a experiência do corpo

docente, os recursos e equipamentos específicos, o espaço físico e as

condições de acessibilidade, de que dispõe.

2. Matricular, no centro de AEE, alunos matriculados em escolas comuns de

ensino regular, que não tenham o AEE realizado em salas de recursos

multifuncionais da própria escola ou de outra escola de ensino regular;

3. Registrar, no Censo Escolar MEC/INEP, os alunos matriculados no centro

de AEE;

4. Ofertar o AEE, de acordo com convênio estabelecido, aos alunos público

alvo da educação especial, de forma complementar as etapas e/ou

modalidades de ensino definidas no projeto político pedagógico;

5. Construir o projeto político pedagógico – PPP considerando: a flexibilidade

da organização do AEE, individual ou em pequenos grupos; a

transversalidade da educação especial nas etapas e modalidades de ensino;

as atividades a serem desenvolvidas conforme previsto no plano de AEE

do aluno.

6. Efetivar a articulação pedagógica entre os professores do centro de AEE e

os professores das salas de aula comuns do ensino regular, a fim de

promover as condições de participação e aprendizagem dos alunos;

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7. Colaborar com a rede pública de ensino na formação continuada de

professores que atuam nas classes comuns, nas salas de recursos

multifuncionais e centros de AEE; e apoiar a produção de materiais

didáticos e pedagógicos acessíveis;

8. Estabelecer redes de apoio à formação docente, ao acesso a serviços e

recursos, à inclusão profissional dos alunos, entre outros que contribuam

na elaboração de estratégias pedagógicas e de acessibilidade;

9. Participar das ações intersetoriais realizadas entre a escola comum e os

demais serviços públicos de saúde, assistência social, trabalho e outros

necessários para o desenvolvimento dos alunos.

II – Atribuições do Professor do Atendimento Educacional Especializado:

1. Elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando: a

identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos

alunos; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos

pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as

necessidades educacionais específicas dos alunos; e o cronograma do

atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos.

2. Implementar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos

recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e

demais ambientes da escola.

3. Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as

necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que este

vivencia no ensino comum, a partir dos objetivos e atividades propostas no

currículo.

4. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando

a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de

atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades

escolares.

5. Orientar os professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de

acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades,

promovendo sua autonomia e participação.

6. Desenvolver atividades do AEE, de acordo com as necessidades

educacionais específicas dos alunos, tais como: ensino da Língua

Brasileira de Sinais –Libras; ensino da Língua Portuguesa como segunda

língua para alunos com deficiência auditiva ou surdez; ensino da

Informática acessível; ensino do sistema Braille; ensino do uso do soroban.

ensino das técnicas para a orientação e mobilidade; ensino da

Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA; ensino do uso dos

recursos de Tecnologia Assistiva – TA; atividades de vida autônoma e

social; atividades de enriquecimento curricular para as altas

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habilidades/superdotação; e atividades para o desenvolvimento das funções

mentais superiores.

III . Elaboração do Projeto Político Pedagógico do centro de AEE:

1

. Informações Institucionais

1.1. Dados cadastrais do centro (da instituição pública ou da mantenedora).

1.2. Objetivos e finalidades do centro.

1.3. Convênio firmado com o poder público para oferta do AEE: secretaria(s)

de educação, estadual, municipal ou do DF, indicando a(s) escola(s) e o

respectivo número de alunos a ser atendido, de cada rede pública de ensino

conveniada, período de duração e validade.

1.4. Ato normativo de autorização de funcionamento e data de renovação da

autorização.

1.5. Código do Censo Escolar/INEP.

2. Diagnóstico local

Dados da comunidade onde o centro se insere.

3. Fundamentação legal, político e pedagógica

Referencial da legislação atualizada, da política educacional e da concepção

pedagógica que embasam a organização proposta do AEE no contexto do

sistema educacional inclusivo.

4. Gestão

4.1. Existência de cargos de direção, coordenação pedagógica, conselhos

deliberativos; forma de escolha dos integrantes dos cargos e dos

representantes dos conselhos.

4.2. Corpo docente e respectiva formação:

Número geral de docentes do centro; número de professores que exercem a

função docente no AEE; formação inicial para o exercício da docência

(normal de nível médio, licenciatura); formação específica do professores

para o AEE (aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação); carga horária dos

professores; vínculo de trabalho (servidor público, contratado pela instituição,

servidor público cedido, outro).

4.3. Competência do professor no desenvolvimento do AEE e na interface

com os professores do ensino regular.

4.4. Profissionais do centro não – docentes:

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Número de profissionais que não exercem a função docente; formação desses

profissionais; carga horária; função exercida no centro (administrativa; apoio

nas atividades de higiene e alimentação; tradutor intérprete; guia intérprete;

outras); o vínculo de trabalho (servidor público; contratado pela instituição;

servidor cedido; outros).

5. Matrículas no AEE por faixa etária e por etapa ou modalidade do

ensino regular

Etapa/Modalidade de Ensino Regular (Classe Comum)

Educação de Jovens e Adultos – EJA

Educação Infantil Presencial / Semipresencial Ensino

Fundamental E.M Ensino

Profissional

Etapas

Integrada

Faixa

Etária

Alunos

AEE

Creche Pré-

Escola

Anos

Iniciais

Anos

Finais

E.M

Integrado

E.M

Normal /

Magistério

Conc. Sub. E. F.

1ª a 4ª

E. F.

5ª a 8ª

E. F.

1ª a 8ª Ed.prof.

E.F

Ed.prof.

E.M

E.M

0 a 3

4 a 5

6 a 14

15 a 17

18 ou +

Total

6. Matrículas no AEE por categorias do Censo Escolar MEC/INEP e por

etapa ou modalidade do ensino regular

Etapa Modalidade no Ensino Regular (Classe Comum)

Educação de Jovens e Adultos – EJA

Presencial / Semipresencial

Educação

Infantil

Educação

Fundamental

Ensino

Profissional

Etapas

Integrada

Categorias

Censo

Escolar

Alunos

AEE

Creche Pré-

Escola

Anos

Iniciais

Anos

Finais

E.M E.M

Integrado

E.M

Normal /

Magistério

Conc. Sub. E. F.

1ª a 4ª

E. F.

5ª a 8ª

E. F.

1ª a 8ª

Ed.prof.

E.F

Ed.prof.

E.M

E.M

Def. Física

Surdez

Def. Auditiva

Def. Mental

Def. Visual

Cegueira

Baixa Visão

Surdocegueira

Def. Múltipla

TGD /

Autismo

7

Clássico

TGD /

Síndrome de

Asperger

TGD /

Síndrome de

Rett

TGD /

Transtorno

Desintegrativ

o da Infância

(Psicose

Infantil)

Altas

Habilidades /

Superdotação

7. Organização e Prática Pedagógica

7.1. Atividades do Atendimento Educacional Especializado – AEE:

Descrição do conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade

organizados institucionalmente, prestados de forma complementar ou suplementar

à formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino

regular.

7.2 Articulação do centro de AEE com a escola regular:

Identificação das escolas de ensino regular cujos alunos são atendidos pelo centro;

o número de alunos de cada escola matriculados no AEE do centro; as formas de

articulação entre o centro e os gestores dessas escolas.

7.3 Organização do atendimento educacional especializado no centro de AEE:

Identificação dos alunos a serem atendidos no centro; previsão de atendimentos

individual ou em pequenos grupos, conforme necessidades educacionais

especificas dos alunos; periodicidade, carga horária e atividades do atendimento

educacional especializado, conforme constante do Plano de AEE do alunos e

registro no Censo Escolar MEC/INEP.

8. Outras atividades do centro de AEE:

Existência de proposta de formação continuada de professores da rede de ensino:

cursos de extensão que oferta (carga horária, ementa, corpo docente, cronograma,

modalidade presencial ou à distância, número de vagas, parceria com instituição

de educação superior, outras).

9. Infra-estrutura do centro de AEE:

Descrição do espaço físico: número de salas para o AEE, sala de professores,

biblioteca, refeitório, sanitários, outras; dos mobiliários; dos equipamentos e dos

recursos específicos para o AEE.

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10. Acessibilidade do centro AEE:

Descrição das condições de acessibilidade do centro: arquitetônica (banheiros e

vias de acesso, sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica (materiais didáticos

e pedagógicos acessíveis e recursos de TA disponibilizados); e nas comunicações

e informações (CAA, Libras, Braille, Libras táctil, tadoma, informática acessível,

texto ampliado, relevo e outros); nos mobiliários; e no transporte.

11. Avaliação do AEE

Relatório da avaliação do desenvolvimento dos alunos nas atividades do AEE, do

acompanhamento do processo de escolarização dos alunos nas classes comuns e

da interface com os professores das escolas de ensino regular.

IV – Bibliografia

BRASIL.

1988.

______.

Nacional. Disponível em: <

______.

Inclusiva.

. Acesso em: 07. abr. 2010.

______.

educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do Art. 60 da Lei Nº. 9.394, de

20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto Nº. 6.253, de 13 de

novembro de 2007. Secretaria de Educação Especial – MEC/SEESP, 2008. Disponível

em: . Acesso em: 07. abr. 2010.

______

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo,

assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

2008.

______.

Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU. Diário Oficial da

União, Brasília, 2009.

______.

para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, na modalidade

Educação Especial. Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica.

Disponível em:

2010.

Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial,Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educaçãowww.planalto.gov.br/legislação>. Acesso em: 07. abr. 2010.Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da EducaçãoSecretaria de Educação Especial – MEC/SEESP, 2008. Disponível em:Decreto 6.571, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento. Decreto Legislativo nº 186, 24 de dezembro de 2008. Aprova o texto daDiário Oficial da União, Brasília,Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a ConvençãoResolução Nº. 4, de 2 de outubro de 2009. Institui as Diretrizes Operacionais
. Acesso em: 07. abr.

Ministério da Educação – Secretaria de Educação Especial – Esplanada dos Ministérios, Bloco L – 6º andar – Gabinete -CEP: 70047-900 – Fone: (61) 2022 7635 – FAX: (61) 2022 7667

Fonte: MEC

Aluno e professora em sala de recursos com computador

NOTA TÉCNICA – SEESP/GAB/Nº 9/2010

13 Comments

  1. Gostei muito da organização do trabalho, vocês estão de parabéns. Foi muito esclarecedor.

    Professora do AEE, no município de Araçatuba -SP

  2. Olá,recebi este ano o convite para atuar numa sala de recursos de AEE e tenho buscado me informar o máximo possível em relação a esta realidade. Gostaria de saber se existe uma carga horária diferenciada, se existem componentes curriculares específicos, como é feito o atendimento dos alunos (por deficiência?todos juntos?etc); e onde posso encontrar sugestões de materiais que poderão auxiliar a aprendizagem desses alunos de acordo com suas necessidades específicas. Começarei breve um curso e uma pós-graduação na área mas necessito de algumas informações , dicas de como fazer contato com os pais, firmar parceria, etc.
    Ficarei imensamente grata se enviarem esta resposta para meu email.
    Este site é muito bom! Parabéns!
    Comecei a engatinhar no http://www.aquiteminclusao.blogspot.com
    Grande abraço…

  3. E para as pessoas que não estão matriculadas na rede regular, os Centros podem ofertar o atendimento de Orientação e Mobilidade, Braille, Sorobã e informática acesivel?( no caso de pessoas que adquiriram a deficiencia visual na fase adulta, e que já possuem formação academica.).

  4. minha escola foi comtemplada no 07/2010,fiquei muito feliz, pois temos 7 crianças portadoras de necessidades especias. os materias já começaram a chegar mas, estou com muitas duvidas e tambem preciso urgente de um curso em brailler e como trabalhar alguns dos materiais, ex. lupa eletronica e outros.

  5. olá!
    trabalho em um centro de Aendimento educacional Especializado na cidade de tucano-bahia e fico feliz em saber que o nosso trabalho está sendo reconhecido e aos poucos consegueremos uma maior adesão de professores emvovidos nesta causa.
    Em nosso centro podemos também contar com profissionais como:fonoaudiologa,terapeuta ocupaional,fisioterapeuta,psicoedagoga, psicologa e assistnte social.

  6. Ola!
    Sou Eliane Cobalchini de Alvorada Rio Grande do Sul.
    Tenho uma dúvida quanto aos profissionais que devem atuar no Centro AEE,
    alem do quadro de profissionais que compõe a educação,(professores especialistas,
    psicopedagogo, pedagogo,) poderão atuar no centro profissionais de saude, como fonoaudiólogos, psicologos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,a lei menciona que o centro deve promover a interface com outras politicas publicas, Saúde, Assistência Social, trabalho etc.

  7. Eliane Cobalchini e Rosângela Santana, estou prcisando trocar informações sobre o Centro de Atendimento Educacional Especializado. Sou fonoaudióloga e estamos reestruturando um Centro aqui em PE.
    Rosângela, principalmente você que já faz parte de um desses centros, me envia o teu email.
    o meu é flaviafno@gmail.com
    Blog: cordasvirtuais.blogspot.com
    Flávia

  8. EM Breves, PA-organizamos em centro que denominamos de Centro de Atendimento Educacional Especializado Hallef Pinheiro Vasconcelos, onde realizamos atendimento especializado na area de fonoaudiologia, fisioterapia, psicopedagogia e psicologia. Alem realizarmos atendiemnto especializado, orientamos e realizamos formaçao para os professores da rede de ensino. RESSALTAMOS QUE estes mesmos alunos partucipam do Atendimento Rducacional Especializado na sala de recurso multifuncional na escola. Neste sentido percebo que o nosso centro em Breves nao esta de acordo com a norma tecnica.

  9. Estamos iniciando uma nova formatação em nossso Centro de Reabilitação em Centro de Atendimento Educaional Especializado-CAEE. Transformamos em salas temáticas, onde os alunos matriculados no ensino regular frequentam dois ou três dias na semana, passando em cada manhã por duas salas temáticas.Ex: leitura e escrita, matemática, avd, informática educativa,sala de Libras, oficina pedagógica, estimulação, ed. física e expressão corporal.Este mês estamos em fase de experiência, tudo é novo. Creio que vai da certo, estamos caminhando e tentando para o acerto.O desafio é grande, precisamos muito de orientações e troca de experiências. Gestora do CAEE/Rotary Caruaru-PE.

  10. minha unidade era uma escola municipal de educaçao especial, com a lei da inclusão passou-se em centro de atendimento educacional especializado, porem a secretaria quer colocar em parceri a com o centro a APAE, gostaria de saber se podeter duas filosofias em só nucleo, um mantido pelo municipio e o outro uma ong. desde já obrigada.

  11. Olá,recebi este ano o convite para atuar numa sala de recursos de AEE e tenho buscado me informar o máximo possível em relação a esta realidade. Gostaria de saber se existe uma carga horária diferenciada, se existem componentes curriculares específicos, como é feito o atendimento dos alunos (por deficiência?todos juntos?etc); e onde posso encontrar sugestões de materiais que poderão auxiliar a aprendizagem desses alunos de acordo com suas necessidades específicas. Necessito de algumas informações , dicas de como fazer contato com os pais, firmar parceria, etc.
    Ficarei imensamente grata se enviarem esta resposta para meu email.
    Este

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