Relação homoafetiva pode ser equiparada à união estável

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou parecer do Ministério Público Federal, emitido por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), e manteve a inclusão do companheiro de funcionário público aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) como beneficiário de pensão vitalícia.

A UFMG negou o pedido do benefício sob o argumento de que para que seja caracterizada a união estável é necessária a diversidade de sexos. Segundo a universidade, não há lei que determine a inclusão do beneficiário.

Segundo o MPF, porém, o servidor apresentou provas de que vive há mais de 20 anos em união homoafetiva, que a relação com o companheiro é pública, contínua e duradoura, ou seja, uma convivência afetiva e estável.

Para o procurador regional Luiz Augusto Santos Lima, casos como esse já foram diversas vezes discutidos na justiça e o entendimento é de que a relação homoafetiva deve ser equiparada à união estável. Segundo ele, o INSS em sua Instrução Normativa nº 25 estabeleceu procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual e o mesmo deve ser aplicado por analogia aos servidores públicos federais.

A 1ª Turma do TRF1 manteve a inclusão determinada pelo juiz de primeira instância.
___________

Fonte: PFDC

One Comment

  1. UNIÃO ESTAVEL HOMOAFETIVA ENTIDADE FAMILIAR
    Isso é um marco e necessário.A homofobia,se retrata,em questões culturais,e até mesmo de auto-afirmação de pseudos heteros.A respeito da igreja católica;principalmente,dentre outras,evangélicas,etc…o Homossexualismo,é predominante entre os padres, bispos,pastores,seguidores, etc….Pois a maioria exerce a homossexualidade,usando a cortina da igreja,(PESSOA JURÍDICA, COM FINS MAIS QUE LUCRATIVOS), como máscara do próprio ser.É sabido, que a prática disso, é muita.Então, tamanha é a incoerência,da igreja católica,etc…a respeito disto, pois creio que se opõem tanto,justamente,para camuflar o que acontece entre os próprios membros. Falso-moralismo e hipocrísia pura.No Brasil, Parabéns aos magistrados e sensatos,nas suas posturas isentas de preconceitos.Isso,já passsou da hora de mudar,há muito tempo.E pelo visto,essa hipocrísia e falso moralismo,vai acabar de vez! Pois,processos dessa natureza,são muitos e já estão sendo julgados e contemplados satisfatoriamente,nas varas de família,por magistrados sábios,modernos e sem ‘rabo preso’,com dignidade da isenção de conceitos pessoais.Alem da ADI 4.277 que se refere a União estável homoafetiva como entidade familiar. Já está conclusa pra julgamento desde março de 2010. E será aprovada.Deveres são iguais para todos,os direitos,também tem que ser, idem! Lógico,claro, evidentemente; sem qualquer distinção preconceituosa (PRECONCEITO É OPINIÃO SEM CONHECIMENTO ).Afinal, o pluralismo das entidades familiares são reais e existentes enormemente em todos os lugares.Por entidade familiar se deve entender toda e qualquer espécie de união capaz de servir de acolhedouro das emoções e das afeições dos seres humanos.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *