Empresas tributadas com base no lucro real e que venham a contratar pessoas egressas da prisão poderão receber incentivos fiscais. A dedução do imposto devido será equivalente ao valor pago pelos encargos sociais incidentes sobre a remuneração desses trabalhadores durante os dois primeiros anos da contratação.
Isso é o que estabelece o projeto de lei do Senado (PLS 40/10), de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), que está na pauta da reunião desta quarta-feira (14), às 11h30, da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Se aprovada, a proposta segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.
Contribuições
De acordo com o projeto, poderão ser abatidas as contribuições pagas à Previdência Social, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao salário-educação, às entidades privadas do serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao seguro contra riscos de acidentes de trabalho.
Em sua justificativa para a proposta, a senadora alega que os egressos da prisão enfrentam grandes obstáculos que acabam por impedi-los de exercer a cidadania plena. Na sua avaliação, essa situação leva ao acirramento das relações sociais e compromete a segurança pública.
O relator da matéria na CAS, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), ao examinar o mérito da iniciativa, concordou com a autora, ao salientar que aquele que já cumpriu sua pena permanece “penalizado”, na medida em que é vítima de discriminação e segregação social, embora a Constituição federal “vede expressamente” a pena perpétua não sendo, portanto, admissíveis punições que se prolonguem indefinidamente.
O relator concorda com Serrano mais uma vez, ao afirmar que “em consonância com a ilustre autora, para que haja um futuro melhor, o passado precisa ser reduzido a sua verdadeira dimensão.”
Cristina Vidigal
__________________Fonte: Agência Senado
Além do beneficio do incentivo fiscal, os egressos podem ser contratados pelo orgão público do estado?