PGR quer implementação imediata da audiodescrição

Símbolo da áudio-descrição - Letras A e D brancas, em caixa alta, sobre fundo preto, e três parênteses após o D.
Símbolo da áudio-descrição - Letras A e D brancas, em caixa alta, sobre fundo preto, e três parênteses após o D.

A implementação da audiodescrição na programação televisiva brasileira continua gerando polêmica na Justiça. Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou parecer sobre o assunto ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita uma ação movida por entidades civis para que o sistema de acessibilidade aos portadores de deficiência visual seja instituído imediatamente na televisão brasileira. Para a PGR, a demanda das entidades civis é legítima e a implementação da audiodescrição não poderia ter sido prorrogada pelo Ministério das Comunicações. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, vai além. Chancela a análise redigida pela vice-procuradora Geral da República, Deborah Duprat, de que o Minicom foi omisso na questão.

A adaptação da programação para que portadores de deficiências físicas possam ter acesso pleno aos programas veiculados pelas concessionárias de radiodifusão está previsto desde 2000, na Lei 10.098. Com base nessa lei, o Minicom regulamentou em 2005 a implementação da audiodescrição nas TVs brasileiras. Esse sistema consiste na narração da dinâmica dos programas veiculados, possibilitando que o deficiente visual possa compreender as imagens que estão sendo mostradas na televisão.

Acontece que nos últimos cinco anos a implementação do serviço foi sendo sucessivamente adiada pelo Minicom. Ao todo, o ministério publicou quatro portarias protelando a exigência da oferta da audiodescrição. A última portaria, nº 985/2009, fixou o início da implantação do sistema em 1º de julho de 2011. Mas deu nada menos do que 10 anos de prazo para que o serviço esteja acessível em closed caption nas 24 horas de programação das radiodifusoras. E esta portaria que tem sido contestada judicialmente.

A ação foi movida pelo Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI-Brasil) e pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down contra a União. Ambas alegam o descumprimento de diversos “preceitos fundamentais”, como cidadania, dignidade da pessoa humana, liberdade e igualdade. Para as entidades, a protelação na implementação do serviço discrimina o acesso dos portadores de deficiência à um serviço prestado por concessionárias públicas, como é o caso da radiodifusão.

A PGR concorda com os argumentos das entidades e diz ainda que a exigência legal de tornar disponível a audiodescrição deve ser considerada “descumprida” desde a edição da portaria nº 1/2006 do Minicom, onde foi definido prazo de dois meses para as emissoras adequarem-se. “É importante o breve julgamento da presente ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) para que possa produzir resultado útil e fazer a efetiva censura ao descaso governamental para com os direitos fundamentais das pessoas com deficiência visual”, afirma a vice-procuradora Deborah Duprat.

Críticas

Deborah Duprat criticou as empresas de radiodifusão em seu parecer e também o Minicom por conta das sucessivas protelações. Com relação ao ministério, a vice-procuradora afirmou que “esse quadro de omissão administrativa faz perdurar a situação de exclusão por falta de acessibilidade, em violação aos preceitos fundamentais invocados”. Mas a crítica mais dura foi às radiodifusoras.

Deborah classificou como “pérfido” um dos argumentos usados pela Abert para alegar uma suposta ilegalidade na obrigação da audiodescrição. “Inicialmente, é alegada a ilegalidade da regulamentação, sob o pérfido argumento de que a Lei 10.098/2000, no art. 19, garante o direito de acesso à informação apenas às pessoas portadores de deficiência auditiva.” Para a vice-procuradora, não há “ilegalidade alguma na extensão analógica do direito de acesso à informação” com o objetivo de incluir os deficientes visuais na regulamentação.

As radiodifusoras, inclusive as classificadas como “públicas federais” (TV Brasil, TV Câmara, TV Senado e TV Justiça), também alegaram falta de profissionais qualificados para a adaptação dos programas, custos altos de implementação e entraves técnicos. A PGR não aceitou nenhum dos argumentos em sua análise. A proposta final da PGR é o STF conceda liminar suspendendo a portaria atual e dê prazo de 60 dias para adaptação e início da oferta do sistema. Ainda não há previsão de quando a ação será julgada pelo Supremo.

O parecer encaminhado ao STF está disponível para download na home page de TELA VIVA ou no link relacionado abaixo. Mariana Mazza.

Fonte: Tela Viva

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