Multas por desrespeito à Lei de Cotas têm novos valores em 2011

Carteira de trabalho
Carteira de trabalho

A partir de 01 de janeiro de 2011 qualquer empresa que for flagrada descumprindo a Lei de Cotas (ou não garantindo vagas reservadas as pessoas com deficiência) poderá receber multas que variam de R$1.523,57 a R$152.355,73.

A informação está prevista na Portaria Interministerial MPS/MF nº568 publicada no Diário Oficial da União de 04/01/2011.

A Lei de Cotas também determina:

Vagas de acordo com o tamanho da empresa

100 a 200 empregados 2%

201 a 500 empregados 3%

501 a 1000 empregados 4%

1001 ou mais empregados 5%

Vagas no concurso público:

É garantida a reserva de 5% das vagas em todo concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para as pessoas com deficiência.

Dispensa só com contratação

A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado o final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

Fonte: Espaço da Cidadania

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