Por Simone Franco
da Agência Senado
A propaganda de alimentos e bebidas – principalmente a dirigida a crianças e adolescentes – poderá ser alvo de restrições, com o intuito de reprimir hábitos de consumo nocivos à saúde. Regras mais rigorosas para a publicidade desses produtos deverão ser analisadas, no dia 2 de agosto, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
A medida é recomendada em projeto de lei (PLS 150/09), apresentado pela ex- senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) e altera o Decreto-Lei nº 986/69, que instituiu normas básicas sobre alimentos. O primeiro passo nessa nova regulamentação é caracterizar os produtos com quantidade elevada de açúcar, gordura saturada e trans, sódio e com baixo teor nutricional.
A partir dessa definição, a proposta detalha as limitações à publicidade de gêneros alimentícios com esse tipo de composição. Além de não poder sugerir que esses alimentos são saudáveis ou benéficos à saúde, os anunciantes ficariam impedidos de usar imagens ou personagens relacionados ao universo infanto-juvenil por meio de sua vinculação a brindes, brinquedos, filmes e jogos eletrônicos. Também ficaria proibida a veiculação desse material publicitário em emissoras de rádio e televisão no horário das 21h às 6h.
O projeto exige que estejam claros não só o caráter comercial da mensagem publicitária, mas também a informação sobre o valor energético dos produtos. Veda também propaganda que induza ao consumo exagerado e a erro quanto à origem, natureza, composição e a propriedades do produto.
“Notamos que essas regras concorrem para aprimorar a proteção das crianças e dos adolescentes contra a publicidade abusiva”, realçou o relator, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), no voto favorável ao PLS 150/09.
Aleitamento
O relator elogiou ainda a preocupação de Marisa Serrano em coibir a propaganda de alimentos que desestimule o aleitamento materno exclusivo até os seis meses e complementar até dois anos ou mais de idade. E observou que a indução de crianças e adolescentes ao consumo de alimentos e bebidas não-saudáveis pela publicidade pode levar a uma dieta desequilibrada e, conseqüentemente, a uma maior incidência de doenças cardiovasculares, diabetes e obesidade nessa faixa da população.
Emendas
João Alberto rejeitou duas emendas ao projeto que pretendiam derrubar a restrição ao horário de veiculação dessas peças publicitárias. Em sua avaliação, ambas impediam avanço no combate à publicidade abusiva de gêneros alimentícios.
Após ser examinada pela CMA, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votada em decisão terminativa.
Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
(Agência Senado)