[Nota da Inclusive: Em que pese as boas intenções do Dep. Gabriel Chalita, o projeto peca ao não especificar a operacionalização das ações propostas, ou seja, não menciona como elas serão realizadas. Além disso, as ações em relação ao aluno são propostas como se este fosse um ser a parte do contexto escolar, enfatizando a necessidade de diagnósticos exaustivos, quando se sabe que diagnósticos não podem ser produzidos no ambiente escolar nem servir de explicação exclusiva do seu aproveitamento escolar.]
Noéli Nobre e Wilson Silveira
da Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 909/11, do deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP), que estabelece preceitos para o aperfeiçoamento da política educacional brasileira visando ao sucesso escolar, no sistema público de ensino, de alunos com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem.
A proposta prevê oito ações, a serem cumpridas pelo Poder Público, para atingir o objetivo. São elas:
– planejamento para o desenvolvimento e a aprendizagem do aluno, levando em conta as necessidades educacionais especiais de cada um;
– formação continuada de professores para identificação precoce e desenvolvimento de pedagogia especializada para crianças e adolescentes com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem;
– difusão entre todos os profissionais e áreas da educação de conhecimentos sobre os problemas de aprendizagem;
– desenvolvimento de diagnósticos;
– conscientização da necessidade de combate contínuo à exclusão ou estigmatização dos alunos com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem;
– abordagem sobre o papel e a influência da família e da sociedade em relação às dificuldades;
– envolvimento dos familiares no processo de atendimento das necessidades específicas;
– ampliação do atendimento especializado disponível para contemplar os casos de distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem.
Segundo o projeto, as despesas com a execução da lei, caso aprovada, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Inclusão
Gabriel Chalita acredita que a proposta favorecerá a educação inclusiva. “O tratamento constitucional do direito à educação está intimamente ligado à busca do ideal de igualdade que caracteriza os direitos sociais”, afirma.
O deputado argumenta que, apesar de a legislação atual prever o apoio da União para ampliar o atendimento aos alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados, não se refere às características específicas dos alunos com distúrbios e deficiências de aprendizagem.
“Objetiva-se que a educação regular não deixe na indefinição ou exclusão da atuação pedagógica alunos que, por falta de diagnóstico, não consigam transpor as barreiras no processo de ensino e aprendizagem”, afirma.
Distúrbios
As características do distúrbio de aprendizagem incluem deficit de atenção, falhas no desenvolvimento e nas estratégias cognitivas para a aprendizagem, dificuldades motoras, problemas no processamento de informações, dificuldade na linguagem oral e escrita, dificuldade na leitura e em raciocínio matemático e comportamento social inapropriado.
Em relação à dificuldade de aprendizagem, registram-se desordens na aprendizagem de maneira geral. Já os transtornos se caracterizam pela alteração das modalidades habituais de aprendizado desde as primeiras etapas do desenvolvimento.
“Estariam na classificação os transtornos específicos de leitura, de soletração, de habilidade em aritmética, o transtorno misto de habilidades escolares e outros transtornos não especificados do desenvolvimento das habilidades escolares”, detalha Gabriel Chalita.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Gostaria de saber como está o projeto lei 909/2011! Já foi aprovado!
Muito obrigada
Romilda