Brasília, DF, em 01 de novembro de 2011.
Excelentíssimo senhor
Wilson Martins
MD Governador do Estado do Piauí
Senhor Governador,
Chegou ao conhecimento desta Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), através da imprensa, seu veto ao Projeto de Lei estadual instituindo a obrigação de realização de ecocardiograma em recém-nascidos com síndrome de Down no estado do Piauí.
Aproximadamente, metade dos bebês que nascem com síndrome de Down apresentam doenças cardíacas. Além do risco de vida, o desenvolvimento destas crianças é profundamente afetado por esta ocorrência. O protocolo médico internacional recomenda que as crianças com síndrome de Down não deixem o hospital sem fazer ecocardiograma, que deve ser interpretado por cardiologista pediátrico. A razão disso é que em muitos casos os pacientes apresentam problemas complexos que precisam ser tratados imediatamente.
Vários estados brasileiros já adotaram estas medidas e um Projeto de Lei está tramitando no Congresso Nacional com o mesmo propósito.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada com valor constitucional em 2008, diz o seguinte em seu Artigo 25:
“Saúde
Os Estados Partes reconhecem que as pessoas com deficiência têm o direito de gozar do estado de saúde mais elevado possível, sem discriminação baseada na deficiência. Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso a serviços de saúde, incluindo os serviços de reabilitação, que levarão em conta as especificidades de gênero. Em especial, os Estados Partes:
(…)
b) Propiciarão serviços de saúde que as pessoas com deficiência necessitam especificamente por causa de sua deficiência, inclusive diagnóstico e intervenção precoces, bem como serviços projetados para reduzir ao máximo e prevenir deficiências adicionais, inclusive entre crianças e idosos;”.
Considerando o exposto, a FBASD vem a público requerer que reconsidere sua decisão, cumprindo a legislação vigente e garantido, portanto, o direito de realizar o exame, importante estratégia preventiva, que contribuirá para a saúde das pessoas com síndrome de Down.
Respeitosamente,
MARIA DE LOURDES MARQUES LIMA
Presidente