Prefeito de São José de Rio Preto descumpre leis de acessibilidade

Desenho de boneco em cadeira de rodas parado com um balão com um ponto de interrogação no pensamento na base de uma escada, enquanto um outro boneco sobe a escada.Por Marcia Gori

Ontem foi o dia mais triste q o meu segmento teve em minha cidade, foi aprovado o PL 221/2011 de autoria do Prefeito Dr. Valdomiro Lopes, médico fisiatra, onde autoriza a flexibilização da acessibilidade para estabelecimentos comerciais.
Ferindo todos os Princípios Constitucionais, Tratados Internacionais, Legislação Federal sobre nossas temáticas, abrindo lacunas sérias para propinas e afrouxamento dos nossos direitos adquiridos. Sabemos que atualmente estamos em um impasse de alguns imóveis para cumprirem o Decreto Federal 5.296/04, devido a provável impossibilidade de fazer toda a acessibilidade, mas ao invés de constituir um Instituto de Grupo Técnico sobre toda a infraestrutura da cidade, o Dr. Valdomiro Lopes (PSB) faz um PL que afronta a nossa Constituição Federal e todos os Tratados Internacionais com a anuência dos vereadores que mal sabem legislar.
Considerando que atualmente a ONU tem buscado informações sobre o cumprimento da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU em todos os países signatários, cogitando penas severas de retaliações comerciais e humanitárias;
Considerando que temos atualmente verbas públicas em vários Ministérios no que diz respeito aos Direitos Humanos conforme o Plano Nacional para Pessoas com Deficiência conforme socializado por todas as redes sociais que será lançado pela Presidente Dilma Roussef no dia 17 de novembro em Brasília.
Sentimo-nos sinceramente afrontados como ativistas sociais da Pessoa com Deficiência em um momento em que acessibilidade é tratada como tema de Direitos Humanos privilegiando toda a sociedade vulnerável, tais como: pessoas com deficiência, idosos, mulheres com salto alto, etc.
Espero que Vossa Excelência se manifeste contra tal ato absurdo e atentatório a todos os nossos direitos adquiridos e violados com tal atitude profana do Dr. Valdomiro Lopes.
*** Segue em anexo o PL 221 de 2011 aprovado na 40 ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São José do Rio Preto/ SP em 08/11/2011.

PROJETO DE LEI nº 221/11

Acrescenta o artigo 26-A a Lei nº 10.660, de 07 de julho de 2.010.

VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR, Prefeito do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – A lei nº 10.660, de 07 de julho de 2.010, passa a vigorar acrescida do artigo 26-A, com a seguinte redação:

“Art. 26 – A – Para os imóveis que já possuem “habite-se” expedidos pela Municipalidade em data anterior a da vigência desta Lei e que não disponham de soluções técnicas e físicas para se adequarem às disposições, poderá o Secretário Municipal de Obras, com base em laudo técnico elaborado por profissional habilitado e parecer do corpo técnico da Prefeitura Municipal que ateste a impossibilidade técnica de adequação, dispensar o imóvel de atender as exigências desta Lei sem perder de vista os princípios consagrados nela.”

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Lotf João Bassitt”, de de 2011; 159º ano de Fundação e 117º ano de Emancipação Política de São José do Rio Preto.

VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

SENHOR PRESIDENTE;

SENHORES VEREADORES:

Temos a honra de enviar a essa Casa de Leis o presente projeto de lei que acrescenta o artigo 26-A à Lei Municipal nº 10.660, de 07 de julho de 2.010.

O projeto se justifica pela necessidade de se incluir entre as situações atípicas na Seção V, do Capítulo VI, da referida Lei, as situações existentes e consolidadas antes da vigência da norma, como é o caso de prédios/construções antigas, que física e tecnicamente não conseguem se adequar integralmente ao teor da Lei nº 10.660/10.

Com isso não se esta contrariando os princípios que norteiam a Lei nº 10.660/10, conhecida como a Lei da Acessibilidade, mas apenas suprindo uma omissão legislativa, que em momento algum, cuidou das situações pré-existentes à sua vigência e que, frise-se, aplicar-se-a em casos excepcionais nos quais os técnicos da Prefeitura atestarão a impossibilidade técnica de adequação a nova norma.

Trata-se de uma excepcionalidade necessária, a fim de possibilitar que diversos imóveis em nosso Município, onde são exercidas uma gama enorme de atividades diversas, que já possuíam “habite-se” anteriores à data da vigência da Lei, e que comprovadamente não reúnam condições técnicas de adequação à nova Lei, consigam obter a renovação do alvará de funcionamento.

Nestas condições, solicitamos a costumeira atenção no encaminhamento, discussão e votação da matéria objeto deste Projeto de Lei, requerendo integral apoio na aprovação do mesmo, em regime de urgência.

VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

2 Comments

  1. Até as ruínas do Coliseu de Roma são acessíveis para visitantes com deficiência motora ou qualquer tipo de dificuldade de mobilidade ou de sensorialidade. Essa lei, proposta por um fisiatra, é uma das maiores vergonhas da história recente da luta das pessoas com deficiência por uma sociedade para todos em todo o país. Uma vergonha dupla em se tratando de uma medida proposta por um médico e um fisiatra. Isso não vai ficar encoberto senhor prefeito.

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