Nota em defesa das comunidades quilombolas

Família de quilombolas no Pará (clique na imagem para ampliar). Foto: Verena Glass

A Comissão Pró-Índio de São Paulo divulgou nota criticando o voto do ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239, relativa à demarcação e titulação de territórios quilombolas no Brasil. Ao explicar porque se posicionou em favor da anulação do Decreto 4887, que regulamenta como devem ser identificadas e reconhecidas tais propriedades, Peluso, que é relator do processo, afirmou que “nem os que defendem os direitos dos quilombolas estão satisfeitos com o atual estado das coisas”, e citou dados da organização que indicam como a questão tem sido tratada no país.

A associação fez com que a Comissão Pró-Índios se posicionasse criticando a maneira como a informação foi apresentada. Realmente, existem problemas graves na titulação de terras quilombolas no Brasil. Apenas duas comunidades  conseguiram o título da terra em 2011, sendo apenas um deles federal. Do total das cerca de 3 mil existentes, apenas 110, ou 6%, têm o título assegurado.  A entidade aponta os problemas, mas defende, no entanto, que eles não têm relação com o Decreto 4887, como tentou indicar o ministro. “Ao contrário, consideramos que o Decreto 4.887 favorece a garantia dos direitos das comunidades quilombolas e que a declaração de sua inconstitucionalidade só agravará o cenário atual de poucas titulações e disputas pelas terras quilombolas”, escreveram os representantes da Pró-Índio em nota.

Após o voto de Peluso em favor da derrubada do Decreto 4887, e, assim da titulação de terras quilombolas no Brasil, a ministra Rosa Weber pediu vistas e interrompeu o julgamento. Para acompanhar o andamento da ação é só entrar na página do STF e indicar o número ADI 3239 ou entrar direto na página em que os documentos do processo estão digitalizados. Veja abaixo a íntegra da nota divulgada pela Comissão Pró-Índio de São Paulo.

“NOTA PÚBLICA

Hoje, no início do julgamento da ADI n. 3239, cujo pedido é a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 4.887/2003, dados do monitoramento realizado pela Comissão Pró-Índio de São Paulo foram citados no voto proferido pelo Ministro Relator Cezar Peluso.

Assim sendo, vimos a público esclarecer que a Comissão Pró-Índio de São Paulo considera que o cenário atual de limitadas titulações e morosidade do Poder Executivo na condução dos processos administrativos citados pelo Ministro não decorre do Decreto 4.887/2003.

Ao contrário, consideramos que o Decreto 4.887/2003 favorece a garantia dos direitos das comunidades quilombolas e que a declaração de sua inconstitucionalidade só agravará o cenário atual de poucas titulações e disputas pelas terras quilombolas.

A Comissão Pró-Índio de São Paulo reitera seu posicionamento pela constitucionalidade do Decreto 4.887/2003 e manifesta sua solidariedade às comunidades quilombolas que, mais uma vez, veem a efetividade dos seus direitos constitucionais ameaçada.

Comissão Pró-Índio de São Paulo
www.cpisp.org.br

One Comment

  1. Parabéns ao integrantes da Comissão Pró-Índio de São Paulo pelos esclarecimentos prestados através da Nota Pública, como também pelo belo trabalho que vem sendo realizado na defesa de nossas comunidades tradicionais.
    A JUSTIÇA BROTA DA LUTA PERSEVERANTE.

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