MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria-Executiva
Diretoria de Projetos Internacionais – DPI
1 – Função no Projeto
Produzir subsídios visando a elaboração de orientações técnicas sobre Centro Dia
de Referência para pessoas com deficiência, em situação de dependência, com enfoque na
gestão da unidade e no desenvolvimento dos serviços ofertados.
2 – Antecedentes
A Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004, traz grandes avanços para a
consolidação da Assistência Social como política pública no Brasil, em especial, concebe e
organiza os serviços socioassistenciais em níveis de proteção social básica e proteção
social especial e, ainda, lança as bases de organização e os eixos estruturantes do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS.
A Proteção Social Especial, conforme a lei 12.435 de 2011 (lei do SUAS), organiza a
oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, com o objetivo de
contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de
potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das
situações de risco pessoal e social, por violação de direitos. Dentre as situações de risco,
destaca-se violência física, psíquica, negligência, abandono, violência sexual (abuso e
exploração), situação de rua, trabalho infantil, práticas de ato infracional, tráfico de pessoas,
fragilização ou rompimento de vínculos, discriminação por questões de etinia /raça, gênero,
orientação social, deficiência, dentre outras.
Considerando os níveis de agravamento das situações, a natureza e a
especificidade do trabalho social ofertado, a atenção da Proteção Social Especial (PSE),
organiza-se sob dois níveis de complexidade: média e alta complexidade.
Constituem-se unidades de referência da PSE de média complexidade o Centro de
Referência Especializado de Assistência Social- CREAS – unidade pública estatal, de
abrangência municipal e regional, que oferta e, também, referência serviços
socioassistenciais, conforme dispõe a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais,
o Centro de Referência Especializado para pessoas em situação de rua, lócus da oferta do
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, direcionado aqueles (as) que
utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência e o Centro Dia de Referência
que oferta serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência em situação de
dependência e suas famílias. O Centro Dia de referência, compõe o rol de ações do eixo
inclusão social do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – PLANO VIVER
SEM LIMITE, instituído por meio do Decreto da Presidência da República nº 7.612, de
17/11/2011. É um plano estratégico de governo voltado à integração e articulação de
políticas, programas e ações, nos três níveis de governo para Pessoas com Deficiência no
período de 2011 a 2014.
O Centro – dia é um equipamento da assistência social, de base municipal
referenciado ao CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, bem
como, de forma subsidiária a rede SUS, notadamente às equipes de atenção básica e/ou
Equipes de Saúde da Família (ESF) e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
Conforme dispõe à tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, 2009, a oferta do
serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência em situação de
dependência e suas famílias, em Centro Dia, deve assegurar trabalho social essencial por
meio de ações de acolhida, escuta, informação, orientação; cuidados pessoais básicos e
instrumentais; apoio ao desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; identificação e
fortalecimento de redes comunitárias de apoio; identificação e acesso a tecnologias
assistivas no domicílio, inclusão social e autonomia da dupla cuidado-cuidador. Tem como
objetivos:
• Garantir a oferta pública de cuidados pessoais às pessoas com deficiência em
situação de dependência;
• Dar suporte às famílias diminuindo estresse pelos cuidados prolongados, o alto custo
da atenção e favorecendo a inserção produtiva das famílias;
• Prevenir as situações de negligência, abandono, maus-tratos, abrigamento e ou
isolamento social, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária.
• Fomentar conhecimentos e servir de referência na qualificação dos Serviços para
Pessoas com Deficiência no SUAS e SUS.
Inicialmente, o Centro Dia de Referência, atenderá, prioritariamente jovens e adultos com
deficiência em situação de dependência, beneficiários do BPC e em situação de pobreza
incluídas no CadÚnico.
O planejamento para a implantação de Centros Dia de Referência, prevê para 2012,
dentre outras medidas e ações para a regulação e orientação técnica sobre seu
funcionamento e organização, a elaboração do desenho da gestão e organização da
unidade; a elaboração de indicativos sobre metodologias e técnicas de atendimentos e
cuidados especializados a pessoas com deficiências em situação de dependência e,
suporte técnico aos municípios na elaboração de instrumentos/prontiuários para registro
de informações sobre os usuários atendidos.
Neste contexto, cabe mencionar que em 2010, numa parceria da Secretaria Nacional
de Assistência Social e UNESCO, por meio de uma consultoria, foi elaborado um
documento técnico que dispõe de vários subsídios sobre a concepção, os fundamentos e o
traçado metodológico do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, Idosos (as) e suas Famílias tendo em vista contribuir com estados, e Distrito
Federal no reordenamento dos serviços pré-existentes ao SUAS para estes
seguimentos, considerando a possibilidade de oferta no CREAS. Estes subsídios já vêm
contribuindo, sobremaneira apara o Planejamento da implantação do Centro Dia de
referência, constituindo-se, portanto, numa referência de estudo, análise, atualização,
aprimoramento e adequações aos conteúdos específicos e singulares à proposta da
oferta especializada de serviços em Centro Dia para pessoas com deficiência, em
situação de dependência.
Desse modo, considerando, especialmente, a dinâmica dos processos intersetoriais
de planejamento e desenvolvimento das ações do Plano Viver Sem limite, no período de
2012 – 2014 , que inclui, além do planejamento e monitoramento da ações previstas,
pactuações com Estados, Municípios e DF, sobre as condições e requisitos para a oferta
qualificada dessas ações, é imprescindível, a contratação de uma consultoria. Esta deverá,
a luz de documentos e regulações existentes, produzir subsídios, e organizar em formato
didático e linguagem acessível para publicação, sobre os fundamentos normativos,
concepção, papel e competências do Centro Dia no SUAS, organização e gestão dos
serviços ofertados e indicativos sobre metodologias e técnicas de atendimentos e
cuidados especializados a pessoas com deficiências em situação de dependência em
Centro Dia, e ainda, propor indicativos de instrumentos/prontiuários para registro de
informações sobre os usuários atendidos.
A produção técnica dessa consultoria será fundamental para difusão de orientações
técnicas, junto a gestores, diretores, coordenadores, equipes técnicas e demais
trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social, em especial para às equipes do
Centro de Dia de Referência e para às equipes dos serviços do Sistema Único de Saúde,
parceiros direto do Centro Dia de Referência.
3 – Objetivo
Produzir subsídios visando a elaboração, aprimoramento, atualização, revisão e
organização didática de documentos técnicos sobreo Centro Dia de Referência para
pessoas com deficiência, em situação de dependência, com enfoque na organização e
gestão da unidade, em metodologias e técnicas de atendimento e cuidados
especializados nos serviços ofertados e, em instrumentais/prontuários de registro de
informações.
4 – Atividades
Realização de estudos sobre os materiais, regulações, elaborações e publicações
recentes do MDS para compreender as diretrizes e princípios que fundamentam e
organizam as unidades e serviços de proteção social especial; Realização de estudos sobre
os materiais, elaborações e publicações recentes do governo federal para compreender os
fundamentos, planejamento, diretrizes e ações do Plano do Plano Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência – PLANO VIVER SEM LIMITE, instituído por meio do Decreto da
Presidência da República nº 7.612, de 17/11/2011; Análise, revisão, atualização de
materiais, elaborações e publicações que tratem do serviço de Proteção Social Especial
para pessoas com deficiência em situação de dependência e suas famílias; Organização de
materiais, em formato indicado pela equipe do MDS a exemplo de cartilhas, cadernos,
informativos dentre outros, em linguagem acessível para publicação e/ou difusão em sitio do
MDS; Participação em reuniões e encontros com equipe do Ministério de Desenvolvimento
Social e Combate a Fome – MDS e outros parceiros, para a formulação de subsídios;
Realização de outros estudos que se mostrarem necessários à formulação dos produtos;
Participação em reuniões, oficinas e/ou outros eventos com equipe do Departamento de
Proteção Social-DPSE e convidados, quando for o caso, para alinhamento validação e/ou
atualização de informações que dizem respeito ao trabalho da consultoria; Realização de
outras atividades que venham a auxiliar no trabalho e na elaboração dos produtos, conforme
pactuação com equipe do Ministério de Departamento de Proteção Social Especial.
5 – Produtos
1. Documento técnico em formato didático e linguagem acessível, contendo fundamentos
normativos, concepção, papel e competências do Centro Dia no Sistema Único de
Assistência Social – SUAS, organização e gestão dos serviços ofertados e dos processos de
trabalho na unidade, evidenciando, também, sua relação com as demais unidades da rede
SUAS e sua interface com a rede SUS.
2. Documento técnico com indicativos sobre metodologias e técnicas de atendimentos e
cuidados especializados a pessoas com deficiência, em situação de dependência em Centro
Dia, incluindo também, proposição de instrumentos/prontuários para registro de informações
sobre os usuários, considerando a necessidade de sistematização de dados – linha de base
– para possibilitar avaliação de impacto dos serviços na vida dos usuários.
3. Documento técnico com subsídios com indicativos de protocolos de atendimento e
cuidados especializados a pessoas com deficiências em Centro Dia, considerando as
especificidades das diversas deficiências e níveis de dependência dos usuários, e a
identificação de tecnologias assistivas de autonomia no serviço, na família e na
comunidade.
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade,
atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência,
cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para
apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos.
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros
de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente
tratados/analisados pelo consultor.
6 – Qualificações profissionais
Requisitos obrigatórios: Graduação em Ciências Sociais Aplicadas e/ou Humanas e/ou
Saúde com Especialização em Ciências Sociais Aplicadas e/ou Humanas e/ou Saúde.
Experiência profissional comprovada na área de políticas públicas, com a temática pessoa
com deficiência de, no mínimo, 2 (dois) anos.
Requisitos desejáveis: Especialização voltada para a temática pessoa com deficiência;
Mestrado voltado para a temática pessoa com deficiência; Doutorado voltado para a
temática pessoa com deficiência. Experiência de trabalho na área da Política de Assistência
Social e, de proteção social especial no Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Experiência adicional, na área de políticas públicas, além da obrigatória, de trabalho em
gestão, consultoria, Assessoria, avaliação ou monitoramento, articulação intersetorial de
ações, nas esferas Federal ou Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal, voltada para
pessoas com deficiência. Publicação na área de Políticas Públicas Sociais, com recorte na
temática pessoa com deficiência. Participação na elaboração ou revisão ou organização de
documento, levantamento, pesquisa e publicações na área de Ciências Sociais Aplicadas
e/ou Ciências Humanas e/ou Saúde.
Entrevista: Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social, da proteção social
especial e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Capacidade de relacionar o
papel do Sistema Único de Saúde- SUS e Sistema Único de Assistência Social – SUAS na
atenção integral as pessoas com deficiência, famílias e cuidadores; Conhecimento do Plano
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – PLANO VIVER SEM LIMITE, instituído
por meio do Decreto da Presidência da República nº 7.612, de 17/11/2011; Domínio sobre
normas para publicação de documento, da Associação Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT. Trabalho em equipe, comunicação verbal, coerência e consistência argumentativa,
demonstração de competência para o cargo, disponibilidade de tempo.
Para fins de pontuação, serão consideradas as experiências devidamente comprovadas por
meio de atestado emitido pelo órgão empregador com a descrição da atividade ou publicação no
Diário Oficial da União da portaria de nomeação (caso de gestão de federal de políticas sociais).
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da
administração pública federal do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta,
bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas, conforme dispõe o Decreto 5.151
/2004. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino
superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2011 e 2012, é permitida a contratação de servidor público
que se encontre em licença sem remuneração para tratar de interesse particular.
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2011 e 2012 é permitida a
contratação de professor de Universidades para realização de pesquisas e estudos de
excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de
origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades
atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do
órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor. Há impedimento para professor
contratado em regime de dedicação exclusiva, no caso de financiamento com recursos externos,
deverá ser obtida a não objeção do banco.
Não pode ser contratado bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES), pois o bolsista de pósgraduação
deve o compromisso de dedicação exclusiva ao projeto de pesquisa, sendo
financiado com recursos públicos para dedicar-se integralmente ao seu trabalho acadêmico
7 – Número de vagas
1 (uma) vaga.
8 – Forma de pagamento
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a
entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor (vide Item 13 deste TR).
9 – Cronograma físico-financeiro
PRODUTOS Data de Entrega
1. Documento técnico em formato didático e linguagem acessível, contendo
fundamentos normativos, concepção, papel e competências do Centro Dia
no SUAS, organização e gestão dos serviços ofertados e dos processos
de trabalho na unidade, evidenciando, também, sua relação com as
demais unidades da rede SUAS e sua interface com a rede SUS.
Até 55 dias
após
assinatura do
contrato
2. Documento técnico com indicativos sobre metodologias e técnicas de
atendimentos e cuidados especializados a pessoas com deficiência, em
situação de dependência em Centro Dia, incluindo também, proposição de
instrumentos/prontuários para registro de informações sobre os usuários,
considerando a necessidade de sistematização de dados – linha de base –
para possibilitar avaliação de impacto dos serviços na vida dos usuários
Até 120 dias
após
assinatura do
contrato
3. Documento técnico com subsídios com indicativos de protocolos de
atendimento e cuidados especializados a pessoas com deficiências em
Centro Dia, considerando as especificidades das diversas deficiências e
níveis de dependência dos usuários, e a identificação de tecnologias
assistivas de autonomia no serviço, na família e na comunidade.
Até 190 dias
após
assinatura do
contrato
10 – Viagens, passagens e insumos
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas
essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão
incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor.
O consultor deverá ter disponibilidade para viagens, quando for necessária, e, também, para
acompanhar atividades do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS
relevantes para a elaboração dos produtos como: reuniões ou oficinas, com equipe do
referido Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS sempre que
necessário, em Brasília.
10.1 Local de trabalho:
Brasília
11 – Data prevista de início
Imediato, após a assinatura do contrato.
12 – Vigência
Ate 210 dias.
13 – Nome e cargo do Supervisor
Diretora do Departamento de Proteção Social Especial – DPSE
14 – Avaliações dos currículos recebidos
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão
avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os
resultados desta avaliação serão consignados, individualmente, no Formulário de
Avaliação anexado a este Termo de Referência.
14.1 – Análise Curricular
Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases
(validação e pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.
Validação
Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do
cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo
com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e
experiência profissional informadas no item 6 deste Termo de Referência. Será
preenchida a Tabela 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo
“SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados.
Pontuação
Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja,
aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios
listados na Tabela 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da
análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e
experiência profissional informadas no item 6 deste Termo de Referência. Será
preenchida a Tabela 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a
pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo
com os critérios definidos na mesma tabela.
14.2 – Entrevista
Serão entrevistados até 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após
a análise curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para
a fase de entrevistas todos os candidatos empatados.
Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a
pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A
nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a
comissão de seleção.
As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas
por videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante.
14.3 – Resultado Final
O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular
e na entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado
deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos
quais foi pontuado.
FICHA DE AVALIAÇÃO
ANEXO I
Tabela 1: Validação curricular
Requisitos Obrigatórios SIM NÃO
Formação
acadêmica
Graduação na área de Ciências Sociais Aplicadas e/ou
Ciências Humanas e/ ou Saúde.
Especialização na área de Ciências Sociais Aplicadas
e/ou Ciências Humanas e/ ou Saúde;
Experiência
profissional
Experiência comprovada de trabalho, na área de
politicas públicas, com a temática pessoa com
deficiência no mínimo, 2 ( dois ) anos.
Tabela 2 Avaliação do Currículo – Pontuação e Classificação
Pontuação máxima a ser obtida: 100 pontos (60 pontos análise do currículo e 40
pontos da entrevista)
ANALISE CURRICULAR
1. Formação Acadêmica
1.1 Especialização voltada para a temática pessoa com deficiência 5
1.3 Mestrados e voltada para a temática pessoa com deficiência 5
1.4 Doutorados com recorte na temática pessoa com deficiência 10
Total de pontos 20
2. Experiência Profissional
2.1. Experiência de trabalho na área da Política de Assistência Social e, de proteção
social especial no Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
(Pontuação a partir do primeiro ano de exercício profissional: 2 pontos por ano,
somando, no máximo, 10 pontos).
OBS: no caso de fração do tempo de exercício, considerar-se-á para efeito de
pontuação, 7 (sete) meses como um ano.
0 a 10
2.2. Experiência adicional, na área de politicas públicas, além da obrigatória, de
trabalho em gestão, consultoria, Assessoria, avaliação ou monitoramento, articulação
intersetorial de ações, nas esferas Federal ou Estadual ou Municipal ou do Distrito
Federal, voltada para a temática pessoa com deficiência.
(Pontuação a partir do primeiro ano de exercício profissional: 2 pontos por ano,
somando, no máximo, 10 pontos).
0 a 10
OBS: no caso de fração do tempo de exercício, considerar-se-á para efeito de
pontuação, 7 (sete) meses como um ano.
2. Ter publicação na área de Políticas Públicas Sociais, com recorte na temática
pessoa com deficiência.
OBS: Pontuação: 2 pontos por trabalho, no máximo, 10 pontos).
0 a 10
2.3 Participação na elaboração ou revisão ou organização de documento,
levantamento, pesquisa e publicações na área de Ciências Sociais Aplicadas e/ou
Ciências Humanas e/ ou Saúde;
(Pontuação: 2 pontos por trabalho, no máximo, 10 pontos).
0 a 10
Total de pontos 40
Tabela 3 – Entrevista
Requisitos Pontuação (máxima 15)
1. Conhecimento da Política Nacional de Assistência
Social, da proteção social especial e do Sistema Único
de Assistência Social – SUAS;
Não atende: 0
Atende parcialmente: 1
Atende plenamente: 2
Supera as expectativas: 3
Pontuação máxima: 3
2. Capacidade de relacionar o papel do Sistema Único
de Saúde- SUS e Sistema Único de Assistência Social-
SUAS na atenção integral as pessoas com deficiência,
famílias e cuidadores;
Não atende: 0
Atende parcialmente: 1
Atende plenamente: 2
Supera as expectativas: 3
Pontuação máxima: 3
3 Ter conhecimento do Plano Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência – PLANO VIVER SEM LIMITE,
instituído por meio do Decreto da Presidência da
República nº 7.612, de 17/11/2011;
Não atende: 0
Atende parcialmente: 1
Atende plenamente: 2
Supera as expectativas: 3
Pontuação máxima: 3
4. Domínio sobre normas para publicação de documento,
da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
Não atende: 0
Atende parcialmente: 1
Atende plenamente: 2
Supera as expectativas: 3
Pontuação máxima: 3
5. Trabalho em equipe, comunicação verbal, coerência e
consistência argumentativa, demonstração de
competência para o cargo, disponibilidade de tempo.
Não atende: 0
Atende parcialmente: 1
Atende plenamente: 2
Supera as expectativas: 3
Pontuação máxima: 3
Subtotal
15 pontos
Total Pontos: Somatório dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista: 75 pontos
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL
PNUD/BRA/04/046 – EDITAL N° 94/2012
Projeto do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento contrata na modalidade
PRODUTO profissional com o seguinte perfil:
FUNÇÃO/VAGA: Produzir subsídios visando elaboração de orientações técnicas sobre Centro
Dia de Referência para pessoas com deficiência, em situação de dependência, com enfoque na
gestão da unidade e no desenvolvimento dos serviços ofertados – 1 (uma) vaga.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Graduação em Ciências Sociais Aplicadas e/ou Humanas
e/ou Saúde com Especialização em Ciências Sociais Aplicadas e/ou Humanas e/ou Saúde. Experiência
profissional comprovada na área de políticas públicas, com a temática pessoa com deficiência de, no
mínimo, 2 (dois) anos.
O TERMO DE REFERÊNCIA está disponível no sítio:
http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/licitacoesecontratos/organismos-internacionais-pessoafisica
Os interessados deverão enviar o currículo, a partir do dia 14/5/2012 até o dia 20/5/2012 para o
endereço: sedp.pnud04046@mds.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato
PDF, no modelo disponível no sítio (http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/licitacoesecontratos),
bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a
tais requisitos serão desconsiderados.
Obs.: Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que
estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo
e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da
capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. Nos termos do
Artigo 7º, do Decreto 5.151, de 22.07.2004, “É vedada a contratação, a qualquer título, de
servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou
Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no
âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”.
Informações: sedp.pnud04046@mds.gov.br
http://www.inclusive.org.br/?p=22543
Excelente oportunidade para pessoas com real competência para contribuir.