Pais têm dificuldade para matricular filhos com deficiência

Por Luan Santos
em A Tarde

A Constituição Federal, no artigo 205, garante a educação como um direito sem distinções. Mas, em Salvador, escolas privadas estão limitando as vagas para alunos com deficiência.

Aluna com sindrome de Down entre dois colegas

A administradora Daniela Ribeiro procurou quatro escolas para matricular a filha Giovana, 13 anos, que tem síndrome de Down. A menina foi aceita apenas em uma.

Daniela relatou que as escolas diziam ter vagas, mas quando ela contava sobre a deficiência, recebia um não. “A sensação é de frustração. É uma situação de preconceito explícito”, lamentou.

O contador Ricardo Biali tem uma filha de 2 anos com síndrome de Down. Desde o início do segundo semestre, procura uma escola, sem sucesso. “Por que tem vaga para todo mundo, menos para minha filha?”, diz.

O Sindicato das Escolas Particulares de Salvador (Sinepe) admite a prática. “Para que a instituição ajude o aluno a se desenvolver, é preciso acompanhamento especializado. Por isso a limitação”, justifica Jaime David, assessor da diretoria do Sinepe.

Segundo ele, caso os pais não encontrem vaga em uma unidade, devem procurar outra. “Salvador tem 840 escolas particulares. Em uma delas haverá vaga”.

*Crime*

A limitação de vagas para alunos com deficiência é considerada crime pela legislação brasileira. A Lei 7.853, de 1989, especifica, no artigo 8º, que recusar a inscrição de um aluno em qualquer curso, público ou privado, por motivos derivados da deficiência é crime. A lei estabelece pena de reclusão de 1 a 4 anos, para o diretor ou responsável pela escola, além de multa.

“A lei é clara: escolas não podem recusar matrícula a alunos com deficiência. Se ela se dispôs a oferecer o serviço, deve cumpri-lo respeitando a legislação vigente”, reitera Cíntia Guanaes, promotora de justiça da Infância e Juventude do Ministério Público Estadual (MP-BA).

A promotora afirma que a fiscalização é difícil. “O complicado para acompanhar os casos é que não conseguimos provar a negativa. Quando vamos às escolas, elas dizem que têm vagas”, completa.

A titular da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Graciele Leal, classificou as negativas como “discriminatórias, preconceituosas e que ferem os princípios da dignidade humana”.

*Apuração*

A TARDE procurou as escolas em que os pais disseram ter a matrícula dos filhos recusada. O repórter se identificou, inicialmente, como tio de uma criança com síndrome de Down à procura de uma escola para 2013.

As unidades contatadas foram Gregor Mendel e Girassol, no Itaigara, Cândido Portinari, no Costa Azul, e Módulo Criarte, no Caminho das Árvores.

Com exceção da Módulo Criarte, todas confirmaram que havia vagas para o próximo ano, mas que para alunos com deficiência estariam preenchidas.

Procuradas depois do contato inicial, as escolas confirmaram à reportagem a limitação de vagas para alunos com deficiência.

Apenas o Colégio Portinari não respondeu. A TARDE procurou, via telefone, a direção da escola, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

O argumento das escolas é que não poderiam acompanhar de forma especializada os alunos com necessidades especiais, caso houvesse muitos em uma mesma turma.

Na Escola Lua Nova (Pituba), a inclusão de alunos com deficiência é uma das prioridades do projeto político-pedagógico.

A psicóloga da unidade, Milene Matos, conta que os alunos da escola têm acompanhamento individualizado, independentemente de terem ou não deficiência. “Cada criança exige um olhar diferenciado, pois todas são diferentes”, diz.

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