COMDEF-RIO lança nota de repúdio dirigido ao Secretário de Turismo do Rio

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro - COMDEF-RIO

Nota De Repúdio

Senhor Antônio Figueira de Mello,
Secretário de Turismo do Rio,

Pessoas com deficiência existem desde o começo dos tempos, e sua luta também existe desde então, há muito se confundindo com as lutas pela emancipação de negros, mulheres e demais excluídos. Muito provavelmente, entre seus antepassados se encontrarão pessoas com atributos que hoje denominamos como deficiências.

Nós, pessoas com deficiência brasileiras, hoje também contamos com muitas conquistas emancipatórias, que representam grandes avanços da civilização, tanto na eliminação de barreiras físicas e comunicacionais como de barreiras atitudinais, com o amparo de uma legislação considerada das melhores do mundo.

Nesse sentido, este Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro repudia suas declarações de que pessoas com deficiência não são o público-alvo do evento da Copa do Mundo de Futebol no Brasil (Rádio CBN, 27/05/2014) e, por considerar que o senhor incorreu em crime de discriminação contra as pessoas com deficiência, resolve tornar público seu repúdio, assim como oficiar ao senhor, à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, ao prefeito e ao Ministério Público, para as providências cabíveis. A propósito, de acordo com a Constituição, a falta de acessibilidade, de qualquer natureza, é discriminação e o agente público deve ser responsabilizado.

Com votos de que a inclusão das pessoas com deficiência faça parte de suas ações estratégicas como gestor público e de seu planejamento na Secretaria de Turismo de uma cidade maravilhosa que deve ser acessível para todos os seus cidadãos, a qualquer momento,

Inclusivamente,

Andrei Bastos

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro – COMDEF-RIO

3 Comments

  1. A declaração mostra o quanto ainda temos que lutar. A divulcação de fatos discriminatórios devem ser divulgados para que o maior número possivel de pessoas tomem conhecimentos dos absurdos.

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