CDPD / C / BRA / Q / 1
Nações Unidas
CDPD / C / BRA / Q / 1
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Distr .: Geral
24 de abril de 2015
ADVANCE UNEDITED VERSÃO
Original: Inglês
Lista de questões em relação ao relatório inicial do Brasil [*]
A. Finalidade e obrigações gerais (arts.1-4)
- Por favor, informe ao Comitê sobre as medidas para rever e alinhar a legislação nacional e políticas públicas com a Convenção e para assegurar que as discussões no Congresso sobre projetos de leis incluam abordagem de direitos humanos com relação à deficiência.
- Por favor, forneça informações sobre os mecanismos criados no âmbito federal, estadual e municipal para consultar com organizações de pessoas com deficiência na concepção e adoção de legislação e políticas voltadas para a implementação da Convenção.
- Por favor, forneça informações sobre a situação das pessoas indígenas e afro-brasileiros com deficiência e indique quais foram as medidas tomadas para garantir que a legislação e políticas brasileiras sobre deficiência os proteja e inclua.
B. Direitos específicos
Igualdade e não discriminação (art.5)
- Por favor, informe sobre quaisquer casos (ações civis públicas, mandados de segurança, termos de ação de classe ou outros procedimentos) em relação à discriminação contra pessoas com deficiência.
- As leis nacionais definem a segregação (na educação, emprego e/ou vida residencial) como uma forma de discriminação?
- A recusa de adaptação razoável é reconhecida como uma forma de discriminação?
As mulheres com deficiência (art.6)
- Por favor, forneça detalhes das iniciativas tomadas sob os auspícios do “II Plano Nacional de Politicas para as Mulheres- (II PNPM)” que procuram abordar a baixa representação das mulheres com deficiência na sociedade.
- Por favor, forneça mais informações sobre o II PNPM no que diz respeito às medidas de combate à discriminação, incluindo a discriminação interseccional e, em particular, a violência contra as mulheres e meninas com deficiência.
As crianças com deficiência (art.7)
- Por favor, informe sobre os mecanismos estabelecidos para crianças com deficiência, em particular aquelas que vivem em áreas marginalizadas, como “favelas” e nas zonas rurais, para solicitar proteção de seus direitos perante as autoridades públicas, como os “Conselhos Tutelares”. Por favor, informe sobre mecanismos de queixa disponíveis para crianças com deficiência que são vítimas de violência, abuso e negligência.
Conscientização (art.8)
- 10. Por favor, forneça detalhes sobre quaisquer medidas tomadas para promover a conscientização sobre o modelo de direitos humanos da deficiência nos meios de comunicação. As iniciativas nesse sentido são planejadas e implementadas em estreita consulta com as organizações de pessoas com deficiência?
Acessibilidade (art.9)
- 11. Por favor, informe sobre o calendário para a coordenação e implementação das medidas de acessibilidade no Plano Nacional para os Direitos das Pessoas com Deficiência. As medidas incluem avaliação, auditoria e sanções?
Direito à vida (art.10)
- 12. Por favor, forneça informações sobre as medidas para proteger a vida das pessoas com deficiência, especialmente as mulheres e meninas com deficiência contra o HIV/AIDS, incluindo a detecção precoce e acesso a uma gama de serviços de saúde.
Reconhecimento igual perante a lei (art.12)
- 13. Por favor, informe se o “Estatuto da Pessoa com Deficiência” (PL nº 7699/2006), em apreciação pelo Congresso Nacional, está plenamente em conformidade com a Convenção. Particularmente, o projeto de lei proíbe a restrição da capacidade jurídica e introduzir sistemas de tomada de decisão apoiada?
Acesso à justiça (art.13)
- 14. Por favor, forneça detalhes sobre a formação de pessoal na justiça nacional e sistemas prisionais no que diz respeito aos direitos das pessoas com deficiência.
- 15. Por favor, forneça detalhes sobre as medidas tomadas no quadro da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 27/2009 para remover barreiras físicas, estruturais, comunicacionais e atitudinais, com vista à promoção do acesso pleno e irrestrito de pessoas com deficiência.
- 16. Por favor, forneça detalhes relacionados com a disponibilidade de adaptação razoável, por exemplo adaptações relativas à idade, feitas no processo legal para assegurar a participação efetiva de todas as pessoas com deficiência no sistema de justiça, em funções diferentes (por exemplo, como vítimas, perpetradores, testemunhas ou membros de um júri, etc.)
Liberdade e segurança da pessoa (art.14)
- 17. Por favor, informe ao Comitê o número de pessoas com deficiência atualmente institucionalizadas e o número de pessoas com deficiência atualmente privadas de liberdade no âmbito de processos penais.
- 18. Por favor, informe se a legislação nacional permite a institucionalização ou privação da liberdade das pessoas com base na deficiência.
- 19. Por favor, detalhe todas as medidas legislativas e outras postas em prática para assegurar que as pessoas com deficiência que foram privadas de liberdade no contexto de um processo penal possam se beneficiar das mesmas garantias processuais que todas as outras pessoas e que sejam fornecidas as acomodações razoáveis necessárias.
Prevençõ comtra a exploração, a violência e o abuso (art.16)
- 20. Por favor, forneça detalhes de todas as políticas que visam assegurar que as situações de exploração, violência e abuso contra mulheres, homens, meninas e meninos com deficiência sejam identificadas, investigadas e, se couber, processadas.
- 21. Por favor, forneça informações sobre a prevalência e as tendências das diferentes formas de violência contra pessoas com deficiência, e sobre os mecanismos para reparar as vítimas de acordo com seu sexo e idade.
- 22. Por favor, informe se todos os serviços e programas destinados a atender pessoas com deficiência são efetivamente monitorados por autoridades independentes.
Proteger a integridade da pessoa (art.17)
- 23. Por favor, forneça informações sobre as medidas tomadas para prevenir e proibir a esterilização forçada de mulheres e meninas com deficiência e sobre os efeitos da Lei nº 9.263 de 1996, que prevê a esterilização de pessoas com deficiência, com autorização judicial.
Vida independente e inclusão na comunidade (Art.19)
- 24. Por favor, forneça detalhes sobre o orçamento gasto em serviços residenciais institucionalizados em oposição à vida baseada na comunidade. Há algum serviço para pessoas com deficiência que desejam sair dos estabelecimentos residenciais e viver independentemente na comunidade ? Por favor, informe sobre o número e a natureza das “residências inclusivas” e ” Centros Dia” para pessoas com deficiência, incluindo o percentual de adultos e crianças com deficiência. Existem planos para introduzir benefícios de vida independente para pessoas com deficiência, incluindo orçamento para assistência pessoal?
Respeito pelo lar e pela família (art.23)
- Por favor, forneça informações sobre os serviços e apoios a crianças com deficiência e suas famílias, com vista a prevenir o isolamento, abandono, negligência, institucionalização e segregação de crianças com deficiência.
- Por favor, forneça detalhes sobre quaisquer medidas tomadas para permitir que as pessoas com deficiência possam formar família e tornarem pais em condições de igualdade com os outros.
Educação (art.24)
- Favor fornecer estatísticas sobre o número de crianças com deficiência que estão atualmente excluídos do sistema de ensino no Estado-parte e informar à Comissão sobre as medidas razoáveis e de apoio para alunos com deficiência em todos os níveis do sistema de ensino regular.
- Por favor, informe se as crianças têm um direito subjetivo à educação inclusiva e se a educação segregada indesejada é considerada uma forma de discriminação.
Saúde (art. 25)
- Por favor, informe se as instalações de saúde para população geral, incluindo os serviços de saúde sexual e reprodutiva são acessíveis a todas as pessoas com deficiência.
Trabalho e emprego (art.27)
- Favor fornecer estatísticas sobre o número de homens e mulheres com deficiência desempregados em oposição à taxa de desemprego das pessoas sem deficiência. Há planos para desenvolver estratégias de emprego para pessoas com deficiência, em estreita consulta com as organizações de pessoas com deficiência?
- Exitem oficinas protegidas segregadas para pessoas com deficiência? O Plano Nacional para a Prevenção do Trabalho Escravo (CDPD / C / BRA / 1, parágrafo 230) inclui e tem as pessoas com deficiência como alvo?
Padrão de vida e proteção social adequados (art.28)
- Por favor, forneça mais informações e informação desagregada por sexo e idade das pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Contínua Assistência Social, e sobre a implementação do programa “Minha Casa Minha Vida”, em particular no que diz respeito às casas acessíveis para pessoas com deficiência.
Participação na vida política e pública (art.29)
- Por favor, forneça informações atualizadas sobre a legislação relativa a participação nas eleições. As pessoas com deficiência em idade de votar são excluídas do processo de votar? Quantos representantes com deficiência foram eleitos e estão servindo atualmente nas esferas federal, estadual e municipal? Como as pessoas com deficiência são representadas em cargos públicos?
Participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte (art.30)
- Por favor, informe à Comissão se o Estado Parte ttomou medidas para tornar as bibliotecas e outros serviços culturais acessíveis a todas as pessoas com deficiência. Por favor indique medidas previstas para a introdução do modelo de direitos humanos da deficiência na vida cultural.
C. Obrigações especiais
Cooperação internacional (art.32)
- Por favor, forneça informações sobre a execução dos oito Objetivos de Desenvolvimento do Milênio apenas em relação às pessoas com deficiência.
Aplicação e monitoramento nacionas (art.33)
- Por favor, forneça informações sobre o orçamento para o ponto focal e de coordenação do mecanismo de estado, e como é assegurada a participação de organizações de pessoas com deficiência na implementação e monitoramento da Convenção.
- Por favor, forneça detalhes de quaisquer planos para estabelecer um mecanismo independente para promover, proteger e monitorar a implementação da Convenção, adicionalmente ao CONADE e separado dele, em linha com os Princípios de Paris.
1
[*] * Aprovada pelo grupo de trabalho pré-sessional em sua terceira sessão (20-24 abril 2015).
Fonte: ABRAÇA
Não entendi como posso responder a lista de quesitos enviada acima
Chris.
Prezados,
Parabéns pela iniciativa!
Acredito ser indispensável o desenvolvimento do exercício da autoadvocacia para pessoas com deficiência desde a educação infantil, de forma que aprendam seus direitos na defesa do lema “nada sobre nós sem nós”. Para tanto, defendo uma política de formação efetiva e ininterrupta para familiares, pessoas com deficiência e profissionais das diversas áreas.
Torna-se indispensável uma disciplina obrigatória para todos os cursos superiores e técnicos sobre o exercício da autoadvocacia para pessoas com deficiência.
Qualquer dúvida, conte comigo!
Alessandra Soares
QUEM PUDER ME AJUDAR EU FALO SERIO MESMO TEM CORREIO TEM TAXI TEM PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO EM ANATEL TEL QUASE TODS OPERADORAS DE TELEFONE DO BRASIL TEM GOVERNO DO RIO DE JANEIRO TEM BANCOS SÃO AS COISAS MAIS GRAVES DO BRASIL MESMO QUEM QUIZER ME LIGAR E PERGUNTAR PODE LIGAR OK MEU TELEFONE É DDD 021 25655601
OLHA EU VENHO SOFRENDO MUITO CONSTRANGIMENTO MESMO