Consumidor cego consegue no Supremo e STJ direito ao livro acessível

Cartaz de fundo azul com ilustracao de pessoa com bengala. debate - livro com acessibilidade - Direito a leitur e pessoas com deficiencia. O debate reunira dirigentes de editoras, governo federal e entidades da sociedade civil, para trocar ideias sobre o livro em formato acesivel, util para leitores com e sem deficiencia. participe - hoje 18h30 as 20h30, - auditorio lapa - pavilhao verde - bienal de sp.

Como resultado de uma batalha judicial de 5 anos, Naziberto Lopes conseguiu o que se achava impossível – vencer a batalha contra o poderoso mercado editoral que há anos procrastina o gozo do direito dos leitores com deficiência visual de ir a uma livraria e adquirir um livro que possam ler. A decisão vale para as editoras que compõem o Grupo GEN Editorial, a Editora Contexto e a Editora Companhia das Letras e beneficiará 6,5 milhões de consumidores no Brasil que têm deficiência visual. Naziberto estará na Bienal do Livro em São Paulo, falando sobre o assunto.

Cego ganha causa contra Cia. das Letras, Contexto e Gen

“O Movimento Cidade para Todos, formado por pessoas com deficiência visual de todo o país em prol da defesa de seus direitos, cumprimenta o psicólogo Naziberto Lopes de Oliveira, 50 anos, cego desde os 23, pela conquista do direito de comprar livros em versão digital acessível das editoras Cia. das Letras, Contexto e Grupo Gen, em uma batalha judicial que durou quase seis anos e foi resolvida no início deste ano em última instância, não cabendo mais recursos por parte das editoras.

Na prática, agora Naziberto paga pelo livro físico e recebe também a versão digital acessível  disponível, que pode ser ouvida por meio de voz sintetizada em celulares, tablets e computadores há anos graças aos leitores de tela, a tecnologia que trouxe a verdadeira inclusão a pessoas com deficiência visual em todo o planeta – sem que tenha sido desenvolvida especialmente para cegos e (graças a Deus!) sem depender de qualquer governo ou instituição assistencialista.

A corajosa, desgastante, cara e solitária luta de Naziberto por um direito básico, o direito à leitura, garantido pela Lei do Livro (que jamais foi regulamentada), depois pela quase desconhecida Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e, mais recentemente, pela Lei Brasileira de Inclusão, mostra a cruel realidade de quem não pode enxergar: o total descaso da sociedade e do Estado para com esta  e tantas outras questões relacionadas às deficiências.

O Estado deixou sua obrigação a cargo do assistencialismo, que faz o que pode (e o que não pode) para continuar lucrando como o único caminho dos cegos à leitura sem jamais conseguir atender a esta demanda, pela total impossibilidade de oferecer a eles sequer uma mísera parte do volume de livros lançados todos os anos pelo mercado editorial.

Naziberto falará sobre o livro acessível durante pioneiro evento promovido pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro neste dia 09 de setembro, durante a 17° Bienal Internacional do Livro, no debate: ‘Livro com Acessibilidade – Direito à Leitura e Pessoas com Deficiência’.

Livros acessíveis vendidos pelas editoras e disponibilizados em bibliotecas públicas para que sejam ouvidos e digitalizados pelos cegos por meio de scanners de voz: isto, sim, é inclusão.

Parabéns, Naziberto!”

http://ggnnoticias.com.br/fora-pauta/cego-ganha-causa-contra-cia-das-letras-contexto-e-gen

Leiam abaixo a saga de Naziberto, que hoje estará na Bienal do livro, em São Paulo, participando de mesa redonda sobre o Livro Acessível.

“Pois é amigos, hoje, na 17ª Bienal Internacional do Livro,  estaremos debatendo junto com governo federal, o  mercado editorial e o Ministério Público Federal, , qual é o motivo desse mercado de livros ainda continuar se comportando como se estivessemos na Idade Média, onde os diferentes eram trancados em guêtos, asilos ou  manicômios.

A Bienal Internacional do Livro, ora em São Paulo, ora no Rio de Janeiro, é uma das maiores vitrines da exclusão e segregação das pessoas com deficiência visual do mercado da informação, de cultura e do conhecimento no Brasil.

Os editores brasileiros se negam a reconhecer o direito das pessoas com deficiência visual de serem consumidores de livros como qualquer outro, evitando o relacionamento direto produção / consumo. Para esse público em particular, os editores mantém uma espécie de convênio informal arcáico com uma fundação assistencial para cegos em São Paulo, que vive de donativos sociais e subsídios governamentais,  e somente lá todas as pessoas com deficiência visual brasileiras devem mendigar os livros que precisam, , sem nunca encontrar todos eles.

Da parte dos editores, a comodidade não poderia ser maior, pois não precisam fazer nada em pról da acessibilidade, mantendo-se, em pleno Século XXI e em pleno paradigma da sociedade inclusiva para todos, como se na Idade Média estivessem. Com suas posturas discriminatórias e preconceituosas intactas.

Da parte da fundação para cegos, nada melhor do que manter esse público segregado em seus currais, para continuar sobrevivendo da caridade social e dos subsídios governamentais, vendendo, enganosamente, a idéia de que somente ela sabe como lidar com esse público.

Da parte do governo brasileiro, total apatia, paralisia  e indiferença para esse descalabro, da falta de regulamentação das leis que regem esse setor e dessa exclusão gigantesca que mantém à margem do mercado cultural, da informação e do conhecimento mais de 6,5 milhões de pessoas que possuem deficiência visual total ou parcial no Brasil.

A seguir compartilhamos um texto que aponta essa postura discriminatória e segregadora das editoras, contra a qual nos insurgimos em 2010, conseguindo em 2015 uma vitória histórica e que trás uma ponta de esperança nesse universo de preconceito e discriminação.

Pedimos que compartilhem para nos ajudar e que nos desejem sorte no debate hoje à noite.

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Companhia Das Letras, Editora Contexto e Grupo GEN editorial contra um leitor cego

A história de Davi e Golias recontada.

Amigos, essa história começou em 2010 e quem quiser saber mais detalhes continue lendo abaixo. Essa nota é apenas para informar o resultado final dessa batalha.

Em 2015, os supremos tribunais brasileiros, STJ e STF, nos deram ganho de causa e a partir de agora, ao menos perante as editoras que compõem o Grupo GEN Editorial, a Editora Contexto e a Editora Companhia das Letras, temos cartão verde para comprarmos o livro que bem entendermos como qualquer outro leitor no Brasil, e podermos receber esses livros com a acessibilidade que precisamos.

Estamos sim comemorando a vitória nessa batalha, mas sem nunca esquecermos que, em primeiro lugar, essa vitória foi individual do Naziberto, e em segundo lugar, que no Brasil existem mais de quinhentas outras editoras e, portanto, essa guerra só será vencida quando todas as pessoas com deficiência visual conquistarem esse direito e quando todo o mercado editorial nos respeitar como consumidores de livros, se relacionando conosco diretamente e não por meio de instituições assistenciais ou caritativas, segregando-nos nesses espaços, apenas pelo fato de sermos pessoas com deficiência.

Fim da nota.

Caros amigos, a história bíblica da luta entre Davi e Golias é bem conhecida, onde um jovem e franzino pastor, com uma pedra e uma atiradeira de couro, derrubou o gigante guerreiro Golias com uma pedrada na testa e em seguida cortou-lhe a cabeça, dando a vitória ao exército de Israel.

Pois bem, há cerca de 3 anos a versão moderna dessa luta vem sendo travada na justiça entre três editoras, Companhia das Letras, Editora Contexto e Grupo GEN editorial, e Naziberto Lopes, deficiente visual e candidato a leitor, pelo direito do último de poder comprar e ler um livro como qualquer outro leitor brasileiro.

Naziberto, o atual Davi, é pessoa com deficiência visual, integrante do movimento cidade paratodos, armado com sua indignação contra a exclusão, a Convenção da ONU pelos Direitos das Pessoas com Deficiência e um advogado idealista, Dr. André Rotta.

O Golias atual são três gigantes do ramo editorial, Companhia das Letras, Editora Contexto e Grupo GEN Editorial, armados até os dentes com preconceitos, discriminação e poder econômico para contratar os melhores advogados do país.

As etapas dessa luta até agora foram:

1ª A ação inicial, impetrada por Naziberto em 2010 no Fórum da cidade de São Paulo, face a recusa das editoras de lhe venderem livros digitais. ação esta que foi perdida em virtude do juiz entender que as editoras têm o direito de discriminar e excluir o leitor com deficiência visual de seu acervo, remetendo-o para as instituições especiais de caridade.

2ª O recurso, no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde Naziberto saiu-se vencedor, pois o desembargador responsável compreendeu que na verdade se tratava do reconhecimento de direito fundamental devassado de maneira preconceituosa e arbitrária.

3ª Ainda porvir. Ela será travada no STJ – Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília / DF em dia, mês e ano incertos, em virtude dos recursos especial e extraordinário impetrados pelas editoras junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. No recurso as empresas editoriais alegam que é inconstitucional o direito de Naziberto de comprar e pagar junto a elas um livro no formato que lhe é possível de ser lido, afinal, por ser cego, ele precisa do formato texto eletrônico digital.

Esclarecimentos necessários aos leigos no assunto:

1. Naziberto está solicitando a compra de livros e não a doação dos mesmos, ele quer comprar e pagar todo livro que precisar, como qualquer cidadão brasileiro, remunerando toda cadeia produtiva do livro, autor, editor, distribuidor, contribuindo assim para o aumento das vendas do mercado editorial, bem como para o aumento do baixíssimo índice de leitura per capita no Brasil.

2. Naziberto solicita o livro no formato texto digital acessível, isto é, um formato de texto eletrônico que permita ser lido em um computador adaptado para pessoas cegas, afinal, o formato convencional – impresso a tinta sobre papel – não atende sua necessidade em face de sua limitação sensorial.

3. Muitos podem achar que ele deveria ter solicitado o formato braile, mas a leitura braile é dominada basicamente por pessoas cegas congênitas, ou seja, que nasceram com a limitação visual, o que perfaz a minoria desse público. A maioria das pessoas cegas o é em função de tê-la adquirido, ou seja, ficaram cegas durante a vida, em virtude de acidentes traumáticos ou doenças crônicas como o diabetes e o glaucoma. Essas pessoas em geral não utilizam o braile, mas sim outras tecnologias como o computador e softwares desenvolvidos especialmente para eles.

4. Com a massificação da utilização dos computadores e o surgimento das tecnologias assistivas, hardwares e softwares que facilitam a vida de pessoas com deficiência, pessoas com limitações físicas ou sensoriais extremas podem levar uma vida bastante independente e autônoma, desde que os bens, produtos e serviços oferecidos em sociedade também contemplem alguns princípios do desenho universal, ou seja, que atendam o maior número de pessoas possível sem necessidade de nenhuma adaptação.

5. É o caso, por exemplo, das pessoas cegas e os programas de computador, conhecidos por leitores de tela, que fazem a leitura, com voz sintetizada, da maioria dos aplicativos utilizados nos computadores para trabalhos em escritórios e comunicação em rede, como a Internet. Por meio de programas assim, pessoas cegas facilmente utilizam as ferramentas do Office, do Windows, Linux, navegam na Internet e comunicam-se via e-mail, Facebook, Linkedin, entre outros.

6. O livro que Naziberto solicita não precisa de nenhuma adaptação, uma vez que atualmente todo livro nasce de um editor de textos eletrônico, consequentemente acessível aos programas leitores de tela, até o momento que são impressos em papel e se tornam inacessíveis para a leitura de pessoas cegas.

7. As editoras alegam o impedimento por parte da lei dos Direitos autorais, mas na própria Lei de Direitos Autorais, 9610/98, no Art. 46, Inciso I, Alínea d, fica expressamente permitida a reprodução de qualquer obra no formato eletrônico digital, para uso de pessoas com deficiência visual.

8. É estranho e incoerente as três editoras negarem esse direito de leitura a uma pessoa cega, uma vez que as três constam como parceiras de uma grande Fundação prestadora de serviços para cegos existente na cidade de São Paulo. Ver em: http://www.fundacaodorina.org.br/parceiros/

9. Naziberto, além de ativista de movimentos por direitos de inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência visual, também é o idealizador do site/blog www.livroacessivel.org e que há anos vem lutando pelo direito a leitura livre e independente das pessoas cegas brasileiras que até o momento é vedado. Pessoas cegas no Brasil não tem o direito de comprar ou mesmo emprestar livros em livrarias ou bibliotecas públicas, como qualquer cidadão, porque eles não existem nesses lugares, somente alguns parcos livros estão disponíveis em instituições especiais de caridade.

Pensando nisso, será que vale a pena continuarmos comprando livros e enriquecendo os donos dessas editoras tão preconceituosas, discriminadoras e que desrespeitam os direitos humanos fundamentais de uma pessoa pelo simples fato dela possuir uma deficiência?

Por fim, solicitamos a todos que quiserem ajudar a evitar que essa injustiça e esse massacre de direitos, como o direito a leitura, continue, que republiquem essa notícia em todos os lugares que puderem, afinal, na época bíblica apenas a funda e uma pedrada certeira de Davi foram suficientes, mas hoje, face ao batalhão de advogados que o poder econômico pode comprar, se não for com a ajuda de todos, será muito difícil jogar por terra os Golias do preconceito e da discriminação.

Atenciosamente,

Movimento cidade paratodos acessibilidade
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http://www.livroacessivel.org/blog/companhia-das-letras-editora-contexto-e-grupo-gen-editorial-contra-um-leitor-cego/

 

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