Prêmio PARATODOS de Inclusão Escolar

Logo, em fundo cinza e letras azuie marinho, na primeira linha, em caixa alta a palavra para e na segunda todos.

Sabemos que os professores são os principais agentes de mudança dentro da escola. De nada adiantam leis ou diretrizes dos colégios, se os professores não tomarem para si um dos maiores desafios que a Educação, hoje em dia, impõe a todos: a inclusão.

Pensando nisso, o Paratodos, com o apoio do Instituto Mara Gabrilli e do Instituto Rodrigo Mendes, apresenta o Prêmio Paratodos de Inclusão Escolar, que visa a reconhecer o professor como chave da transformação pela que passa atualmente a Educação brasileira.

Conforme regulamento, inscreva sua experiência pedagógica referente ao ano letivo de 2014 ou ao primeiro semestre de 2015, entre os dias 15 de setembro e 15 de dezembro deste ano, e concorra ao prêmio indicado abaixo.

Inicialmente, faça o cadastro e, após receber a confirmação da inscrição, envie sua experiência por e-mail (paratodos@paratodos.net.br). Todos os professores podem participar da forma que entenderem ser mais conveniente, tais como relato acompanhado por vídeo, fotografia etc.

Fazem parte do júri:

MARIA TERESA ÉGLER MANTOAN. Pedagoga, mestre e doutora em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas, professora assistente da Universidade Estadual de Campinas. Dedica-
se, nas áreas de pesquisa, docência e extensão, ao direito incondicional de todos os alunos à educação escolar de nível básico e superior de ensino. Oficial da Ordem Nacional do Mérito Educacional no Grau de Cavaleiro – Reconhecimento a contribuição à Educação no Brasil.
MARÍLIA COSTA DIAS. Pedagoga pela UFRGS, mestre e doutoranda em Educação pela FEUSP. Foi Coordenadora dos Programas de Pós-graduação e Educação Continuada no Instituto Singularidades e coordenadora e professora da especialização em Educação Inclusiva no Instituto Vera Cruz. Assumiu cargos de gestão na APAE de São Paulo e na Fundação Projeto Travessia. Realizou consultoria para MEC, Secretarias de Educação municipal, escolas particulares, ONGs e editoras. É coordenadora pedagógica na Comunidade Educativa CEDAC e professora no curso de Pedagogia do Instituto Vera Cruz.
MARTA ALMEIDA GIL. Consultora na área de Inclusão, Coordenadora do Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas (www.amankay.org.br), responsável pela  elaboração da Metodologia SESI SENAI de Gestão da
Inclusão,  pesquisadora; conteudista de EAD e vídeos; e colunista da Revista Reação. Autora do livro “Caminhos da Inclusão – a trajetória da formação profissional de pessoas com deficiência no SENAI-SP” e organizadora do livro “Educação Inclusiva: o que o professor tem a ver com isso ?”.

A divulgação oficial do resultado, com data ainda a ser definida, acontecerá em março de 2016.

Participe, divulgue o Prêmio na sua escola e vamos pensar juntos numa educação cada vez mais #paratodos.

Para mais informações, clique, na barra superior do menu, em ‘PRÊMIO

1° PRÊMIO PARATODOS DE INCLUSÃO ESCOLAR

Regulamento 2015

  1. Objetivo

1.1. O Prêmio Paratodos de Inclusão Escolar, com o apoio do Instituto Mara Gabrilli e do Instituto Rodrigo Mendes, selecionará e premiará experiências pedagógicas bem sucedidas em inclusão, que tenham sido desenvolvidas por professores das escolas regulares, considerando os critérios estabelecidos neste Regulamento. O objetivo do prêmio é reconhecer, mas também estimular e disseminar, ações inclusivas em todos os segmentos da educação, e, assim, contribuir para o melhor entendimento, pela sociedade e pelo poder público, da importância da inclusão das pessoas com deficiência nas escolas regulares.

1.2 O presente concurso tem natureza exclusivamente cultural, inexistindo subordinação a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do art. 3º, II da Lei 5.768/71 e do art. 30 do Decreto 70.951/72.

  1. Da candidatura

2.1. Todos os professores de escolas regulares, das redes pública e privada, podem se inscrever no Prêmio Paratodos de Inclusão Escolar.

2.2. Somente poderão ser inscritas experiências de inclusão com resultados comprovados durante o ano letivo de 2014 ou até o fechamento do primeiro semestre de 2015.

2.3. Fica limitada a inscrição de no máximo dois trabalhos distintos por participante.

  1. Inscrição

3.1. A inscrição do candidato ocorrerá mediante duas etapas:

1) Preenchimento do formulário de inscrição no site do Paratodos, incluindo informe do candidato sobre a anuência da escola a respeito do caso inscrito.

2) Envio, após recebimento de e-mail do Paratodos confirmando o cadastro inicial do candidato, do relato da experiência escolar vivida, evidenciando e comprovando os resultados obtidos no período a que se refere este Regulamento. O relato deve ser enviado para o e-mail paratodos@paratodos.net.br.

3.2. O ato de inscrição implica concordância e adesão irrestritas a este Regulamento e atesta a veracidade das informações da ficha e do caso enviado.

3.3. A inscrição acarretará, ainda, a autorização para publicação do material enviado pelo Paratodos e pelas instituições parceiras.

3.4. O período de inscrição será de 15 de setembro a 20 de dezembro de 2015.

3.5 Não será cobrada qualquer taxa, seja de inscrição ou de qualquer outra natureza.

  1. Formato de apresentação do trabalho

4.1. Os candidatos devem enviar relato do trabalho de inclusão ocorrido dentro da escola, indicando o seu segmento da educação.

4.2. Podem ser enviados relatos, vídeos, fotografias, aplicativos, projetos pedagógicos, depoimentos de familiares ou quaisquer outros materiais que comprovem as ações feitas em sala de aula e seus benefícios em favor da inclusão.

4.3. Para todo e qualquer depoimento de familiar em vídeo ou fotografia, seja adulto ou criança, torna-se necessária autorização dos envolvidos por escrito, que deverá ser enviada, juntamente com o material inscrito, ao e-mail indicado no item 3.1.

4.4. Qualquer outra forma de envio será analisada pela Comissão Organizadora durante a triagem dos trabalhos recebidos e o relato poderá ser desclassificado, a critério exclusivo da Comissão Organizadora, independentemente de qualquer justificativa.

  1. Comissão Organizadora

5.1. A Comissão Organizadora, formada pelas fundadoras do movimento Paratodos, e o Instituto Rodrigo Mendes respondem juntos pela triagem dos trabalhos recebidos.

  1. Julgamento

6.1. O julgamento dos casos inscritos será realizado por uma Comissão Julgadora, que será formada por profissionais da área de educação e especialistas de inclusão e/ou acessibilidade.

6.2. A Comissão Julgadora atribuirá o Prêmio Paratodos de Inclusão Escolar ao caso que melhor cumpra os objetivos do concurso descritos no item 1.1.

6.3. A seleção das experiências vai considerar objetividade do relato da experiência; consistência pedagógica e conceitual, sucesso escolar dos alunos envolvidos, contextualização da escola e potencial de aplicação da experiência em outras realidades educacionais.

6.4. A Comissão Julgadora avaliará os casos conforme ainda esforço incomum, determinação, isenção, perseverança, ética e respeito à diversidade.

  1. Premiação

7.1. O vencedor do Prêmio Paratodos de Inclusão Escolar receberá um tablet e uma camiseta do Paratodos.

7.2. Além do vencedor, os dois casos mais relevantes receberão camisetas do Paratodos.

7.3. O relato vencedor e os dois casos mais relevantes serão divulgados no site do Paratodos.

7.4. Os melhores relatos serão divulgados no Diversa – plataforma,  do Instituto Rodrigo Mendes, de troca de experiências e construção de conhecimento sobre educação inclusiva.

7.5. As escolas nas quais foram desenvolvidas as experiências selecionadas como finalistas serão premiadas com placas comemorativas.

  1. Disposições Finais

8.1. Não poderão participar do Prêmio Paratodos de Inclusão Escolar:

– Membros ou familiares da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora.

– Professores que não sejam formados e que não estejam legalmente contratados na escola referida na data em que o trabalho foi executado.

8.2. Todos os trabalhos enviados ao concurso poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em publicações, programas e eventos de caráter educativo ou cultural, ou de divulgação da promotora do concurso, independente de qualquer remuneração, autorização ou licença de seus autores, sem qualquer tipo de compensação ou indenização, assegurada a menção à autoria.

8.3. A inscrição no Prêmio implica, em caráter irrevogável, a aceitação dos termos e condições do presente Regulamento. Ao inscrever-se, o participante autoriza também que as entrevistas e depoimentos que porventura sejam concedidos ao Paratodos ou a parceiros sejam reproduzidos por estas entidades, por si ou por terceiros, e divulgados nos materiais, suportes, mídias e meios de comunicação, indicados ou não neste Regulamento.

8.4. Os trabalhos que não atenderem às exigências deste Regulamento serão automaticamente desclassificados.

8.5. Todas as questões omissas neste Regulamento, assim como a interpretação de seus dispositivos, serão decididas pela Comissão Organizadora de forma soberana, e suas decisões não serão objeto de questionamento ou impugnação por qualquer das partes envolvidas.

8.6. O nome das crianças e dos familiares envolvidos serão alterados para efeito de publicação, protegendo sua identidade.

Fonte: PARATODOS

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