Em nota publicada no Diário Catarinense, vários sindicatos de professores e trabalhadores em educação de Santa Catarina repudiaram o sindicato de escolas privadas estadual e a Confederação Naconal dos Estabelecimentos de Ensino. (CONFENEN). A CONFENEN entrou com uma ação de inconstitucionaldidade no Supremo Tribunal Federal contra proibição de pagamento extra de alunos por parte de alunos com deficiência, conforme prescreve a Lei Brasileira Inclusão, que entrará em vigor no começo de 2016. CONFIRA O TEXTO.
Diário Catarinense, Sexta-feira, 2 de Outubro de 2015
“Nota de Repúdio ao SINEPE/SC e CONFENEN
Viemos a público repudiar as declarações discriminatórias e preconceituosas do Sindicato patronal das escolas particulares de Santa Catarina (Simepe/SC) e da Confederação Nacional dos estabelecimentos de Ensino (CONFENEN).
As entidades patronais estão contestando a legitimidade da Lei Brasileira de Inclusão, que orienta todos os estabelecimento de ensino a aceitarem os alunos com deficiência. Este posicionamento é uma explícita manifestação de que o lucro das escolas particularem vem em primeiro lugar. O compromisso co a educação, inclusão e respeito pelo ser humano está sendo deixado de lado para garantir o lucro.
O ensino é de responsabilidade do estado. Ou seja, a educação privada é uma concessão do Estado para que as empresas explorem este serviço. Quando as escolas particulares aceitam cumprir o papel que deveria ser do estado, espera-se que elas o cumpram em sua totalidade, não só naquilo que é mais lucrativo. Por isso enfatizamos: a educação inclusiva também é de responsabilidade das empresas privadas.
Reforçamos o posicionamento quanto à importância ao processo de inclusão, pois acreditamos que através da inclusão abre-se uma janela de oportunidades de transformação da educação e da sociedade.
Por fim, reiteramos que a função social da escola deve se sobrepor a qualquer interesse comercial, ois a educação não deve ser uma mercadoria. Uma escola inclusiva é uma escola onde há espaço para todos, onde o respeito aos direitos e liberdades humanas é incentivado. O setor privado de ensino catarinense não pode se furtar e ficar à margem da construção da cidadania em nosso estado, pois essa forma de ação visa, tão somente, satisfazer interesses individuais e de pequenos grupos. O lucro não pode ter lugar na educação catarinense.
Assinam esta nota:
SINPAAET – Sindicato dos professores e Auxiliares de Administração Escolar de Tubarão
Sinpronorte – Sindicato dos Trabalhadores em Instituições de Ensino Particular e Fundações educacionais do norte do estado de Santa Catarina
Sinproeste – Sindicato dos Professores do Oeste de santa Catarina
SinproItajaí – Sindicato dos Professores de Itajaí e Região
SAAE Itajaí – Sindicato dos Auxiliares da Administração Escolar de Itajaí e Região
SAEE Oeste – Sindicato dos Auxiliares da administração Escolar do Oeste de Santa Satarina
Contee – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino
Fetee-Sul – Federação do Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do estado do Rio Grande do Sul
CUT-SC – Central Unica dos Trabalhadores de Santa Catarina
CTB – Cental dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil”
As entidades patronais estão contestando a legitimidade da Lei Brasileira de Inclusão, que orienta todos os estabelecimento de ensino a aceitarem os alunos com deficiência. Este posicionamento é uma explícita manifestação de que o lucro das escolas particularem vem em primeiro lugar. O compromisso co a educação, inclusão e respeito pelo ser humano está sendo deixado de lado para garantir o lucro.
O ensino é de responsabilidade do estado. Ou seja, a educação privada é uma concessão do Estado para que as empresas explorem este serviço. Quando as escolas particulares aceitam cumprir o papel que deveria ser do estado, espera-se que elas o cumpram em sua totalidade, não só naquilo que é mais lucrativo. Por isso enfatizamos: a educação inclusiva também é de responsabilidade das empresas privadas.
Reforçamos o posicionamento quanto à importância ao processo de inclusão, pois acreditamos que através da inclusão abre-se uma janela de oportunidades de transformação da educação e da sociedade.
Por fim, reiteramos que a função social da escola deve se sobrepor a qualquer interesse comercial, ois a educação não deve ser uma mercadoria. Uma escola inclusiva é uma escola onde há espaço para todos, onde o respeito aos direitos e liberdades humanas é incentivado. O setor privado de ensino catarinense não pode se furtar e ficar à margem da construção da cidadania em nosso estado, pois essa forma de ação visa, tão somente, satisfazer interesses individuais e de pequenos grupos. O lucro não pode ter lugar na educação catarinense.
Assinam esta nota:
SINPAAET – Sindicato dos professores e Auxiliares de Administração Escolar de Tubarão
Sinpronorte – Sindicato dos Trabalhadores em Instituições de Ensino Particular e Fundações educacionais do norte do estado de Santa Catarina
Sinproeste – Sindicato dos Professores do Oeste de santa Catarina
SinproItajaí – Sindicato dos Professores de Itajaí e Região
SAAE Itajaí – Sindicato dos Auxiliares da Administração Escolar de Itajaí e Região
SAEE Oeste – Sindicato dos Auxiliares da administração Escolar do Oeste de Santa Satarina
Contee – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino
Fetee-Sul – Federação do Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do estado do Rio Grande do Sul
CUT-SC – Central Unica dos Trabalhadores de Santa Catarina
CTB – Cental dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil”