Sindicato de professores universitários repudia ataque de escolas particulares à educação inclusiva

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O Comando Nacional de Greve do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN, divulgou Moção de Repúdio ao ataque da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ao acesso de alunos com deficiência a escolas particulares regulares. Veja o teor da moção:

MOÇÃO DE REPÚDIO AO ATAQUE DA CONFENEN À EDUCAÇÃO INCLUSIVA

O Comando Nacional de Greve do ANDES-SN repudia a posição da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), contra o direito constitucional de estudantes com deficiência de frequentar escolas particulares regulares em igualdade de condições com os demais estudantes, sem ter que pagar taxas extras em razão de sua deficiência. No princípio de agosto, a Confenen, caminhando na contramão dos direitos fundamentais e centralizando suas ações “educacionais” apenas no lucro, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.357) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) visando estabelecer a seleção dos estudantes na rede privada de educação. Num país em que 25% da população nacional apresenta alguma deficiência, a representante das escolas privadas alega a inconstitucionalidade do Art. 28 da Lei 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão). A ação tem como objetivo possibilitar a segregação ao defender uma divisão da sociedade em cidadãos de primeira e segunda categoria, sendo os critérios definidos com total arbitrariedade por donos das instituições de ensino privadas. As escola particulares funcionam sob autorização concedida pelo Ministério da Educação e têm obrigação de se orientar pelas normas da educação nacional. O convívio diário em ambiente diverso na escola garante o desenvolvimento humano das crianças, através do ensinamento prático do respeito, da solidariedade e da cidadania. O acesso à educação é direito fundamental do ser humano e não pode ser restringido ou dificultado.

Fonte: http://grevenasfederais.andes.org.br/2015/10/07/comunicado-especial-viii-07-de-outubro-de-2015/

 

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