Observações práticas sobre a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI

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Após tramitar por mais de 15 anos no Congresso Nacional, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei 13.146/15) entrou em vigor no último sábado, dia 2 de janeiro. A nova lei garante uma série de direitos, principalmente, aos 50 milhões de brasileiros com deficiência do país.

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI

Com a Lei Federal nº 13.146/15 – Lei Brasileira de Inclusão, Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Romário, muitas mudanças ocorreram na legislação brasileira no que dizem respeito aos direitos das pessoas com deficiência, tais como:
1. Cinemas, cursos de idiomas e de informática deverão oferecer materiais e recursos de acessibilidade, incluindo livros;
2. Os hotéis deverão dispor de no mínimo 10% de dormitórios acessíveis;
3. O FGTS poderá ser sacado para aquisição de órtese ou prótese;
4. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará por adaptações no critério para maior integração das 50 milhões de pessoas com deficiência no Brasil;
5. É criado o Auxílio Inclusão, que garante uma renda extra para o cidadão com deficiência que entrar para o mercado de trabalho; dentre outras alterações.
Na verdade, a matéria referente aos direitos da pessoa com deficiência pode ser objeto de lei das três esferas políticas, como dispõe a Constituição Federal em seu art. 23:
“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”

Nesse aspecto, segue um breve histórico legislativo sobre à proteção às pessoas com deficiência:
1975 – A ONU edita a Declaração do Direitos das Pessoas Deficientes, conceituando como:
“qualquer pessoa incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência, congênita ou não, em suas capacidades físicas ou mentais.”
1981 – A ONU declara o Ano Internacional das Pessoas Deficientes.
1983 a 1992, sob o lema “ Participação e Igualdade” a ONU elege a Década Internacional das Pessoas Deficientes, consagrando o dia 03/12 como o Dia Internacional das Pessoas Deficientes.
1989 – É publicada a LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências (a estrutura da Corde foi alterada pela Lei nº 11.958/09)
2000 – É publicada a LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO, que dispõe sobre prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
2000 – É publicada a LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
2007 – É promulgada pela ONU a Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência, consignando uma nova designação para o setor social, pois o sujeito de direito não pode sofrer limitações.
2008 – O Brasil ratifica a Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência, que foi aprovada pelo Congresso Nacional com quorum privilegiado, gerando efeitos de Emenda à Constituição Federal, por meio do Decreto Legislativo Nº 186.
2009 – É editado o Decreto Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
2015 – É promulgada a Lei nº 13.146, DE 6 DE JULHO, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

 

A LBI dá proteção legal no bojo da Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, incorporada ao direito brasileiro por meio do Decreto Legislativo nº 186/08, regulamentado pelo Decreto nº 6949/09, modificando 23 diplomas legais, são eles:
Código Civil – em relação à capacidade civil, surge o instituto da tomada de decisão apoiada;
Código de Processo Civil – em relação ao procedimento de interdição que sai do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) e retorna para o Código Civil;
Lei nº 7853/89 – modifica tipos penais;
Lei nº 10.048/00 – amplia o leque de pessoas a ter atendimento prioritário;
Lei nº 10.098 – dá novas definições sobre a acessibilidade;
Lei nº 8.742/1993 – cria o auxílio inclusão;
Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) – assegura a acessibilidade nos locais de votação;
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – em relação ao aprendiz;
Lei nº 8.036/1990 – permite movimentação na conta do FGTS para aquisição, devidamente prescrita, de órtese e prótese;
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) – para que os produtos consignem informações acessíveis;
Lei nº 8.213/1991 – passando a pessoa que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave a condição de dependente do segurado, assegurando direitos à pessoa reabilitada;
Lei nº 8.429/1992 – passando a figurar como improbidade administrativa o descumprimento da legislação sobre acessibilidade;
Lei nº 8.666/1993 – amplia as possibilidade de contratação do serviço público em harmonia com a lei de acessibilidade;
Lei nº 9.029/1995 – protege contra práticas discriminatórias no ambiente de trabalho;
Lei nº 9.250/1995 – assegura prioridade para recebimento de restituição de imposto de renda;
Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) – amplia o conceito de via pública para incluir a área privada de uso coletivo, assegura a utilização de tecnologias assistivas para curso e exame de condutor de veículo automotor, além de outras providências;
Lei nº 9.615/1998 – que assegura recursos para a prática desportiva;
Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) – instituição de programas de acessibilidade, entre as três esferas da Administração Pública, para melhoria das moradias, rotas acessíveis, dentre outras;
Lei nº 11.126/2005 assegura a utilização do cão guia em todos os serviços, inclusive de natureza internacional com origem no território nacional;
Lei nº 11.904/2009 – acessibilidade nos museus;
Lei nº 12.587/2012 – reserva de 10% das outorgas de exploração de serviço de táxi para as pessoas com deficiência;
Lei Complementar nº 123/2006 – estatuto da micro e pequena empresa, que deverá ser adequado aos novos paradigmas, mediante regulamento;
Lei nº 9.008/1995 – que criou Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, extingue, como produto de arrecadação para o Fundo, as multas decorrentes do descumprimento da Lei nº 7.853/89.

Fonte: http://www.mp.pe.gov.br/mppe/index.php/institucional/caops/caop-defesa-da-cidadania/acontece-no-caop-defesa-da-cidadania/ultimas-noticias-caop-cidadania/5542-pessoa-com-deficiencia-observacoes-praticas-sobre-a-lei-brasileira-da-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia-lbi

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