Medidas contra a discriminação no mercado de trabalho

Portaria n° 219, de 7 de maio de 2008

Cria a Comissão de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, paragrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o compromisso do Governo Brasileiro de promover políticas públicas de igualdade, de oportunidades e de combate à discriminação no mundo do trabalho, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, composta por uma instância Central e uma instância Regional.

Art. 2º Compete à Comissão Central:
I – orientar a execução das ações de promoção de igualdade de oportunidades e de combate à discriminação no mundo do trabalho; II – monitorar e avaliar a implementação de ações de promoção de igualdade de oportunidades e de combate à discriminação sob responsabilidade do MTE;
III – promover a articulação interna e parcerias com os diversos órgãos governamentais e com a sociedade civil, com a finalidade de combater todas as formas de discriminação e de promover a igualdade de oportunidades e de tratamento no mundo do trabalho;
IV – orientar na efetivação das ações afirmativas enquanto
V – acolher denúncias de práticas discriminatórias no trabalho,
buscando solucioná-las de acordo com os dispositivos legais e por meio de negociações e, quando for o caso, encaminhá-las ao ministério Público do Trabalho;
VI – produzir relatório mensal sobre as atividades exercidas e
resultados alcançados, encaminhando- o à Comissão Central.

Art. 6º Os representantes designados para compor a Comissão Central e as Comissões Regionais desempenharão suas atribuições sem prejuízo àquelas decorrentes de seus respectivos cargos ou funções, sendo a participação considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.

Art. 7º Revogar a Portaria nº 604, de 1º de junho de 2000.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

CARLOS LUPI
Fonte: Diário Oficial da União, Séc. I, nº 87, pg. 58 de 08.05.2008



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