O Brasil tem mais de 5.000 municípios, dos quais apenas 1.600 aproximadamente têm IDHM (índice de desenvolvimento humano) ALTO e IVS (índice de vulnerabilidade social) MUITO BAIXO. Ou seja, bem mais da metade dos municípios têm problemas sociais elementares a serem resolvidos. Sem programas políticos de alcance nacional e de cunho social, mediante a transferência de recursos e por meio de estratégias eficazes e duradouras, muitos desses municípios não conseguirão atingir suas metas sociais e de desenvolvimento.
Quando se trata das populações com deficiência e, nesse segmento, as crianças com deficiência especificamente e suas famílias, já têm diariamente os seus desafios a serem vencidos, a questão se complica ainda mais. Não porque são especiais ou porque devam ser tratadas de forma diferente. Simplesmente porque a inclusão é ainda um fato novo e acessibilidade é uma palavra bonita, mas bem pouco aplicada.
Porque vamos falar a verdade nua e crua: se você é criança, nasceu em um município carente, afastado das cidades mais desenvolvidas e com poucos recursos, sua família tem escassos recursos financeiros e baixa escolaridade e você tem alguma deficiência ou mobilidade reduzida, suas chances de não se tornar cidadão são bem grandes.
Pode ser que não existam meios de locomoção como uma cadeira de rodas e um veículo adaptado e o município também não oferece isso, pois não tem verbas. Pode ser que você seja surdo e na escola não tenha nenhum tipo de recurso com acessibilidade para você. Pode até mesmo acontecer de a escola não garantir a matrícula, uma vez que não há nela nenhum tipo de recurso humano capacitado, tampouco material adequado.
Por isso, garantir o repasse federal de recursos para a primeira infância, especificamente para os municípios mais carentes, para as populações em condições de vulnerabilidade é tão importante para viabilizar a aplicação da Lei Brasileira da Inclusão.
O planalto parece desconhecer essa realidade nacional, ajustando leis que inviabilizam o repasse justamente para os menos favorecidos. Com o veto do Art. 4º-B e do Art. 12-A da Medida Provisória nº 729, de 2016, convertida em Lei nº 13.348, de 10 de outubro de 2016, o Presidente da República limitou o repasse de recursos em condições específicas que dizem respeito exatamente àqueles municípios que, por carência de recursos, não conseguiram cumprir as metas especificadas e que, mediante o repasse, provavelmente teriam tempo hábil para corrigir as carências, no decorrer do exercício de 2016/2017.
Sem o repasse, em função do veto dos artigos citados, esses municípios que já estavam excluídos, por carência de recursos, ficam ainda mais segregados. Obviamente que todo esforço pela educação inclusiva é bem-vindo. Mas, como tirar esses municípios da condição de vulnerabilidade social sem garantir o mínimo de recursos federais?
Com o veto do repasse, municípios que já não tinham conseguido atingir a meta de matrículas de alunos carentes, do programa Bolsa Família, do benefício da Prestação Continuada e das pessoas com deficiência, sem a garantia dos recursos estão inviabilizados de a conquistarem. Claro que sempre haverá alguma liderança municipal que conseguirá tirar água de pedra, mas infelizmente esses casos são raros e costumam lotar os jornais de notícias relatando-os.
No mais, vida que segue, agora sem o reforço federal negado a crianças carentes e com deficiências.
Dinheiro tem e demais, temos a 5º maior carga tributária do mundo, acontece que é roubado demais em nosso país, se todo dinheiro que fosse destinado chegasse no seu devido lugar, não teríamos metade dos problemas que temos, precisamos precionar os engravatados de Vrasília que pouco ou nada fazem.
Prezados, dinheiro tem e demais, o principal problema se chama “roubo” isso mesmo, roubam nosso dinheiro, se o dinheiro fosse bem aplicado, sem gestores bandidos, pois quem rouba dinheiro público pra mim é bandido.