O ano de 2008 terminou com luta para o segmento das pessoas com deficiência. Foi encaminhada em 29 de dezembro ao Supremo Tribunal Federal ação inédita pela audiodescrição na televisão brasileira. É a primeira vez que o cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada este ano pelo Congresso Nacional é cobrado no STF. Aproveitando a Emenda 45 à Constituição, que diz que tratados internacionais de direitos humanos podem entrar no ordenamento jurídico com equivalência à Magna Carta, a Convenção foi aprovada pelos parlamentares brasileiros por quorum qualificado, adquirindo status constitucional. Com isso, o documento tornou-se objeto de análise da Suprema Corte.
A ação, movida pelo Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI-Brasil) e Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), alega o descumprimento da Portaria nº 661, de 14 de outubro de 2008, do Ministério das Comunicações, que determina a exigência do recurso de audiodescrição na TV brasileira.
A audiodescrição é um recurso de acessibilidade que consiste na descrição clara e objetiva das informações compreendidas visualmente, mas que não estão nos diálogos: expressões faciais e corporais, ambiente, figurinos, efeitos especiais, mudanças de tempo e espaço, além da leitura de créditos, títulos e qualquer informação escrita na tela.
A audiodescrição permite que qualquer usuário, mesmo aquele que não pode ver, receba a informação contida na imagem ao mesmo tempo em que esta aparece, possibilitando apreciar integralmente a obra, seguir a trama e captar a subjetividade da narrativa, da mesma forma que alguém que enxerga.
As descrições acontecem nos espaços entre os diálogos e nas pausas entre as informações sonoras do filme ou espetáculo, nunca se sobrepondo ao conteúdo sonoro relevante, de forma que a informação audiodescrita se harmoniza com os sons do filme, da cena da TV ou do teatro.
O recurso é transmitido normalmente no segundo canal de áudio. No caso da televisão, através de um canal que disponibilize esta banda extra de áudio, geralmente acionada pela tecla SAP (Programa Secundário de Áudio) dos televisores. O que permite que a opção pela utilização ou não do serviço seja da pessoa usuária e não do sistema.
Em 2006, após ampla discussão e consulta pública, foi instituída Norma Complementar escalonando a implantação da audiodescrição, definindo o prazo de 2 anos para as emissoras de televisão adequarem sua programação, inicialmente em apenas duas horas diárias. O prazo terminou em 27 de junho de 2008, mas desde então vem sendo adiado pelo Ministério das Comunicações. A ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, alega questões técnicas e falta de profissionais para realizarem o serviço. Os representantes das pessoas com deficiência contrapõem dizendo que tanto os recursos técnicos quanto humanos já existem, e que mesmo que mesmo que não existissem as empresas brasileiras de TV teriam tido tempo de sobra para formá-los quando a discussão começou há mais de 2 anos.
Agora o embate vai para análise dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que vão julgar se suspendem a portaria que adia a audiodescrição, tornando a TV mais acessível a milhões de cidadãos brasileiros.
Para mais informações:
Ana Paula Crosara Resende – advogada responsável
anapaula@cataniecrosara.com.br
Claudia Grabois – Presidente da FBASD
Para entender melhor a audiodescrição:
Blind Tube – O primeiro portal de entretenimento com acessibilidade
Mais informações sobre Audiodescrição:
Fonte: Agência Inclusive
Fonte: Instituto dos Advogados de Minas Gerais