Lei gaúcha garante atenção diferenciada a mães de recém-nascidos com deficiência

LEI Nº 12.958, DE 05 DE MAIO DE 2008.

(publicada no DOE nº 085, de 06 de maio de 2008)

Dispõe sobre a assistência especial a ser fornecida às parturientes cujos
filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiência.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da
Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e
promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º – Os hospitais e as maternidades situados no Estado do Rio Grande
do Sul prestarão assistência especial às parturientes cujos filhos
recém-nascidos apresentem qualquer tipo de deficiência ou patologia crônica que implique
tratamento continuado, constatada durante o período de internação para o
parto.

Art. 2º – A assistência especial prevista nesta Lei consistirá,
basicamente, na prestação de informações por escrito à parturiente, ou a
quem a represente, sobre os cuidados a serem tomados com o recém-nascido por conta de sua
deficiência ou patologia, bem como no fornecimento de listagem das
instituições, públicas e privadas, especializadas na assistência a portadores da
deficiência ou patologia específica.

Art. 3º – Igual conduta deverá ser adotada pelos médicos pediatras no
Estado do Rio Grande do Sul quando constatarem deficiências ou patologias
nas crianças por eles atendidas.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de maio de 2008.


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One Comment

  1. É muito importante a realização do blog, tendo envista a necessidade de comunicar a sociedade sobre a importância da inclusão da pessoa com deficiência na sociedade; como também a atualizaçõ de fatos relacionado a esta tematica. Sou realizadora de eventos como seminários e projetos que viabilize o cidadão especial aos seus direitos. Agradeço a oportunidade.
    Solange Goes Domingos
    Estudante do curso de Serviço Social Da UFAL.

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