O futuro do Conade

Não obstante a designação em portaria ministerial de 19 de fevereiro dos novos membros do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE) para o período 2019-2021 e da garantia manifestada em nota pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e sua titular, Damares Alves, de que suas atividades não serão suspensas, a edição do Decreto 9.579, de 11 de abril colocou em suspenso não apenas as reuniões do colegiado, mas sua própria sobrexistência.

Logotipo do CONADE - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, a ilustração de duas pessoas de braços apertos

As razões para a dúvida estão expressas nas resoluções previstas no Decreto que, entre outras coisas, trata de condições para criação de novos colegiados interministeriais, da extinção daqueles instituídos nos moldes do Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014, pelo governo anterior e de sua recriação conforme as providências do novo governo a serem encaminhadas até a Casa Civil no prazo de até o próximo 28 de maio. Também estão previstas no Decreto a revogação expressa das normas referentes aos colegiados eventualmente extintos em decorrência do Decreto.

Até o momento, algumas entidades representativas e com assento no Conselho, tais como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e das com Deficiência (AMPID) e a Federaçao Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) já manifestaram suas preocupações em relação à manutenção do Conade dentro da estrutura do governo atual. Destaca-se que o decreto não visa exclusivamente o Conade, mas outros 700 conselhos criados em 2014 através da Política Nacional de Participação Social, do governo anterior.

O Conade foi criado em 1999, no último ano do governo Fernando Henrique Cardoso, para funcionar no âmbito do Ministério da Justiça. Em 2003, no governo de Luis Inácio Lula da Silva, foi redenominado e realocado na estrutura do governo, passando a vincular-se à Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Desde a sua criação, a competência principal do conselho vem sendo o acompanhamento e avaliação do desenvolvimento das políticas públicas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e política urbana dirigidos às pessoas com deficiência.

O Conselho é integrado por representantes de organizações não governamentais de e para pessoas com deficiência, dos ministérios setoriais, da Casa Civil da Presidência da República, da Ordem dos Advogados do Brasil, de organização nacional de trabalhadores, de organização nacional de empregadores, da comunidade científica, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência, totalizando 38 membros, sendo 19 representantes de órgãos governamentais e 19 da sociedade civil organizada.

Possui em sua estrutura o Plenário, a Presidência, a Presidência Ampliada, cinco Comissões Permanentes (Comissão de Atos Normativos, Comissão de Comunicação Social, Comissão de Articulação de Conselhos, Comissão de Políticas Públicas e Comissão de Orçamento e Finanças). A Presidência Ampliada é formada pelo(a) Presidente, Vice-Presidente e os(as) coordenadores(as) das comissões permanentes.

One Comment

  1. Não fará falta alguma, nunca serviu pra nada.
    Um conselho que queria inserir monoculares como pcd, é no mínimo sem noção pra não dizermos outra coisa.
    Vá com Deus e não volte nunca mais.

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