Moção de Apoio à Convenção – Fórum Saúde Mental


MOÇÃO DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (ONU-2006)

O II FÓRUM INTERNACIONAL SAÚDE COLETIVA, SAÚDE MENTAL E DIREITOS HUMANOS contou com a presença de uma importante discussão, em Mesa Redonda, no último dia 24 de maio, das 8h00 às 12h00, com uma rica e ativa participação das pessoas que compareceram ao Auditorio 11, da UERJ, RIO DE JANEIRO, RJ, sobre a “CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – Mudando paradigmas em Direitos Humanos“, com a presença de LUIS FERNANDO ASTORGA GATJENS, Diretor Executivo para a América Latina e Caribe do Instituto Interamericano sobre Discapacidad y Desarollo Inclusivo, San Jose, COSTA RICA, e DR. JORGE MÁRCIO PEREIRA DE ANDRADE, do Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira (SSCF), de CAMPINAS, SP, com participação e apoio imprescindível do Moderador e Coordenador do evento, PROF. DR. PAULO AMARANTE. Nesta oportunidade pudemos afirmar a importância da RATIFICAÇÃO pelo Governo Brasileiro da Convenção, e foi sugerido e apresentada na Plenária final do II FÓRUM uma MOÇÃO DE APOIO E SOLICITAÇÃO AOS NOSSOS CONGRESSISTAS, tanto da CÂMARA DOS DEPUTADOS como o SENADO FEDERAL, para que esta ratificação da Convenção e de seu protocolo facultativo, conforme a nota emitida pelo CONADE (Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência), reafirmando a necessidade de um quórum qualificado e quantitativo para a aprovação da Ratificação.

Ambos palestrantes reafirmaram a necessidade de um amplo e intenso processo NACIONAL E INTERNACIONAL para que os 50 artigos da Convenção passem a ser transmitidos e discutidos em todos os espaços possíveis, considerando- se que este dispositivo legal precisará de um estímulo ao desejo de conhecimento, aprofundamento e de esclarecimento, para sua apropriação por todos os cidadãos e cidadãs, com e sem deficiências.
Recebemos do Sr Luis Astorga um excelente trabalho realizado com a publicação, em formato livro, de um Guia Básico para compreender e utilizar melhor a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (em espanhol) com o título: POR UN MUNDO ACCESIBLE E INCLUSIVO, elaborado pelo próprio Luis Fernando Astorga Gatjens e o Instituto Interamericano sobre Discapacidad y Desarollo Inclusivo (IIDI), sendo indicada sua máxima difusão e inclusive a sua tradução para outras línguas, por seu conteúdo didático, esclarecedor e estimulante, podendo também passar a formato digital e acessível para atingir um número maior ainda de multiplicadores das mudanças que podemos conquistar com a afirmação dos Direitos Humanos através da Convenção Internacional. Ambos palestrantes confirmaram a necessidade de um uso democratizante e politizado desta nova ferramenta de afirmação de direitos das pessoas com deficiência. Há ainda, segundo Luis Astorga, a construção de outros dispositivos de conscientizaçã o e envolvimento com a Convenção, já criados, como jogos lúdicos para serem aplicados em atividades educacionais.
Apresentei à Plenária do II Fórum Internacional Saúde Coletiva, Saúde Mental e Direitos Humanos, evento com a participação de mais de 3000 pessoas, no dia 24 de maio, a importância da inclusão de artigos que contemplam questões específica da defesa do reconhecimento da alteridade, da diferença e de defesa , em especial, de mulheres e meninas, apontanto-as como objeto de maior exclusão, discriminação e abusos/violências, quando além das questões de gênero também vivenciam a condição de pessoas com deficiência. Foi levantada a histórica participação de militantes e representantes das Pessoas com Deficiência na vitoriosa ação dentro da CÂMARA FEDERAL no dia 13 de maio último, quando da votação expressiva por 418 deputados a vor da ratificação desta Convenção Internacional, que foi a primeira a ser aprovada na ONU neste século XXI. Ainda ressaltei a presença de artigo específico sobre a questão da Tortura ou tratamentos ou penas cruéis ou degradantes, em seu Artigo 15, assim como a Prevenção contra a exploração, a violência e o abuso, no Artigo 16, para reafirmar nosso compromisso na erradicação de todas as práticas de tortura assim como outros atos que violem a integridade da pessoa, em especial de pessoas em situação de vulneração e vulnerabilidade, onde se encontram milhares de pessoas com deficiência.
Veja abaixo o texto apresentado pelo Dr. Jorge Márcio P. de Andrade, na plenária final, e foi aplaudido e aprovado por aclamação, a ser enviado a todos os nossos parlamentares nos próximos dias:

II FÓRUM INTERNACIONAL SAÚDE COLETIVA, SAÚDE MENTAL E DIREITOS HUMANOS, 22 a 25 de maio de 2008, UERJ, RIO DE JANEIRO, RJ.

NÓS profissionais, técnicos e demais trabalhadores da Saúde Coletiva e Saúde Mental, assim como demais profissionais do Direito e áreas ligadas ao campo da Educação, Jornalismo e Mídias, Lazer, Cultura, defensores de Direitos Humanos, estudantes de áreas ligadas à Saúde Coletiva e Saúde Mental, e das profissões citadas acima, enviamos a nossa moção de apoio ao processo legislativo para a RATIFICAÇÃO, pelo Governo brasileiro, através de quorum qualificado e equivalência constitucional.

“A Emenda Constitucional nº. 45, de 08 de dezembro de 2004 ao acrescentar o § 3º, ao artigo 5º da Constituição, destaca o novo valor dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalendo- os às emendas constitucionais, desde que aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência precisa ser reconhecida com um instrumento de efetivação dos Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência, pois que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros previstos em tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (Art. 5º, § 2º). Portanto, os tratados e convenções internacionais, definitivamente analisados e aprovados pelo Congresso Nacional na forma de decreto legislativo, com ratificação presidencial por meio de decreto, passam a integrar nosso sistema jurídico com eficácia plena.

Exortamos nossos congressistas que no segundo turno da Câmara dos Deputados, o quorum qualificado também seja observado, assim como deverá ser também no Senado Federal, conforme posto na Constituição da República, para que, ao final, na implementação e interpretação dos direitos dispostos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, e seja dada a eficácia de equivalência constitucional ao texto legal, elevando as pessoas com deficiência como público beneficiário de direitos humanos, a um status jurídico diferenciado, como lhes foi dado direito, nos termos da Emenda Constitucional 45/04″, conforme Nota Pública e Oficial da CONADE (Conselho Nacional de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência), do dia 13 de maio de 2008.

Proposta apresentada em plenário no encerramento do evento pelo Dr. Jorge Márcio Pereira de Andrade (Cremesp 103282-SP)

RIO DE JANEIRO, 25 DE MAIO DE 2008.


PARABÉNS AOS ORGANIZADORES DO EVENTO, ASSIM COMO AOS SEUS PARTICIPANTES, PELO EXEMPLO DE EXERCÍCIO MICROPOLÍTICO DE ATIVAÇÃO DE NOVAS CONEXÕES EM DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO MOVIMENTO DA REFORMA PSIQUIÁTRICA, DA LUTA ANTIMANICOMIAL E DA DIGNIFICAÇÃO DAS PESSOAS COM SOFRIMENTO PSÍQUICO E OUTROS CIDADÃO E CIDADÃS EM SITUAÇÃO DE SEGREGAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, EXCLUSÃO SOCIAL OU DESFILIAÇÃO.

* Vem aí o 7º CONGRESO INTERNACIONAL – SALUD MENTAL Y DERECHOS HUMANOS – de 10 a 13 de dezembro de 2008, em Buenos Aires, Argentina, promovido pela Asociación Madres de Plaza de Mayo e sua Universidade Popular – www.madres.org congreso@madres. org
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