Linguagem Simples: Todo mundo tem o direito de entender

 

 

comparacao visual dos dois textos da lbi

 

Descrição da imagem: print do capítulo 4, sobre educação, da Lei Brasileira de Inclusão.

Link para a versão original da LBI: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

 

Vem chegando o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

e com ele, a necessidade de falarmos sobre o direito à acessibilidade e à inclusão.

 

Sempre que a gente lembra de acessibilidade, o que vem à mente é:

  • rampa
  • Braille
  • Libras
  • Audiodescrição

Mas e as pessoas com deficiência intelectual, que tipo de acessibilidade precisam?

 

Pouco conhecida no Brasil,

a Linguagem Simples é um recurso de acessibilidade cognitiva

criado para facilitar a comunicação das pessoas com deficiência intelectual.

 

Mas facilita a vida de TODO MUNDO.

 

A Linguagem Simples ainda é pouco conhecida no Brasil.

Por isso, neste 3/12, apresentamos a Linguagem Simples na prática.

 

Um grupo se reuniu para transformar

o Capítulo 4 da Lei Brasileira de Inclusão, sobre EDUCAÇÃO

em Linguagem Simples.

 

O texto foi validado por autodefensores

com deficiência intelectual.

 

print de reuniao de zoom duas mulheres na janela e texto.

 

zoom e texto duas pessoas nas janelas.

 

O resultado você confere abaixo.

 

ATENÇÃO, A LINGUAGEM SIMPLES É UM RECURSO DE ACESSIBILIDADE.

A VERSÃO SIMPLES DA LBI SERVE PARA FACILITAR O ENTENDIMENTO DA LEI.

O TEXTO QUE VALE NA JUSTIÇA É O ORIGINAL, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL.

 

Para saber mais sobre Linguagem Simples (ou Linguagem Fácil) , acesse http://www.inclusive.org.br/arquivos/32100

 

LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO – LBI – LEI 13.146, 6/7/2015

CAPÍTULO 4

DIREITO À EDUCAÇÃO

Artigo 27

A pessoa com deficiência tem direito

à educação inclusiva

para a vida toda.

 

O Estado*, a família, a escola e a sociedade**

têm obrigação de dar à pessoa com deficiência

 

●     educação de qualidade

●     proteção contra violência, negligência* e discriminação.**

* Estado – o país

** sociedade – os brasileiros

 

* negligência – falta de cuidado

** discriminação – tratar de forma diferente.

 

Artigo 28

1.    Os governantes* têm obrigação de dar

escola inclusiva

para as pessoas com deficiência

aprenderem para a vida toda.

 

2.    Os governantes* têm obrigação

de dar acessibilidade**

para as pessoas com deficiência aprenderem.

 

* governantes – pessoas escolhidas

nas eleições para mandar

·      no país

·      nos estados

·      nas cidades

* governantes – pessoas escolhidas

nas eleições para mandar

·      no país

·      nos estados

·      nas cidades
**acessibilidade – LIBRAS, letra aumentada, mais tempo para fazer a prova, audiodescrição, Linguagem Simples, Braille, legendas e outros.

 

3.    Os governantes* têm obrigação

de atender todas as pessoas

respeitando suas necessidades.

 

As pessoas precisam

ter acesso ao currículo*

e ganhar autonomia**.

 

* governantes – pessoas escolhidas

nas eleições para mandar

·      no país

·      nos estados

·      nas cidades

*currículo – matérias para estudar.

**autonomia – escolher o que quer fazer.

4.    Os governantes* têm obrigação

de dar educação em língua de sinais (LIBRAS)

e em português

para as pessoas surdas.

* governantes – pessoas escolhidas

nas eleições para mandar

·      no país

·      nos estados

·      nas cidades

 

5.    Os governantes* têm obrigação

de fazer adaptações

respeitando a necessidade

de cada estudante.

 

* governantes – pessoas escolhidas

nas eleições para mandar

·      no país

·      nos estados

·      nas cidades

6.    Os governantes* têm obrigação de

desenvolver novas técnicas de ensino

e acessibilidade**.

* governantes – pessoas escolhidas

nas eleições para mandar

·      no país

·      nos estados

·      nas cidades

 

**acessibilidade – LIBRAS, letra aumentada, mais tempo para fazer a prova, audiodescrição, Linguagem Simples, Braille, legendas e outros.

 

7.    Os governantes* têm obrigação

de criar um plano

respeitando as necessidades

de acessibilidade**

dos estudantes.

 

* governantes – pessoas escolhidas

nas eleições para mandar

·      no país

·      nos estados

·      nas cidades

 

** acessibilidade – LIBRAS, letra aumentada, mais tempo para fazer a prova, audiodescrição, Linguagem Simples, Braille, legendas e outros.

8.    Os governantes* têm obrigação

de incluir os estudantes com deficiência

e suas famílias

na comunidade escolar**.

 

* governantes – pessoas escolhidas

nas eleições para mandar

·      no país

·      nos estados

·      nas cidades

** comunidade escolar – todas as pessoas que frequentam a escola.

9.    Os governantes* têm obrigação de

de apoiar o desenvolvimento

do estudante com deficiência

respeitando suas habilidades e talentos.

 

* governantes – pessoas escolhidas

nas eleições para mandar

·      no país

·      nos estados

·      nas cidades

 

10.     Os governantes* têm obrigação

de dar cursos

para os professores

aprenderem a incluir

os estudantes com deficiência.

 

* governantes – pessoas escolhidas

nas eleições para mandar

·      no país

·      nos estados

·      nas cidades

 

11.      Os governantes* têm obrigação

de contratar pessoas para apoiar

os estudantes com deficiência.

 

Os governantes* têm obrigação

de preparar pessoas para apoiar

os estudantes com deficiência.

 

* governantes – pessoas escolhidas

nas eleições para mandar

·      no país

·      nos estados

·      nas cidades

 

12.      Os governantes* têm obrigação

de ensinar formas de comunicação**

para os estudantes com deficiência

terem autonomia e participarem.

 

* governantes – pessoas escolhidas

nas eleições para mandar

·      no país

·      nos estados

·      nas cidades

 

* *comunicação: Exemplos LIBRAS, Braille, Comunicação Alternativa, Linguagem Simples e outros.

 

13.     Os governantes* têm obrigação de

dar chances iguais para estudantes com deficiência

entrarem na faculdade ou escola técnica.

governantes – pessoas escolhidas

nas eleições para mandar

·      no país

·      nos estados

·      nas cidades

 

14.      Os governantes* têm obrigação

de incluir temas sobre a pessoa com deficiência

na faculdade ou escola técnica.

* governantes – pessoas escolhidas

nas eleições para mandar

·      no país

·      nos estados

·      nas cidades

 

15.      Os governantes* têm obrigação

de incluir os estudantes com deficiência

nas atividades de esporte e lazer na escola.

 

* governantes – pessoas escolhidas

nas eleições para mandar

·      no país

·      nos estados

·      nas cidades

 

16.     Os governantes* têm obrigação de

de incluir todas as pessoas

em todos os lugares onde se aprende.

 

 

17.     Os governantes* têm obrigação

de contratar profissionais de apoio escolar.

* governantes – pessoas escolhidas

nas eleições para mandar

·      no país

·      nos estados

·      nas cidades

 

 

18.    Os governantes* têm obrigação de

chamar vários setores

para colocar as ações em prática

 

* governantes – pessoas escolhidas

nas eleições para mandar

·      no país

·      nos estados

·      nas cidades

 

 

Escolas e cursos particulares não podem cobrar dinheiro

pelos profissionais de apoio e recursos de acessibilidade*.

 

* recurso de acessibilidade – rampa, banheiro adaptado, LIBRAS, letra ampliada, Braille, comunicação alternativa, legendas, lupa, Linguagem Simples e outras adaptações.
Sobre intérpretes de LIBRAS:

 

1.     Os intérpretes de LIBRAS

devem ter ensino médio.

Os intérpretes de LIBRAS

devem provar que sabem LIBRAS.

 

2.    Os intérpretes de LIBRAS de faculdade e pós-graduação*,

devem ter faculdade.

* pós-graduação – curso depois da faculdade.
Artigo 29 (RETIRADO).

 

Artigo 30

As provas para entrar na faculdade,

cursos para aprender um trabalho

e escolas técnicas devem ter:

 

1.    atendimento preferencial

à pessoa com deficiência.

 

2.    formulário com local para informar

o tipo de apoio que a pessoa precisa.

 

3.    provas adaptadas

para as necessidades da pessoa.

 

4.    os apoios solicitados pela pessoa.

 

5.    mais tempo para a pessoa

fazer as provas e atividades.

precisa provar que precisa.

 

6.    avaliação adaptada respeitando

as características da pessoa.

 

Equipe:

Colaboradores

Patricia Almeida
Lara Pozzobon
Juliana Righini
Michelle Pereira
Katia Fragoso
Tania Mara da Rocha
Rita de Cassia Oliveira Gomes
Claudia Capelli

Validação

Laura Negri
Fernando Moreira Barbosa

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