Pessoas com deficiência: prioridade nas calamidades

A imagem de um homem cadeirante necessitando de tratamento sendo transportado por várias pessoas, em reportagem do jornal Zero Hora deste sábado, nos faz pensar na dificílima situação por que está passando a população — especialmente a população de pessoas com deficiência — do Rio Grande do Sul neste momento de calamidade. Faz pensar na situação de súbita hipervulnerabilidade de pessoas com as mais diversas condições, sejam físicas, sensoriais e intelectuais, idosos e crianças principalmente.

Num momento de crise, a gestão dos recursos de socorro e saúde já é naturalmente estrangulada. No entanto, é preciso pensar mais nas pessoas que mais precisam, pois esta é a única ética pública possível e aceitável nestas condições.

Deste modo, o que se pede às autoridades é que todos os direitos inerentes às pessoas com deficiência sejam resguardados diante às muitas escolhas difíceis que gestores e pessoas a serviço do atendimento ao público precisarão fazer. É suficiente que se tenha em mente o Art. 10 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 06 de julho de 2015), que em parágrafo único reitera que “em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança”.

Pessoas físicas e jurídicas em condições de colaborar com a crise no Rio Grande do Sul, prefiram usar os canais do governo estadual, a fim de evitar golpes disseminados em fake news. Prefira usar o serviço SOS Emergência, disponível no link a seguir. Aqueles que puderem ajudar pessoalmente, prefiram se dirigir à Defesa Civil do Estado do RS.

Dados para doação:

Pix para a conta SOS Rio Grande do Sul
CNPJ: 92.958.800/0001-38
Associação dos Bancos No Estado do Rio Grande do Sul
ou “Banco do Estado do Rio Grande do Sul” (as duas opções podem aparecer)

Fonte: Inclusive News

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