Vamos encerrar 2024 com uma grande vitória dos movimentos sociais e das organizações da sociedade civil que, se mobilizaram nessas últimas semanas em defesa do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para as pessoas com deficiência.
Hoje, dia 27 de dezembro, o presidente Lula vetou integralmente o § 2º-B do artigo 20 do § 6º do Projeto de Lei Nº 4614/2024, que dentre as suas restrições, usaria a ideia de nível baixo/alto de deficiência, para definir se a pessoa deveria ou não receber o Benefício de Prestação Continuada.
O trecho dizia que:
“§ 2º-A. A concessão administrativa ou judicial do benefício de que trata este artigo à pessoa com deficiência fica sujeita à avaliação nos termos de regulamento.
§ 2º-B. Para a concessão administrativa ou judicial do benefício de que trata este artigo, a avaliação a que se refere o § 2º-A deste artigo deve atestar deficiência de grau moderado ou grave, nos termos do regulamento.”
O PL 4614/2024, que tem sido bastante discutido desde a sua criação, passou por três fases.
FASE 1
Na primeira fase, o PL circulou pela Casa Iniciadora, a Câmara dos Deputados.
Esse processo foi iniciado no dia 29 de novembro, apresentado pelo Deputado José Guimarães (PT/CE) com a proposta de alterar:
a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002,
e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023,
estabelecendo novas disposições para políticas públicas.
De acordo com a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF)
“As mudanças propostas afetariam diretamente os direitos sociais e humanos de milhões de brasileiros, especialmente os mais vulneráveis, ao:
*Impor suspensão automática de benefícios: A obrigatoriedade de atualização cadastral dentro de prazos rígidos ameaça o acesso à saúde e à assistência social de idosos e pessoas com deficiência.
- Exigir laudos médicos formais (CID): A vinculação do benefício a diagnósticos formais desconsidera o modelo social de deficiência e ignora as barreiras enfrentadas por essa população.
- Alterar o cálculo do BPC: A inclusão de outras rendas sociais no cálculo da renda familiar prejudica famílias vulneráveis, violando o marco legal da assistência social.
Além disso, o PL afronta os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), como a universalidade e a equidade, e promove um retrocesso ao resgatar conceitos capacitistas, ao definir deficiência como “incapacidade para a vida independente e para o trabalho”.
FASE 2
Na segunda fase, o PL circulou pela Casa Revisora, o Senado.
Esse processo foi iniciado no dia 19 de novembro.
Neste momento, diversas organizações da sociedade civil, como a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), iniciaram uma grande campanha pública em defesa dos direitos da pessoa com deficiência. A FBASD iniciou um movimento em suas redes sociais com pedido para que as pessoas cobrassem os seus representantes no Senado a não permitirem que retrocessos em relação do BPC fossem aprovados.
A partir disso, uma outra campanha foi iniciada, criada pelo Instituto Vidas Negras com Deficiência Importam (VNDI), a campanha #VETALULA, reuniu diversas organizações da sociedade civil e movimentos sociais da deficiência.
No texto da Campanha #VETALULA, o VNDI declara que:
É fundamental destacar que o nível de apoio associado à deficiência não pode ser considerado como indicador exclusivo de vulnerabilidade social. Por exemplo, uma pessoa autista com nível 1 de suporte, residente em regiões periféricas, pode frequentemente enfrentar condições de alta vulnerabilidade social devido à falta de oportunidades e à natureza dos subempregos com cargas horárias extensas, comuns nessas localidades. Essa realidade demonstra que a vulnerabilidade social é multifatorial, englobando aspectos como condições econômicas, acesso a direitos e serviços, e barreiras estruturais, que não estão necessariamente relacionadas à gravidade da deficiência.
Diante disso, o #VETALULA solicitava ao Presidente Lula o veto integral do § 2º-B do PL 4614/24, bem como a rejeição de quaisquer dispositivos que comprometam o acesso ao BPC ou imponham restrições incompatíveis com a realidade e os direitos das pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
FASE 3
A terceira fase do PL, a Sanção, é de responsabilidade da Presidência da República.
E, neste 26 de dezembro, um dia após o natal, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cumpriu a promessa que fez aos movimentos sociais, e vetou integralmente o § 2º-B do artigo 20 do § 6º do Projeto de Lei Nº 4614/2024, que usaria o conceito de grau de deficiência para definir se a pessoa deveria ou não receber o BPC.
Para entender melhor todas as fases e acompanhar cada passo do PL4614/2024, clique aqui.
Fontes:
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-4614-2024
https://www.federacaodown.com/post/carta-ao-governo-lula
https://oabdf.org.br/nota-de-repudio-ao-pl-4614-2024/
https://www.change.org/p/graus-de-defici%C3%AAncia-n%C3%A3o-pelo-veto-ao-2o-b-do-pl-4614-24-vetalula
https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-do-presidente-da-republica-604376678