No último 6 de julho, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) completou 10 anos. Reconhecida como uma das legislações mais avançadas do mundo no campo dos direitos humanos, a LBI garante o direito à autonomia, à dignidade e à vida plena para milhões de brasileiros com deficiência.

Mas em meio às enchentes no Sul, às secas prolongadas no Norte, às ondas de calor que atingem diversas cidades e à frequência crescente de eventos climáticos extremos, é preciso revisitar um artigo específico da LBI que segue invisibilizado:
Art. 10 – Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Parágrafo único – Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
Com base nesse artigo da LBI, será mesmo que as equipes estão preparadas para o resgate dessas pessoas com a dignidade que elas merecem? Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, equipes de saúde sabem como agir em eventos extremos? Até onde sabemos, não. E é por isso que o Projeto Resgate Inclusivo foi criado. Estamos aqui para ajudar a transformar esse cenário, oferecendo treinamentos que apoiem essas equipes para um resgate digno, com acessibilidade e todo o cuidado que a lei garante às pessoas com deficiência.
A realidade, infelizmente, é outra. Em situações de desastre, quando a pessoa com deficiência é resgatada, isso raramente ocorre com acessibilidade, dignidade ou preparo técnico. Muitas vezes, ela é esquecida nos abrigos, negligenciada nas rotas de fuga, ignorada nos planos de contingência e invisível nas estatísticas oficiais. Em muitos casos, sequer consegue sair de casa — seja pela falta de recursos acessíveis, seja pela ausência de informações em formatos adequados.
É por isso que o projeto Resgate Inclusivo, idealizado pelo Instituto Amankay, propõe um novo olhar: pensar a prevenção, o resgate e a reconstrução a partir de uma perspectiva inclusiva. A proposta une justiça social, acessibilidade, direitos humanos e justiça climática.
Como diz o projeto:
“Em contextos de crise, ninguém pode ser deixado para trás — e a acessibilidade precisa ser parte central da resposta.”
Dados do Senado Federal e do Jornal da USP mostram que o número de municípios vulneráveis dobrou com o aumento do risco de catástrofes. Ao mesmo tempo, o Censo de 2022 falhou em captar a real dimensão da população com deficiência, comprometendo a formulação de políticas públicas adequadas.
O Brasil precisa urgentemente integrar a acessibilidade nas políticas de gestão de risco e adaptação climática. A LBI já prevê esse direito. Falta torná-lo realidade.
Falar sobre o Art. 10 da LBI é falar sobre sobrevivência. É falar sobre vida com dignidade para todas as pessoas inclusive em situações extremas.
Por Ciça Cordeiro, do Projeto Resgate Inclusivo