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Temática
A partir de dezembro 2008 acaba o prazo estabelecido pelo decreto nº. 5.296 de 02/12/2004, para as empresas se adaptarem e permitirem a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. O artigo nº. 18 do decreto afirma que a construção, ampliação ou reforma de edificação de uso coletivo deve atender a acessibilidade em todas as partes comuns ou abertas ao público.
Restaurantes, bancos, hotéis, lojas, supermercados, teatros, shoppings e cinemas são algumas das empresas que devem se adequar e passíveis de autuações e multas.Para se adequarem, as empresas precisam ter como referências básicas as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a Lei nº. 10.098 de 19/12/00 e as regulamentações contidas no decreto.
Participe deste seminário e esclareça suas dúvidas com os responsáveis pelas normas da ABNT e conheça também a atuação do Governo e do Ministério Público. Não perca a oportunidade de saber quais as maneiras de adequar sua empresa à legislação e atender melhor o seu cliente.