Votação da Convenção da ONU – Urgente

Prezados(as)

Considerando a realização da votação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU amanhã na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e entendendo este momento como mais um passo de fundamental importância para o processo de ratificação como defendemos desde o seu início, vimos solicitar a presença de todos(as) que estiverem em Brasília nesta data a comparecerem e fortalecerem esta ação.

Contamos com a presença de todos (as)!!

Presidência do CONADE/Secretaria Executiva

LOCAL E DATA DA VOTAÇÃO

COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFSA NACIONAL

25 DE JUNHO DE 2008, QUARTA-FEIRA, ÀS 10:00 HORAS, NA ALA SENADOR ALEXANDRE COSTA, PLENÁRIO Nº 07

NOTA DO CONADE AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES(AS) SENADORES(AS) DA REPÚBLICA

COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – RATIFICAÇÃO COM QUORUM QUALIFICADO – EQUIVALÊNCIA CONSTITUCIONAL

Senhores(as) Senadores(as)

O Brasil é um dos 65 países entre as 192 nações da ONU que dispõe de legislação para as pessoas com deficiência. O texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que ora tramita nessa Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional contém muito do marco legal brasileiro, uma vez que especialistas do governo e da sociedade civil contribuíram com a redação do documento.

Os 24,5 milhões de brasileiros com deficiência ganharão um instrumento legal arrojado. Com a Convenção da ONU, se não houver acessibilidade significa que há discriminação, condenável do ponto de vista moral e ético e punível na forma da lei. Cada Estado Parte se obriga a promover a inclusão em bases iguais com as demais pessoas, bem como dar acesso a todas as oportunidades existentes para a população em geral.

Já ratificaram a Convenção os seguintes países : África do Sul, Bangladesh, Catar, Croácia, Cuba, Egito, El Salvador, Equador, Eslovênia, Espanha, Filipinas, Gabão, Guiné, Honduras, Hungria, Índia, Jamaica, Jordânia, Mali, México, Namíbia, Nicarágua, Panamá, Peru, Quênia, San Marino e Tunísia.

A Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004 ao acrescentar o § 3º, ao artigo 5º da Constituição, destaca o novo valor dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalendo-os às emendas constitucionais, desde que aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

Os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros previstos em tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (Art. 5º, § 2º). Portanto, os tratados e convenções internacionais, definitivamente analisados e aprovados pelo Congresso Nacional na forma de decreto legislativo, com ratificação presidencial por meio de decreto, passam a integrar nosso sistema jurídico com eficácia plena.

A doutrina sustenta a primazia dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, conferindo-lhes eficácia de norma constitucional, e o reconhecimento de hierarquia especial e diferenciada, pois tratam da proteção de direitos inerentes a todos os seres humanos e, portanto, do valor da dignidade humana, elevado a princípio fundamental pela Constituição nos termos do Art. 1º, III.

O Supremo Tribunal Federal relaciona a paridade normativa dos tratados e convenções com as leis ordinárias, situando-os no mesmo plano, quanto à eficácia, após sua formal incorporação ao sistema, por interpretação dos comandos constitucionais anteriores a 1988.

Considerando também que as normas internacionais concorrem para a dinâmica evolução do princípio da igualdade, elas têm a importante função de propor aos Estados Membros medidas para se promover a real igualdade – é o que ocorre com a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, mais novos documentos internacionais da ONU elaborados e aprovados dentro do sistema global de proteção aos direitos humanos.

A aprovação da Convenção com uorum qualificado de parlamentares., na Câmara dos Deputados, em dois turnos, representou uma vitória para o segmento nesta ano que comemoramos os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, reforçando a importância do apoio do Congresso Nacional para efetivação da cidadania das pessoas com Deficiência.

Senhores Senadores, o CONADE, almeja que a mesma forma qualificada de votações também ocorra nessa nobre Casa do Senado Federal, de maneira que possamos elevar a Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência ao status de emenda constitucional, conforme preconiza a Emenda Constitucional 45/04. Para isso contamos que o mesmo tratamento seja dado no âmbito dessa Comissão quando da análise, parecer e encaminhamento da matéria para votação nos dois turnos dessa Casa.

Com isso Excelências, na certeza de que os brasileiros com deficiência receberão dessa Comissão toda a deferência para que sejam inseridos definitivamente no eixo dos Direitos Humanos e conseqüentemente sejam reconhecidos internacionalmente como cidadãos de direitos plenos, o CONADE representando todos esses brasileiros conta com a decisão positiva dessa Comissão .

Brasília-DF, 24 de junho de 2008.

Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência

Esplanada dos Ministérios Bloco T, Anexo II do Ministério da Justiça, sala 211

Brasília – DF CEP 70.064-900 Telefone: (61) 3429-9219 / 3429-3673 / Fax: (61) 3429-9967

E-mail: conade@sedh.gov.br Página na internet: www.presidencia.gov.br/sedh/conade

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