02/07/2008 – 21:03
Em decisão histórica do Senado, a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovada hoje (2) por maioria absoluta, em dois turnos, no Plenário. O Projeto de Decreto Legislativo, que aprova o texto da Convenção, recebeu mais de três quintos dos votos – assim como ocorreu na Câmara dos Deputados. A partir de agora, a convenção passará a integrar a legislação brasileira com a mesma força de uma emenda constitucional. É a primeira vez desde a reforma do Judiciário que um tratado internacional tem o mesmo “status” de uma emenda constitucional.
“A posição exemplar do legislativo brasileiro sobre o tema é praticamente um compromisso dos deputados e senadores com a questão perante os seus eleitores”, afirmou Izabel Maior, coordenadora geral da Corde (Coordenadoria Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência). Segundo ela, a questão dos portadores de deficiência deixa de ser uma questão de assistência e passa a ser uma questão de Direitos Humanos.
“É fundamental ter claro que a convenção não resolve todos os problemas, mas permite que o Brasil avance na efetivação dos direitos das pessoas com deficiência”, disse Alexandre Baroni, presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade), ligado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR). Segundo ele, a partir da ratificação, ela passará a balizar toda a ordem jurídica.
“O maior mérito da aprovação desta Convenção é ter conseguido unir os diversos grupos que atuam pela melhoria de vida das pessoas portadoras de deficiência”, afirma Flávia Maria de Paiva Vital, diretora da ONG Centro de Vida Independente. Na avaliação de Flávia, poder público e sociedade civil conseguiram caminhar juntos com o mesmo objetivo e obter bons resultados.
“Hoje é a coroação de um longo processo vivenciado por milhares de pessoas. Todos estão de parabéns. A mobilização social mudou a visão dos legisladores sobre o tema”, afirma Marco Antonio Ferreira Pellegrini, coordenador da Secretaria Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Estado de São Paulo.
O principal objetivo da convenção, segundo o primeiro artigo do documento, é o de “promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente”. Além do respeito por essa dignidade, são princípios da convenção a não-discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade, o respeito pela diferença, a igualdade de oportunidades e acessibilidade.
Aprovada pela ONU em dezembro de 2006 e assinada pelo Brasil em março de 2007, a convenção entrou em vigor em 30 de março de 2007, após ter sido ratificada por 20 países. Até o momento, 27 países já a ratificaram.
O principal objetivo da convenção, segundo o primeiro artigo do texto, é o de “promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente”. Além do respeito por essa dignidade, são princípios da convenção a não-discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade, o respeito pela diferença, a igualdade de oportunidades e acessibilidade.
Histórico
O Brasil foi um dos primeiros países a assinar em março do ano passado a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York.
Um dos principais pontos da convenção é o fato de o descumprimento de qualquer item que favoreça a inclusão das pessoas com deficiência ser considerado discriminação. Isso inclui, por exemplo, a acessibilidade, seja por meio de ônibus adaptados para deficientes ou legendas nos programas de televisão.
Outro ponto é o que garante que as pessoas com deficiência não podem ter sua capacidade legal retirada. Em outras palavras, fica garantido o seu direito de votar, de assinar os próprios documentos e de administrar bens e recursos financeiros, por exemplo.