Moção da Febec a favor da audiodescrição

Federação Brasileira de Entidades de e para Cegos

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2008
Ofício 24/2008
À sua Excelência Dr. Hélio Costa
M. D. Ministro da Comunicação
A Federação Brasileira de Entidades de e para Cegos, Febec, entidade de
representação nacional de pessoas cegas, através das suas 87 associações
não-governamentais e instituições prestadoras de serviços filiadas, vem,
através do presente, divulgar moção aprovada no I Curso de Capacitação em
Políticas Públicas e a Inserção das Organizações de Pessoas com deficiência,
realizado no Rio de Janeiro, no período de 27 a 28 de junho, quando os mais
de 50 representantes da região sudeste participantes do evento, manifestaram
seu desagrado frente à medida adotada pelo Ministério das Comunicações, com
a revogação da portaria 310 e a conseqüente expedição da portaria 403, de 27
de junho de 2008.
A medida vem, mais uma vez, adiar ou limitar a possibilidade de um diálogo
entre as organizações de pessoas com deficiência, os órgãos do governo e a
Associação Brasileira das empresas de Rádio e Televisão, impedindo assim a
possibilidade do cumprimento de um direito assegurado pela portaria 310, que
determinava em pelo menos duas horas da programação diária das televisões
brasileiras, a obrigatoriedade da transmissão com o recurso da áudio
descrição, destinado à acessibilidade aos conteúdos televisivos para as
pessoas cegas, nas programações dos canais abertos.
A medida afeta diretamente em todo o país, a cerca de dezesseis milhões de
pessoas cegas e com deficiência visual, e representa um retrocesso no
empenho do governo, que tem divulgado e apoiado políticas de acessibilidade
na saúde, no transporte, na educação e no acesso a bens e serviços.
Ao mesmo tempo em que a Febec solicita ao Exmo Ministro Hélio Costa, apoio
incondicional a todas as nossas lutas pela acessibilidade, reivindica
empenho do ministério, no sentido de incorporar em suas políticas de
acessibilidade á comunicação, tecnologias, conteúdos, bens e serviços,
plataformas de ação capazes de coibir e remover obstáculos que ainda
dificultam ou impedem direitos fundamentais de cidadania das pessoas com
deficiência, assegurados na legislação brasileira, e, mais recentemente,
solidificados pela promulgação da Convenção da Onu.
Cordialmente,
José Antonio Ferreira Freire,
Presidente da Febec
Joana Belarmino
secretária


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