Minuto da inclusão – Programas 668 a 670

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Na imagem, logotipo do Minuto da Inclusão: um relógio simulando uma pessoa de braços abertos contornada por um círculo incompleto.

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Programas 668 a 670.

Programa 668 – Conheça os artigos da Convenção – XVIII

Olá Brasil!
Hoje vamos falar do artigo trinta e dois da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU. Segundo o texto, nosso país reconhece a importância da cooperação internacional em apoio aos esforços nacionais para efetivar o conteúdo da Convenção. Assim, o Brasil adotará medidas a esse respeito com outros paízes, com as organizações internacionais pertinentes e com organizações de pessoas com deficiência. Entre essas medidas estão: Zelar para que a cooperação internacional seja inclusiva e acessível  às pessoas com deficiência. E, também,  facilitar e apoiar o intercâmbio e compartilhamento de informações, experiências, programas de formação e práticas recomendadas para a capacitação desse público. Na próxima semana falaremos mais sobre esse artigo. A Convenção da ONU tem valor constitucional e é fundamental a sua efetivação.
Tuca Munhoz para o Minuto da Inclusão.

Programa 669 – Sobre perda de audição

Olá Brasil!
Apenas quarenta por cento das pessoas com alguma perda de audição no país reconhecem que ouvem mal. A falta de informação e o preconceito são os principais motivos que fazem boa parte desse grupo demorar, em média, seis anos pra procurar o uso de equipamentos auditivos. Ao sentir dificuldade para ouvir, a pessoa deve consultar um especialista que irá avaliar a causa, o tipo e o grau da perda auditiva. Então, a partir do resultado dos testes, como o de audiometria, será indicado o tratamento mais adequado e, em muitos casos, o uso do aparelho auditivo resolve o problema. Cabe ao fonoaudiólogo indicar o tipo e o modelo que atende às necessidades de cada pessoa. Nós, do Minuto da Inclusão, esperamos colaborar para a eliminação do preconceito e da falta de informação em relação ao uso de aparelhos auditivos.
Tuca Munhoz para o Minuto da Inclusão.

Programa 670 – Pessoas com Deficiência em Concursos Públicos

Olá Brasil!
Após recomendação do Ministério Público Federal no Ceará, a Fundação Cesgranrio acatou todas as medidas para a participação das pessoas com deficiência visual em concursos públicos. Assim, nos próximos concursos, a instituição disponibilizará gravadores em provas em que sejam utilizados ledores. Também, nas provas em  que for exigido conhecimento de língua estrangeira os fiscais ledores deverão comprovar ter conhecimento da respectiva língua. Além disso, as seleções dos fiscais ledores deverão ser com base em critérios objetivos e adequados à prova a ser lida. É importante lembrar que todos os concursos públicos devem reservar parte de suas vagas para candidatos com deficiência. E que, sobretudo, devem oferecer todas as condições necessárias para garantir a igualdade de oportunidades. Você, candidato com deficiência, faça com que seus direitos sejam respeitados.
Tuca Munhoz para o Minuto da Inclusão.

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