O SENTIDO DE EXISTIR UMA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

material recebido via Inclusion International na Internet

traduzido do inglês e digitado em São Paulo por Maria Amélia Vampré Xavier, Rede de Informações Área Deficiências Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, Fenapaes, Brasília (Diretoria para Assuntos Internacionais) , Rebates SP, Sorri Brasil, SP, Carpe Diem, SP, Inclusion InterAmericana e Inclusion International, em 22 de julho, 2008

Os grupos em todo o mundo, de familiares ou das próprias pessoas com deficiências, estão vivamente empenhados em tornar a implementação desta Convenção sobre direitos uma realidade em todos os países.. Ai podemos até nos perguntar: mas com tantas leis que já existem, por exemplo no Brasil, haveria mesmo necessidade de um documento específico como esse, sobre direitos para um segmento da população como um todo – cerca de 24 milhões de brasileiros, computando-se as deficiências mais comuns?

A resposta que nos vem através da Internet, de pesquisadores do assunto, é bem clara:

Para desfrutar plenamente, e efetivamente, da ampla gama de direitos humanos, grupos diferentes de pessoas exigem medidas diferentes. Isto é, em razão de fatores históricos, sócio-culturais, ambientais e outros, que influenciam o tratamento pela sociedade de grupos diferentes, bem como diferenças intrínsecas entre categorias de pessoas e suas necessidades e vulnerabilidades especializadas, é preciso que diferentes grupos de pessoas recebam tratamentos diferentes.

Essas medidas especializadas têm como objetivo garantir sua proteção igual debaixo da lei. Isto não significa que nenhum grupo específico de pessoas tenha direitos “especiais” ou “ mais” direitos. Em vez disso, trata-se de um reconhecimento da diversidade humana – culturalmente, fisicamente, intelectualmente. Também é o reconhecimento de um legado de injustiça humana e das muitas barreiras que a sociedade erigiu para impedir a plena igualdade dos seres humanos. Estas barreiras exigem medidas especiais para que sejam removidas, para que todas as pessoas tenham idêntico tratamento.

Isto é mais do que relevante quando se trata de pessoas com deficiências.

Limitadas pelas muitas barreiras ao acesso, à mobilidade, e à inclusão colocadas em seu caminho – tanto do ponto de vista físico como de atitudes – essas pessoas não têm sido tratadas ou sido percebidas como cidadãos em toda a sua extensão. Essas pessoas têm estado sujeitas a institucionalização, forçadas a aceitar esterilização, a submeter-se a experimentações médicas, exploração sexual, negação de oportunidades educacionais e de treinamento vocacional, têm enfrentado serviços públicos inacessíveis, a negativa de seu direito de votar em eleições,do direito a comunicação, e do direito de participar da elaboração de políticas.

Uma abordagem coerente, integrada e focalizada na deficiência dentro do Direito Internacional é, portanto, necessária para o enfrentamento de questões que têm escapado à implementação de direitos para pessoas com deficiências sob o sistema atual de tratados. Em outras palavras, uma única convenção abrangente, amplamente ratificada, pode elevar os direitos de pessoas com deficiências ao status, autoridade e visibilidade necessárias para proteger, efetivamente, seus direitos fundamentais na prática.

Uma Convenção sobre deficiências ratificada em escala universal pode ajudar os Estados Participantes a compreender suas obrigações de respeitar e garantir os direitos de pessoas com deficiências e na implementação de alvos visando o desenvolvimento de infratura e processos que incluam deficiências. O tratado em apreço irá dessa forma complementar padrões internacionais existentes quanto aos direitos de pessoas que estão em situação de desvantagem, assegurando proteção efetiva em relação aos direitos fundamentais de todas as pessoas, não levando em conta o tipo de deficiência que apresentem.”

Pensamos importante refletirmos sobre as considerações acima, que dão a medida da importância de se ter, assinar, ratificar uma Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência, para a qual muito contribuíram as observações feitas pelas próprias pessoas com deficiência em diversas regiões do globo.

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